A traição de uma história de liberdade

Hugo Dionísio [*]

Empurrar o país.

Não se pode dissociar o que está a suceder em Portugal com os serviços públicos, a segurança social ou o pacote laboral das conhecidas pretensões da direita portuguesa, relativamente à Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976.[1]

A CRP, na versão de 1976, foi o resultado de uma relação de forças estabelecida com o 25 de Abril de 1974 e que encontrou respaldo na letra da lei fundamental. Com todas as tropelias já sucedidas na data da aprovação do texto constitucional, entre elas o 25 de Novembro e o fim do PREC, a Constituição da República Portuguesa é o resultado concreto daquele que constituiu um dos momentos popularmente mais criativos — no bom sentido — da história de Portugal.[2]

É durante o PREC que se afirmam na realidade concreta muitos dos direitos que viriam a ser consagrados na Constituição. Sem esse período, odiado por aqueles que viram nessa explosão participativa que foi o PREC uma ameaça aos seus intentos, porque a criatividade revolucionária e democrática de que se revestia contribuiu para a elevação das consciências e para que o povo, os trabalhadores, os jovens, as mulheres, tomassem a construção do futuro nas suas mãos, não teríamos esta Constituição.[3]

A Constituição da República Portuguesa é, assim, na sua originalidade, arrojo e coragem, o resultado desse espírito conquistador do futuro que orientava o Portugal de então. Associações floresciam por todo o lado, plenários de sindicatos com milhares de trabalhadores em acesa discussão colectiva, partidos para todos os gostos, controlo operário, construção de obras públicas pelas próprias comunidades — a nossa constituição é o resultado concreto, duradouro, do período mais democrático da história de Portugal, pelo menos, se entendermos por democracia o conceito participativo, interventivo, colectivo, continuado, preconizado na lei fundamental.

Quem não perceber isto, quem não perceber a CRP como consequência histórica de um momento, de uma relação de forças entre o trabalho e os derrubados interesses capitalistas que sustentavam o fascismo, como síntese dessas forças contraditórias, então, não perceberá o porquê do ódio da direita sectária à constituição e não perceberá o espaço que o centro liberal (ou neoliberal), travestido, ou não, de “socialismo” ou “social democrata”, confere para que a mesma tenha sido amiúde alterada. E só percebendo isto, é possível perceber por que razão as forças que agora sub-repticiamente tentam amputar, um pouco mais, tal projecto de sociedade, tão agressivas se assumem contra as características mais democráticas que identificam a CRP:   os direitos sociais.

Poder-se-ia perguntar ainda o “porquê”. Mas, afinal, porque é que esta gente seria tão fervorosa ou envergonhada — mas convictamente — contra o modelo e projecto de sociedade consagrados na CRP? A resposta pode estar em duas contradições que se estabelecem entre a CRP, o fascismo e o plano ocidental, neoliberal.

Se o PREC foi o resultado da — como refere o Professor João Rodrigues no seu livro A Economia Política do Antifascismo — tentativa de implantação de uma economia política que contrariasse as bases económicas do fascismo, a CRP constitui a gravação em letra de lei desse modelo económico.[4]

É preciso que se discorra um pouco, neste ponto, sobre a real natureza do fascismo. Embora a maioria das pessoas caracterize o fascismo com a repressão, seja ela estatal ou baseada no carácter retrógrado dos costumes e relações humanas, tais características não representam mais do que simples efeitos do que constitui a real natureza do fascismo.

O fascismo é, antes de mais, o resultado da fusão dos interesses empresariais privados, os seus monopólios e oligarquias, os quais, acumulando tal poder económico, ganham também o poder de o traduzir em poder político, sendo mais fácil e intensa essa tradução à medida que o poder económico cresce. O poder económico está sempre nas mãos de quem detém os meios de produção; quando o Estado, assumindo a sua natureza de classe, prescinde desses meios e os nega também aos trabalhadores, concentrando-os apenas nos interesses privados, torna possível o surgimento de um regime ditatorial. Quando isto sucede, a liberdade de iniciativa política dos interesses privados assume tal proporção que o Estado passa a direccionar toda a sua acção para a protecção destes interesses — nunca o assumindo directamente — em detrimento dos interesses da maioria da população, dos trabalhadores, dos que não têm propriedade dos meios de produção.

