por KKE
O caminho para o patronato despedir "legalmente" mulheres
trabalhadoras grávidas foi aberto pela decisão inaceitável
do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tomada em 22 de
Fevereiro, a qual reafirma o aspecto repulsivo da política anti-trabalho
da UE e a extrema hipocrisia desta aliança predatória que se
apresenta como uma suposta protectora de direitos sociais, da maternidade e dos
membros "mais vulneráveis" da sociedade.
Em resposta a uma consulta de um tribunal espanhol, o TJUE considerou
"legal" o despedimento em 2013 de uma mulher grávida numa
empresa espanhola, como parte dos despedimentos em massa executados pelos
empregadores. Ao mesmo tempo, com o ultrajante raciocínio de que a
demissão de uma trabalhadora grávida é permissível
desde que a razão declarada para a mesma não seja a sua
própria gravidez, o TJUE abre o caminho para o lançamento
generalizado de despedimentos de mulheres grávidas, o qual já
está a ser impulsionado por grandes companhias.
O último resto de protecção à maternidade foi
formalmente abolido
A decisão inaceitável do TJUE desencadeou a reacção
imediata do Grupo Euro-Parlamentar do KKE. Na sua contestação
à Comissão Europeia, o deputado do KKE Sotiris Zarianopoulos
denuncia a decisão do Tribunal Europeu de Justiça, o qual permite
a demissão de mulheres grávidas em redundâncias colectivas,
utilizando a legislação anti-trabalho da UE e dos seus governos.
Indo ao pormenor, a contestação do deputado do KKE destaca o
seguinte:
"O Tribunal de Justiça Europeu, com a sua decisão, permite
livremente que os negócios despeçam mesmo mulheres
grávidas no contexto de redundâncias colectivas.
"Isto constitui mais uma decisão desprezível do Tribunal e
das instituições da União Europeia que ultrapassa todos os
limites da barbárie social.
"A principal razão para a assim chamada
reestruturação de pessoal em empresas é alcançar
maiores lucros através de cortes salariais, piorando
relações de trabalho e despedimentos".
É repulsivamente enganoso "clarificar" que a demissão
de uma mulher grávida é permitida desde que a razão para a
demissão não seja a própria gravidez, quando a sua
própria gravidez e maternidade são a causa da demissão.
Elas são consideradas "custos injustificados" para a companhia
e já estão a levar a milhares de demissões de mulheres
grávidas e mães que irão disparar com a decisão
acima, a qual também abole formalmente o último resto de
protecção à maternidade.
Tais decisões monstruosas são baseadas na
legislação anti-trabalho dos governos dos estados membros e das
instituições da União Europeia (a Comissão
Europeia, o Parlamento Europeu) que servem os interesses do capital.
Perguntámos à Comissão:
Qual é a sua posição sobre a sentença
inaceitável acima mencionada do Tribunal de Justiça Europeu, a
qual constitui o santuário da barbárie anti-trabalho, confirmando
que isto é a característica fundamental da União Europeia?
26/Fevereiro/2018
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