A segurança social dos trabalhadores da função pública
por Eugénio Rosa
Não é verdade que o OE esteja a financiar o défice da CGA.
Este pequeno estudo de investigação, utilizando dados oficiais,
mostra nomeadamente o seguinte:
1- De acordo com cálculos feitos com base em dados publicados nos
Relatórios e Contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA),
se o Estado e as restantes entidades empregadoras públicas tivessem
contribuído para a CGA com a mesma percentagem que os empregadores
privados são obrigados a contribuir para o Regime Geral da
Segurança Social 23,75% das remunerações que pagam
O Estado e as restantes entidades teriam pago à CGA , só
nos últimos 11 anos (1993-2003 ), mais 7.507 milhões de euros
(1.500 milhões de contos) do que pagaram a preços correntes,
porque se fosse a preços actuais essa divida atingia
já cerca de 9.132 milhões de euros (1.830 milhões de
contos).
Esta elevada importância se tivesse sido entregue à CGA nos anos
a que diz respeito, teria permitido a criação e o financiamento
de um Fundo de Capitalização que, convenientemente gerido, teria
acumulado reservas suficientes para pagar uma parte substancial das
aposentações dos trabalhadores da função
pública abrangidos pelo sistema antigo (anterior a 1993). E aquele valor
refere-se apenas aos últimos 11 anos, porque se tivéssemos feito
o cálculo para todo período desde que foi criada a CGA os valores
seriam muito maiores.
2- De acordo com o Decreto-Lei nº 286/93, todos os trabalhadores que
entraram para a função pública depois de 1 de Setembro de
1993, quando se reformarem a sua pensão será calculada da mesma
forma como é calculada para os restantes trabalhadores portugueses.
Neste momento já 45% dos trabalhadores inscritos na CGA (cerca de
350.000) estão nessas condições, por isso quando se
reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma como
é calculada a pensão dos trabalhadores do sector privado.
Para além disso,
prevê-se que daqui a 12 anos a totalidade dos trabalhadores inscritos na
CGA, quando se reformarem também as suas pensões de reforma
serão calculadas da mesma forma como são calculadas a dos
restantes trabalhadores portugueses abrangidos pelo Regime Geral da
Segurança Social.
E mesmo os trabalhadores abrangidos pelo regime antigo quando se reformam
agora já não recebem a remuneração por inteiro.
Portanto, contrariamente ao que muitas vezes se afirma ou pretende fazer crer o
sistema actual de segurança social dos trabalhadores da
função pública não está a criar um fosso
entre eles e os restantes trabalhadores; muito pelo contrário,
até está a reduzir as diferenças herdadas do passado.
3- Segundo dados oficiais da Segurança Social e da CGA,
em 2003, a carreira contributiva média dos reformados do Regime Geral da
Segurança Social (número de anos de descontos) era apenas de 17
anos, enquanto a carreira contributiva média dos trabalhadores da
função pública que se aposentaram era superior a 34 anos,
ou seja, a dos primeiros era cerca de metade da carreira dos trabalhadores da
função pública. Para além disso,
em 2003, cada trabalhador da função pública descontou em
média por ano para a CGA cerca de 1.800 euros, enquanto o desconto
médio anual para o Regime Geral da Segurança Social foi apenas de
800 euros,
ou seja, menos de metade do verificado na função
pública. Só estes factores seriam suficientes, em qualquer
sistema de segurança social, para explicar uma parte significativa da
diferença verificada entre a pensão média do Regime Geral
da Segurança Social e o valor da aposentação média
dos trabalhadores da função pública. Portanto, a
diferença que se verifica entre os valores de pensões pagas pelos
dois sistemas Regime Geral e CGA não é apenas
determinado porque o sistema antigo da função publica era mais
vantajoso como se pretende fazer crer, mas é também uma
consequência de diferentes carreiras contributivas e de valores de
descontos diferentes, o que é sistematicamente esquecido por todos
aqueles que atacam o sistema de segurança social dos trabalhadores da
função pública.
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EM 11 ANOS, O ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS DEIXARAM DE ENTREGAR
À CGA 7.507 MILHÕES DE EUROS, OU SEJA, 1.500 MILHÕES DE
CONTOS NA ANTIGA MOEDA
Um dos ataques mais frequentes contra o actual sistema de segurança
social dos trabalhadores da função pública é que
ele gera um défice crescente que é incomportável para o
orçamento geral do Estado. Para fundamentar este ataque deturpa-se a
verdade como se mostrará seguidamente.
Efectivamente, para compreender os défices de que tanto se fala é
preciso compreender como eles são fabricados.