Em tal situação — e é importante que se perceba que não é coisa do passado e também tem lugar hoje, aqui e agora, numa tensão permanente entre interesses de classe —, ao constatarem que as políticas desenvolvidas protegem invariavelmente ou esmagadoramente os interesses privados e a sua acumulação de riqueza, os trabalhadores protestam, organizam-se, compõem movimentos de luta de classes, partidários, associativos e outros que logo são perseguidos, reprimidos e, muitas vezes, esmagados durante décadas. Ao mesmo tempo, como estratégia de controlo e divisão das massas trabalhadoras, o capital impõe uma cultura retrógrada, repressiva, conservadora, visando a conservação, em sentido literal, da relação de forças que o favorece. Ao mitigar, congelar, reprimir, conter a cultura, conhecimento, costumes e comportamentos, o capital espera que a sociedade não progrida, não se desenvolva e com ela sejam alteradas as variáveis que compõem a relação de forças que lhe é favorável. Por outro lado, impõe o racismo, a discriminação, o apartheid e a divisão, como forma de tornar pobres contra pobres, dividindo e mitigando as possibilidades de organização colectiva e o surgimento de formas de luta que possam elevar as suas consciências.

Nenhum fascismo, nenhuma ditadura aboliu a propriedade privada, os interesses privados e o sistema de acumulação capitalista. Ao contrário, todas as intensificaram, retirando as liberdades económicas e a iniciativa política aos povos. Se hoje a instrumentalização se faz pelas redes sociais e pelos órgãos de comunicação, ontem fez-se pela igreja e pelo caciquismo. No final, o objectivo é sempre o mesmo: dividir, individualizar, atrasar o surgimento de formas de organização colectiva, o nascimento de vanguardas que as conduzam à luta e a luta que eleva as consciências e conduz à transformação e derrube da ditadura. O fascismo é, portanto, a ditadura mais agressiva do poder económico sobre o trabalho e os trabalhadores. Não é à toa que seja sempre a direita e os que apoiam as políticas de direita a propor o ataque aos direitos laborais, aos direitos sociais e às liberdades económicas das populações. Também são estes que, em regra, impõem a discriminação, racismo, divisão e individualismo.

Ora, se a ditadura pré-25 de Abril era caracterizada por tais aspectos, o PREC visou o contrário. Visou criar as condições, pela via revolucionária — a revolução não é o derrube do regime; a revolução é o que acontece depois do derrube e só acontece se as condições existirem. Em Portugal, existiram:   o PREC e a CRP são disso exemplo, instrumento e consequência. Com o PREC, nacionalizaram-se os monopólios privados e os sectores estratégicos que estavam nas mãos dos privados e tiravam ao Estado o poder de gerir e impulsionar a economia, tudo, numa tentativa de minar a base económica da ditadura fascista.

Mas o aspecto fundamental era o que se passava no plano do trabalho, dos trabalhadores e dos seus direitos. A Constituição de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional de Salazar tratavam o trabalhador como “colaborador” (alguma luz?), estabeleciam a solidariedade entre o capital e o trabalho, proibiam a greve, consagravam o controlo da contratação colectiva; o trabalho era mais um dever do que um direito, a propriedade privada era o grande direito social da constituição, proibiam partidos de classe e sindicatos livres. Só para dar alguns exemplos claros de como o regime legal lutava contra a luta de classes e visava a minimização desse conflito, como atitude de conservação do poder[5].

O PREC veio criar o Ministério do Trabalho, a Lei Sindical, libertar a Contratação Colectiva, criar o Salário Mínimo Nacional, a jornada de 8 horas, licença de maternidade de 90 dias, reforma agrária, nacionalizações e controlo público da banca e outros sectores fundamentais, e por aí afora. Estavam criadas as bases de um sistema económico e de participação popular que contrariavam directamente aqueles em que assentava a ditadura salazarista[6].

