Queixa-crime contra o general Franks

Jan Fermon e Nuri Albala [*]

Rumsfeld & Franks. Um concebe, o outro executa o trabalho sujo no terreno. A queixa-crime contra o general americano Tommy Franks, por crimes de guerra cometidos pelas tropas americanas no Iraque, tem 58 páginas e pode ser vista (em inglês) em http://www.informationclearinghouse.info/article3450.htm . Se preferir ler o original em francês pode descarregá-lo aqui (clique plainte.pdf com o botão direito do rato e faça Save As...), em ficheiro com 592 kB formato PDF (precisa do Acrobat Reader para abrí-lo).

Esta queixa-crime por violações da Lei Humanitária Internacional foi apresentada ao procurador federal da Bélgica por vinte das vítimas das tropas ianques durante a recente invasão do Iraque.

A queixa é dirigida contra soldados — que não são identificados nesta etapa do processo — que cometeram crimes de guerra. Ela menciona o general Tommy Franks, em particular, por ordenar crimes de guerra e por não impedir outros de cometê-los ou por proporcionar protecção aos seus perpetradores.

Os queixosos foram seriamente feridos e perderam parentes em resultado de:

  • utilização de bombas de fragmentação (cluster)

  • ataques contra a populaçao civil, incluindo jornalistas

  • actos de agressão contra serviços de saúde e outras infraestruturas iraquianas

  • saques protegidos por ou sob as ordens do Exército dos EUA

    Os queixosos e os seus parentes também têm razões para temer os efeitos devastadores das munições de urânio empobrecido (depleted uranium) utilizado pelo Exército dos EUA. Os seus efeitos já foram evidenciados nas guerras anteriores contra o Iraque, a Jugusláveia e o Afeganistão.

    Milhões de manifestantes por todo o mundo fizeram ouvir a sua voz em oposição à guerra ao Iraque. Pesquisas de opinião mostraram que por toda a parte, de 70% a 80% da população condenou esta guerra de agressão.

    Em desafio à vontade do povo, a administração Bush violou o direito internacional atacando o Iraque sem a permissão do Conselho de Segurança e recusou-se a respeitar a proibição do uso da força incluída na Carta das Nações Unidas. No terreno, as tropas americanas também cometeram muitos crimes de guerra, como confirmado por muitas fontes.

    Os queixosos pedem um inquérito independente para identificar aqueles responsáveis pelos crimes de guerra de que foram vítimas. Eles pedem também que os culpados sejam trazidos à justiça.

    A queixa foi apresentada em Bruxelas com base na lei belga da "jurisdição universal" emendada em 7 de Maio de 2003. A lei, depois de emendada, dá ao governo belga a opção de iniciar um processo perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) ou transferí-lo para o país de origem do acusado.

    Os Estados Unidos, contudo, não ratificaram os Estatutos do TPI, o que torna a transferência para esta corte impossível. Para remeter o caso para os tribunais do país de origem, a lei exige que este últime proporcione garantias de imparcialidade. Este não é o caso em relação aos tribunais americanos neste momento, por um certo número de razões.

    Tão logo a possibilidade de dar início às acusações foi anunciada, o portavoz do Departamento de Estado exigiu a intervenção do governo belga para impedir o judiciário de investigar o caso.

    Esta atitude da administração Bush mostra claramente que não há garantia de que o executivo do Estados Unidos não exerceria o mesmo tipo de pressão sobre os tribunais do país. Deveria ser recordado que esta mesma administração recusa aos prisioneiros detidos em Guantanamo qualquer espécie de status legal, instalou tribunais especiais secretos para julgar pessoas acusadas de "terrorismo" e detem centenas de estrangeiros por períodos ilimitados e sem o devido processo. Ela mostrou com isso a sua intenção de intervir nos procedimentos judiciais e a sua total falta de respeito para com os mais básicos direitos da defesa.

    O congressita Gary Ackerman, de Nova York, apresentou um projecto de lei no sentido de proibir toda colaboração com qualquer Estado que tente exercer jurisdição univeral, e em particular a Bélgica.

    Os testemunhos das vítimas foram documentados pelo doutor Colette Moulaert e pelo doutor Geert Van Moorter, que estavam em missão humanitária para a NGO Medical Aid for the Third World e permaneceram em Bagdad ao longo de toda a ofensiva. A Coordenação STOP USA, que esteve activa contra a guerra na Bélgica, apoiará os queixosos e providenciará informação mundial sobre o caso.