Contrariamente ao que sucede com qualquer empregador no nosso País, o
Estado não contribui para a Caixa Geral de Aposentações
com 23,75% das remunerações que paga. Não paga nada, e
apenas transfere para a Caixa Geral de Aposentações aquilo que
é necessário para pagar as aposentações e
pensões daqueles trabalhadores que se reformaram. E depois chama
abusivamente a estas transferências subsídios, e a
soma deles chama défice, como se não tivesse
quaisquer obrigações como empregador.
Os trabalhadores da função pública, tal como sucede com
todos os outros os trabalhadores do País, descontam 11% nas suas
remunerações, sendo 10% para a CGA e 1% para a ADSE:
Com base em dados oficiais constantes dos Relatórios da CGA calculamos
aquilo que o Estado e outras entidades públicas deviam ter entregue
à CGA se tivessem contribuído para as reformas dos trabalhadores
que empregam com 23,75% das remunerações que pagam, como sucede
com qualquer outra entidade patronal, e depois comparamos os valores obtidos
dessa forma com aqueles que foram efectivamente entregues à CGA pelo
Estado e pelas outras entidades.
Os dados utilizados assim como os resultados desses cálculos para os
últimos 11 anos 1993/2003 - constam do quadro I que se apresenta
seguidamente.
De acordo com dados constantes dos Relatórios e Contas da CGA que
qualquer pessoa poderá consultar, obtém-se directamente as
importâncias pagas ou transferidas pelo Estado e outras entidades para
cobrir as despesas com as reformas dos trabalhadores que estavam inscritos na
CGA que se aposentaram ou reformaram. São os valores que constam da
linha que tem, à esquerda, a designação PAGO
À CGA POR ESTADO + ENTIDADES.
Depois com base nas Quotizações dos trabalhadores
que constam dos Relatórios e Contas da CGA calculamos a MASSA
SALARIAL , o que é fácil já que as
quotizações correspondem a 10% das remunerações
pagas.
Calculada desta forma a MASSA SALARIAL aplicamos a taxa de 23,75%,
que é o que paga ou devia pagar para a Segurança qualquer
entidade patronal no nosso País, e obtivemos desta forma os valores
constantes da linha que tem a designação de ESTADO +
ENTIDADES DEVIA ENTREGAR.
E como rapidamente se conclui os valores que o Estado e outras entidades deviam
ter entregue para a CGA, se contribuíssem com aquilo que contribui
qualquer entidade patronal no nosso País (o correspondente a 23,75% das
remunerações), é muito superior ao que entregararm.
Fizemos cálculos apenas para os últimos 11 anos, cujos dados
constam também do quadro anterior para que o próprio leitor os
veja, e concluímos que se o Estado e as outras entidades tivessem
contribuído com 23,75% das remunerações, como está
obrigada qualquer entidade patronal no nosso País, a CGA teria recebido,
a preços correntes, mais 7.507 milhões de euros do que recebeu,
ou seja, o correspondente a cerca de 1.500 milhões contos na moeda
antiga. Estes valores se fossem actualizados utilizando a taxa de
inflação correspondem já a preços actuais (de
2004), a 9.132 milhões de euros (1.830 milhões de contos).
E tenha presente que estes elevados montantes referem-se apenas aos
últimos 11 anos, porque se se fizessem cálculos para um
período mais longo, certamente os valores obtidos teriam sido muito
maiores.
É evidente que se o Estado e as outras entidades públicas
tivessem entregue à CGA o mesmo que qualquer outra entidade patronal foi
obrigada a pagar para a segurança social dos seus trabalhadores no
País nos anos a que dizem respeito, e se com esses valores se tivesse
criado um fundo de capitalização, e se esse fundo tivesse sido
convenientemente gerido, as reservas assim acumuladas seriam certamente
suficientes para pagar uma parte muito significativa, para não dizer
mesmo a totalidade, das aposentações dos trabalhadores que se
reformaram ou que se venham a reformar no âmbito do sistema da CGA que
vigorou até 1993.
A PENSÃO DE REFORMA DE 350.000 TRABALHADORES DA FUNÇÃO
PUBLICA JÁ SERÁ CALCULADA DA MESMA FORMA COMO A DOS RESTANTES
TRABALHADORES PORTUGUESES
De acordo com artº 1 do Decreto-Lei nº 286/93, a pensão
de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de
Aposentações inscritos a partir da entrada em vigor do presente
diploma é calculada nos mesmos termos das normas legais
aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários
do regime geral da segurança social.
Isto significa que todos os trabalhadores que entraram para a
função pública depois de 1 de Setembro de 1993, quando se
reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma como
é calculada a dos trabalhadores abrangidos pelo regime geral da
segurança social. Portanto, a pensão máxima que
poderão vir a receber quando se reformarem é o correspondente a
80% do chamado salário pensionável, tal como acontece com todos
os restantes trabalhadores portugueses que descontam para a segurança
social.