Vejamos as diferenças entre a CRP de 1976 e a de 1933 para melhor percebermos o que foi destruído e construído pelo Processo Revolucionário em Curso:

Dimensão Constituição de 1933 Constituição de 1976
Regime Ditadura corporativa fascista Democracia participativa
Soberania “Delegada” no Estado Novo “Reside no povo” (art. 3.º)
Direitos de liberdade Inexistentes (censura, prisão política, PIDE) Garantidos: expressão, reunião, manifestação, associação sindical
Direitos políticos Voto censitário; partidos proibidos Sufrágio universal; multipartidarismo
Direitos sociais AUSENTES 29 artigos, 10 páginas — trabalho, saúde, habitação, educação
Direitos económicos Propriedade privada absoluta Propriedade limitada pela função social; nacionalizações
Relações de trabalho “Colaboração” forçada; greve = crime Direito de greve constitucional; contratação colectiva; sindicatos livres
Papel do Estado Subsidiário; protege o capital Estado Social; garante direitos; intervenção na economia

Talvez por aqui se perceba o ódio ao PREC e à própria CRP de 1976. Mas, se esta explicação esclarece sobre o ódio que alimenta quem é saudoso da ditadura e foi pelo PREC expropriado e, pela CRP de 1976, ganhou a certeza de que tão cedo não apropriaria de volta o que havia perdido — por ao estabelecer a “irreversibilidade das nacionalizações”, a CRP dava um recado de que estas, para o tempo que viria, ficariam em mãos do Estado, em mãos de todos, da democracia, portanto —, esta explicação, contudo, não esclarece sobre o ódio, a incerteza e a insegurança que muitos assumidos “democratas” têm em relação à CRP de 1976, resultando daí, na minha opinião, o espaço que dão para a descaracterização de tal projecto de sociedade.

E a resposta vem, a meu ver, da tensão clara que se estabelece entre a CRP de 1976 e a ordem internacional ocidental. Uma constituição soberana, um regime assente na soberania popular, soberania nacional assente na dignidade da pessoa humana, na sua liberdade e na democracia participativa, constituem princípios que chocam directamente com a pretensão de uma ordem globalista, imperialista, federalista. Não apenas o processo de entrada do país na CEE, UE e Euro representa uma negação de tudo o que pressupõe a constituição a respeito, como a manutenção na NATO e o apoio todo que os sucessivos governos foram dando aos mecanismos de agressão dos EUA/NATO e UE, sejam eles agressões militares, embargos, bloqueios ou sanções, representam atitudes em claro contraste com a visão pacifista, não intervencionista e pela amizade entre os povos preconizadas na CRP.

Acrescentando a isto o facto de a CRP ser a mais completa do mundo em matéria de direitos sociais, subordinando o poder económico ao poder político, impondo uma economia mista, num mundo cada vez mais neoliberal, que preconiza a instrumentalização dos serviços públicos e sociais como formas de acumulação e riqueza, que se apropria dos recursos alheios, promove as privatizações e a troca dos sistemas públicos por privados… Quem não perceber isto, quem não vir isto a acontecer, quem não constatar que o mundo em que vivemos e aquele em que os sucessivos governos nos conduziram está em claro contraste com a CRP, não percebe nada.

E, no fundo, foi por isto que se foram fazendo as revisões constitucionais sucessivas, que lá foram impondo o fim da irreversibilidade das nacionalizações, a submissão às regras da UE, a limitação da soberania económica — quase retirando a política e a democracia do assunto.

A CRP de 1976 representa — ainda hoje — um itinerário sólido, democrático, participado, construído pela luta contra ditadura, pelo PREC, por todo um povo que ansiava uma vida melhor e um futuro livre. A sua aprovação representou a sublimação desse projecto de sociedade, desse querer.