    A QUEIXA-CRIME

    1- OS FACTOS
    1.1- Vítimas civis da utilização de armas de fogo e de bombardeamentos
    1.1.1- Elementos de contexto
    1.1.1.1- O direito internacional humanitário
    1.1.1.2- Estimativas gerais do número de vítimas civis
    1.1.1.3- As vítimas civis segundo a Amnesty International e outras fontes
    1.1.2- Factos visados pelos queixosos
    1.1.2.1- Utilização deliberada de armadas de fogo contra civis
    1.1.2.1.1- Ataque a dois civis não armados circulando em bicicleta motorizada por soldados a partir de um posto de controle (15/Abril/2003)
    1.1.2.1.2- Tiros sobre um civil não armado
    1.1.2.1.3- Tiros sobre um civil não armado no bairro de Esadija
    1.1.2.2- Os bombardeamentos de zonas civis
    1.1.2.2.1- Bombardeamento de uma casa em Al-Horria City (06/Abril/2003)
    1.1.2.2.2- Bombardeamento do bairro residencial de Al-Byae

    1.2- As agressões contra elementos da imprensa
    1.2.1- Elementos de contexto
    1.2.2- Assassínio de Tariq Ayoub

    1.3- A utilização de munições e bombas de fragmentação contra zonas habitadas por civis
    1.3.1- Elementos de contexto
    1.3.1.1- O direito internacional humanitário
    1.3.1.2- A natureza e os efeitos das bombas de fragmentação
    1.3.1.3- As tropas da Aliança americano-britânica utilizaram maciçamente munições em bombas de fragmentação no Iraque
    1.3.1.4- Os perigos da utilização de munições de fragmentação podiam ser previstos e os efeitos para o civis podiam ser evitados
    1.3.1.5- Alguns casos
    1.3.1.6- O número de civis atingidos por munições de fragmentação
    1.3.2- Os factos visados pelos queixosos
    1.3.2.1- Bombardeamentos de civis (11/Abril/2003)
    1.3.2.2- Criança ferida por resíduos de bomba de fragmentação recolhida na rua (19/Abril/2003)
    1.3.2.3- Criança de quatro anos feridas por um resíduo de bomba de fragmentação encontrado na sua casa (12/Abril/2003)
    1.3.2.4- Criança de 10 anos feridas por um resíduo de bomba de fragmentação recolhido na rua (16/Abril/2003)

    1.4- Os ataques dirigidos contra o pessoal e a infraestrutura médica
    1.4.1- Elementos de contexto: destruição de infraestruturas vitais para a saúde pública
    1.4.1.1- O direitos internacional humanitário aplicável
    1.4.1.2- As consequências indirectas da destruição de infraestruturas são previsíveis
    1.4.1.3- Ataques contra as infraestruturas na presente guerra
    1.4.1.4- Alvos médicos: ambulâncias e hospitais
    1.4.1.5- A pilhagem dos hospitais
    1.4.2- Factos visados pelos queixosos: Ataques a ambulânicas claramente identificáveis
    1.4.2.1- Ataque a uma ambulância que transferia feridos para o hospital Al-Kindi (09/Abril/2003)
    1.4.2.2- Ataque a uma ambulância provocando a morte de duas mulheres grávidas (07/Abril/2003)
    1.4.2.3- Ambulância visada por tiros ao entrar no hospital Al-Liqa'a (09/Abril/2003)

    1.5- As pilhagens de bens civis e culturais
    1.5.1- Protecção e organização das pilhagens
    1.5.1.1- A obrigação de assegurar a ordem pública e a segurança
    1.5.1.2- A liberdade para os pilhadores
    1.5.1.3- A pilhagem de hospitais
    1.5.1.4- A pilhagem dos museus
    1.5.1.5- A pilhagem do Museu Nacional
    1.5.1.6- Organização da pilhagem
    1.5.2- Factos visados pelos queixosos: Pilhagem do centro cultural Al Beit Al Iraqi

    2- EM DIREITO
    2.1- Bases jurídicas da presente queixa
    2.1.1- A lei de 16 de Junho de 1993 relativa à repressão das violações graves do direito internacional humanitário
    2.1.2- O direito costumeiro internacional e o ius cogens

    2.2- A incriminação da omissão de agir
    2.2.1- A participação por omissão
    2.2.2- A omissão de agir dos responsáveis

    2.3- Obstáculos às requisições do Procurador Federal
    2.3.1- O artigo 7 § 1º alínea 3,1) da nova lei
    2.3.2- O artigo 7 § 1º alínea 3,2) da nova lei
    2.3.3- O artigo 7 § 1º alínea 3,3) da nova lei
    2.3.4- O artigo 7 § 1º alínea 3,4) da nova lei
    2.3.4.1- Competência da jurisdição
    2.3.4.2- Independência da jurisição
    2.3.4.2.1- Noção jurídica
    2.3.4.2.2- Obstáculos à independência de uma jurisdição americana
    2.3.4.3- Imparcialidade da jurisdição
    2.3.4.4- Carácter equitativo da jurisdição

    2.4- Dos desembargos
    2.4.1- O artigo 7 § 2 da nova lei
    2.4.2- O artigo 7 § 3 da nova lei
    2.4.3- O artigo 7 § 4 da nova lei

    3- Deveres de instrução sugeridos
    3.1- Audições
    3.2- Pedidos de embargo

    [*] Advogados.

    O original deste documento encontra-se em
    http://www.informationclearinghouse.info/article3450.htm


    Este documento encontra-se em http://resistir.info .

  • 24/Mai/03