De acordo com uma estimativa que fizemos com base no aumento de subscritores na
CGA entre 1993 e 2003, assim como no número daqueles trabalhadores que
se aposentaram ou reformaram neste mesmo período, concluímos que
o número daqueles que já estão nestas
condições atinge actualmente cerca de 45% de todos os
trabalhadores inscritos na CGA, ou seja, já são perto de 350.000.
E estimamos que daqui a cerca de 12 anos todos trabalhadores da
função pública já estejam abrangidos pelas mesmas
condições do Regime Geral da Segurança Social, ou seja,
quando se aposentarem a sua pensão será calculada da mesma forma
como é determinada a pensão de reforma dos restantes
trabalhadores portugueses abrangidos por este regime.
Para além disso, mesmo os trabalhadores da função
abrangidos pelo regime que vigorou até 1993, quando se reformarem
já não recebem a remuneração por inteiro como muita
gente pensa ou afirma, sendo o valor máximo da pensão que
é possível receber igual a 89% da remuneração
bruta que tinham quando estavam no activo.
Assim, a afirmação daqueles que atacam o sistema de
segurança social dos trabalhadores da função
pública de que o fosso entre os trabalhadores da
função pública e os restantes trabalhadores vai aumentar,
assim como vão crescer de uma forma incomportável as despesas da
CGA, não tem qualquer credibilidade e sustentação
técnica e cientifica; o que vai precisamente acontecer é o
contrário como se conclui rapidamente da análise feita com base
nos dados oficiais.
A CARREIRA CONTRIBUTIVA MÉDIA DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO
PÚBLICA É O DOBRO DA DO REGIME GERAL
Muitas vezes comparam-se números sobre valores das pensões do
regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de
Aposentações, mas, ou por ignorância ou intencionalmente,
esquece-se que têm como base realidades muito diferentes.
Assim, quem esteja minimamente familiarizado com a forma como são
calculados os valores das pensões e das aposentações sabe
bem que é determinante tanto o número de anos de descontos como o
valor da remuneração com base na qual se faz o desconto.
Um exemplo imaginado tornará o que se acabou de referir mais claro.
Suponha-se dois trabalhadores, abrangidos pelo Regime Geral da
Segurança Social, que recebem a mesma remuneração sobre a
qual descontam para a Segurança Social, mas se um descontou apenas
durante 20 anos e outro durante 40 anos, o segundo terá direito a um
valor de pensão que é o dobro da pensão do primeiro.
Portanto, a chamada carreira contributiva é determinante para o valor da
pensão.
E de acordo com as Estatísticas da Segurança Social,
publicadas em Julho de 2004, pelo Instituto de Informática e
Estatística da Solidariedade, portanto um organismo oficial do ex-
Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a carreira
contributiva média dos trabalhadores já reformados do Regime
Geral da Segurança Social é apenas de 17 anos (pág. 16),
enquanto a carreira média dos aposentados da função
pública é superior a 34 anos.
Isto significa que os reformados da função pública
descontaram em média para a Caixa Geral de Aposentações o
dobro do tempo que descontaram os reformados do Regime Geral da
segurança Social. Só isto seria suficiente para determinar
valores de pensão de reforma muito diferentes.
Em 2003, cada trabalhador da função contribuiu em média
para a CGA com 1.800 euros por ano (e aqui está a ser considerado apenas
o desconto de 10% para a CGA, pois embora os trabalhadores da
função publica descontem 11%, o resto vai para a ADSE), enquanto
o desconto médio anual para o Regime Geral deverá ter atingido,
no mesmo ano, de acordo com cálculo que fizemos menos de 800 euros por
ano, ou seja, menos de metade do que descontou em média cada trabalhador
da função pública para a CGA.
Assim, embora uma parte desta diferença tenha eventualmente como causa
níveis salariais diferentes praticados na função
pública e no sector privado, outra parcela, não menos
importantes, resulta da evasão e fuga ao pagamento de
contribuições e cotizações levada a cabo pelas
entidades patronais ou fomentado por elas porque assim deixam também de
contribuir para a Segurança Social.
Mas a realidade é que temos carreiras contributivas de menor
duração e valor de descontos muito mais baixos no Regime Geral
do que no regime da Caixa Geral de Aposentações, o que contribui
também e de uma forma significativa para que o valor das pensões
pagas pelo sistema de segurança social dos trabalhadores da
função pública seja superior ao valor das pensões
pagas pelo Regime Geral da Segurança Social.
Esquecer isso, como fazem os defensores de neoliberalismo que continuamente
atacam a segurança social revela ou grande ignorância ou é
intencional, mas sendo em qualquer caso um exemplo clássico de
manipulação cognitiva de que fala Phillipe Breton.
Loures, 11/Set/2004
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