Carris de Lisboa conivente com empresa beneficiária da
ocupação da Palestina por Israel
O MPPM denuncia a aquisição pela Carris de quinze
eléctricos articulados à multinacional CAF que está
envolvida na construção e operação do metro ligeiro
de Jerusalém, instrumento da consolidação do
domínio colonial de Israel na cidade.
Foi
recentemente anunciada
a assinatura de um contrato entre a Carris, uma
empresa integralmente detida pelo município de Lisboa, e a CAF,
Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles, S.A., uma empresa multinacional
sedeada no País Basco espanhol, para fornecimento de quinze
eléctricos articulados a partir de 2023.
A CAF está associada à empresa israelense Shapir no
consórcio TransJerusalem J-Net que já tinha um contrato para a
expansão da rede do metro ligeiro de Jerusalém (JLR
Jerusalem Light Rail) e que viu agora ser-lhe atribuída a
concessão por 15 anos
de toda a operação e expansão
da rede do JLR. A empresa Shapir está listada na
base de dados
das
Nações Unidas de empresas envolvidas em negócios com os
colonatos israelitas ilegais.
Desde que, em 1967, ocupou Jerusalém Oriental, Israel tem vindo a
expandir os limites municipais, cuja área multiplicou por quarenta, e a
intensificar a construção de colonatos e a expulsão da
população palestina.
A IV Convenção de Genebra proíbe à potência
ocupante alterar, de forma permanente, a demografia ou as infra-estruturas do
território ocupado. A expulsão da população
palestina, a instalação de colonos israelenses e a
destruição de propriedade palestina são crimes à
luz do direito internacional humanitário.
O metro ligeiro consolida o projecto colonial de Israel, ligando
Jerusalém Ocidental aos colonatos ilegais construídos em
território palestino ocupado, fora dos limites da linha verde do
armistício de 1949, como Ramat Shomo e Ramot, a norte, Pisgat Zeev e
Neve Ya'akov, a nordeste, Givat Ha-Matos e Gilo, a sul, e ainda ao complexo do
Monte Scopus, a leste.
Para a expansão da rede vão ser efectuadas
expropriações e demolições em zonas habitacionais
palestinas, nomeadamente em Sheikh Jarrah, o bairro que recentemente mobilizou
a solidariedade internacional revoltada com a arbitrariedade e brutalidade da
intervenção israelita.
Na sua 43ª sessão, realizada entre 24 de Fevereiro e 23 de
Março de 2020, o Conselho de Direitos Humanos das Nações
Unidas
expressou
"a sua grande preocupação" e apelou
"à cessação da operação por Israel de
um eléctrico que liga os colonatos a Jerusalém Ocidental, o que
constitui uma clara violação do direito internacional e das
resoluções relevantes das Nações Unidas".
O MPPM considera que as empresas portuguesas se devem abster de fazer
negócio com empresas que, pela sua participação em
actividade económica nos territórios palestinos ocupados por
Israel em 1967, ficam comprometidas com a actividade criminosa deste Estado.
O MPPM lamenta que Israel continue a beneficiar de um tratamento
favorável por parte de instâncias nacionais e europeias que
não tem em conta o seu historial de opressão do povo palestino e
de reiterada violação do direito internacional. Assim, insta a
que:
-
O Governo de Portugal reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras
anteriores a 1967 e com Jerusalém Oriental como capital, daí
retirando todas as consequências a nível diplomático;
-
O Governo de Portugal, nas suas relações com o Estado de
Israel, dê integral cumprimento às obrigações que
lhe impõem a Constituição da República e os
tratados e convenções internacionais
de que é parte
[1]
, designadamente condenando a política repetidamente considerada
ilegal de construção e expansão de colonatos;
-
A Assembleia da República legisle no sentido de interditar entidades
individuais ou colectivas portuguesas de beneficiar ou estabelecer contratos
com quem beneficie da exploração económica dos
territórios palestinos ocupados por Israel em 1967;
-
A União Europeia aplique a sua proclamada
política de respeito pelos direitos humanos nas relações comerciais
, levando em
consideração os inúmeros relatórios das
Nações Unidas e de organizações internacionais que
documentam a reiterada violação dos direitos humanos dos
palestinos por parte de Israel.
03 de Junho de 2021
A Direcção Nacional do MPPM
[1]
Nomeadamente:
-Convenção de Haia 1907 (ratificada: 1911)
-IV Convenção de Genebra (ratificada: 1961)
-Convenção para a Prevenção e Punição
do Crime de Genocídio (acedida: 9 Fev 1999)
-Convenção Internacional para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Racial (acedida: 24 Ago 1982)
-Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou
Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (assinada: 4 Fev
1985; ratificada: 9 Fev 1989)
-Convenção sobre os Direitos da Criança (assinada: 26 Jan
1990; ratificada: 21 Set 1990)
-Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (acedida: 22 Dez
1960)
-Portugal não aderiu à Convenção Internacional para
a Supressão e Punição do Crime de Apartheid
[*]
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
O original encontra-se em
www.mppm-palestina.org
Este comunicado encontra-se em
https://resistir.info/
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