De lá para cá, os sucessivos governos, na representação — obscura — dos interesses nacionais e internacionais atrás referidos, não mais fizeram do que tentar trair, mitigar, subverter, atrasar e obstaculizar a construção de um projecto de sociedade universalista, que contrasta também hoje, profundamente, com a lógica identitária que tomou o espectro político, dessa forma enviesado à direita. A CRP dá espaço para todos:   educação, saúde, habitação, expressão, resistência, sufrágio universal, liberdade de iniciativa económica, privada, cooperativa e social, liberdade sindical, direito de greve e contratação colectiva, vida, cultura — o catálogo é completo e detalhado como em nenhuma outra. Por uma vez em muito tempo, como resultado da expressão da democracia e da liberdade, Portugal foi único e original, avançado e corajoso. A noite da ditadura acabou com a luz do progresso e da liberdade criativa.

Mas essa liberdade choca com interesses imensos. Interesses que dizem, agora, que a CRP de 1976 está ultrapassada, precisa de renovar-se. Só é ultrapassado o que se realizou. O projecto, itinerário e programa de sociedade preconizados na CRP de 1976 nunca foram, na sua plenitude, concretizados. O que não foi concretizado, nunca pode ser ultrapassado.

O que falta à CRP de 1976 é a sua concretização. Só depois dela saberemos onde e como a alterar. O que pretendem os que hoje a querem continuar a deturpar, não é renová-la ou reformá-la, mas, antes, prosseguir a sua subversão até que nada mais reste do que um nome, que não tardará a ser apagado.

A grande luta reside, portanto, em dar ao povo português o que lhe foi permitido e por que tanto lutou. A tarefa é simples, está na Constituição!

Notas e Fontes Factuais
  1. Constituição da República Portuguesa de 1976 — Aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 (Decreto da Assembleia Constituinte n.º 1/76), promulgada pelo Presidente da República Francisco Costa Gomes em 5 de Abril de 1976 e publicada no Diário da República, I Série, n.º 62, de 10 de Abril de 1976. Entrada em vigor: 25 de Abril de 1976.
  2. 25 de Novembro de 1975 — Momento de inflexão que marcou o fim do Processo Revolucionário em Curso (PREC) e o início da consolidação democrática. A Assembleia Constituinte, eleita em 25 de Abril de 1975, elaborou o texto constitucional entre 1975 e 1976.
  3. PREC (Processo Revolucionário em Curso) — Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975, caracterizado por nacionalizações, reforma agrária, movimentação social e criação de direitos laborais.
  4. Rodrigues, João (2025). A Economia Política do Antifascismo e Outros Ensaios. Lisboa: Edições Página a Página. ISBN: 9789893633908. O autor analisa a tentativa de implantação de uma economia política que contrariasse as bases económicas do fascismo durante o PREC.ocesso Revolucionário em Curso) — Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975, caracterizado por nacionalizações, reforma agrária, movimentação social e criação de direitos laborais.
  5. Estatuto do Trabalho Nacional (1933) — Decreto-Lei n.º 23.048, de 23 de setembro de 1933, do Estado Novo português. Inspirado na Carta del Lavoro italiana (1927), estabelecia a ‘colaboração’ forçada entre capital e trabalho, proibia a greve, subordinava os trabalhadores aos interesses do Estado e proibia partidos de classe e sindicatos livres.
  6. Lei Sindical e criação do Ministério do Trabalho (1974) — Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de maio de 1974 (criação do Ministério do Trabalho e Segurança Social); Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio de 1974 (criação do Salário Mínimo Nacional); Decreto-Lei n.º 392/74, de 27 de agosto de 1974 (direito à greve); Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de fevereiro de 1976 (licença de maternidade alargada a 90 dias).

18/Junho/2026

[*] Jurista.

O original encontra-se em denorteasul.eu/2026/06/18/a-traicao-de-uma-historia-de-liberdade/

Este artigo encontra-se em resistir.info
Comentários em https://t.me/resistir_info

19/Jun/26

Estatísticas