Queixa-crime contra o general Franks
Jan Fermon e Nuri Albala
[*]
A queixa-crime contra o general americano Tommy Franks, por crimes de guerra
cometidos pelas tropas americanas no Iraque, tem 58 páginas e pode ser
vista (em inglês) em
http://www.informationclearinghouse.info/article3450.htm
. Se preferir ler o original em francês pode descarregá-lo aqui
(clique
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Esta queixa-crime por violações da Lei Humanitária
Internacional foi apresentada ao procurador federal da Bélgica por vinte
das vítimas das tropas ianques durante a recente invasão do
Iraque.
A queixa é dirigida contra soldados que não são
identificados nesta etapa do processo que cometeram crimes de guerra.
Ela menciona o general Tommy Franks, em particular, por ordenar crimes de
guerra e por não impedir outros de cometê-los ou por proporcionar
protecção aos seus perpetradores.
Os queixosos foram seriamente feridos e perderam parentes em resultado de:
utilização de bombas de fragmentação
(cluster)
ataques contra a populaçao civil, incluindo jornalistas
actos de agressão contra serviços de saúde e outras
infraestruturas iraquianas
saques protegidos por ou sob as ordens do Exército dos EUA
Os queixosos e os seus parentes também têm razões para
temer os efeitos devastadores das munições de urânio
empobrecido (depleted uranium) utilizado pelo Exército dos EUA. Os seus
efeitos já foram evidenciados nas guerras anteriores contra o Iraque, a
Jugusláveia e o Afeganistão.
Milhões de manifestantes por todo o mundo fizeram ouvir a sua voz em
oposição à guerra ao Iraque. Pesquisas de opinião
mostraram que por toda a parte, de 70% a 80% da população
condenou esta guerra de agressão.
Em desafio à vontade do povo, a administração Bush violou
o direito internacional atacando o Iraque sem a permissão do Conselho de
Segurança e recusou-se a respeitar a proibição do uso da
força incluída na Carta das Nações Unidas. No
terreno, as tropas americanas também cometeram muitos crimes de guerra,
como confirmado por muitas fontes.
Os queixosos pedem um inquérito independente para identificar aqueles
responsáveis pelos crimes de guerra de que foram vítimas. Eles
pedem também que os culpados sejam trazidos à justiça.
A queixa foi apresentada em Bruxelas com base na lei belga da
"jurisdição universal" emendada em 7 de Maio de 2003.
A lei, depois de emendada, dá ao governo belga a opção de
iniciar um processo perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) ou
transferí-lo para o país de origem do acusado.
Os Estados Unidos, contudo, não ratificaram os Estatutos do TPI, o que
torna a transferência para esta corte impossível. Para remeter o
caso para os tribunais do país de origem, a lei exige que este
últime proporcione garantias de imparcialidade. Este não
é o caso em relação aos tribunais americanos neste
momento, por um certo número de razões.
Tão logo a possibilidade de dar início às
acusações foi anunciada, o portavoz do Departamento de Estado
exigiu a intervenção do governo belga para impedir o
judiciário de investigar o caso.
Esta atitude da administração Bush mostra claramente que
não há garantia de que o executivo do Estados Unidos não
exerceria o mesmo tipo de pressão sobre os tribunais do país.
Deveria ser recordado que esta mesma administração recusa aos
prisioneiros detidos em Guantanamo qualquer espécie de status legal,
instalou tribunais especiais secretos para julgar pessoas acusadas de
"terrorismo" e detem centenas de estrangeiros por períodos
ilimitados e sem o devido processo. Ela mostrou com isso a sua
intenção de intervir nos procedimentos judiciais e a sua total
falta de respeito para com os mais básicos direitos da defesa.
O congressita Gary Ackerman, de Nova York, apresentou um projecto de lei no
sentido de proibir toda colaboração com qualquer Estado que tente
exercer jurisdição univeral, e em particular a Bélgica.
Os testemunhos das vítimas foram documentados pelo doutor Colette
Moulaert e pelo doutor Geert Van Moorter, que estavam em missão
humanitária para a NGO Medical Aid for the Third World e permaneceram em
Bagdad ao longo de toda a ofensiva. A Coordenação STOP USA, que
esteve activa contra a guerra na Bélgica, apoiará os queixosos e
providenciará informação mundial sobre o caso.
A QUEIXA-CRIME
1- OS FACTOS
1.1- Vítimas civis da utilização de armas de fogo e de
bombardeamentos
1.1.1- Elementos de contexto
1.1.1.1- O direito internacional humanitário
1.1.1.2- Estimativas gerais do número de vítimas civis
1.1.1.3- As vítimas civis segundo a Amnesty International e outras fontes
1.1.2- Factos visados pelos queixosos
1.1.2.1- Utilização deliberada de armadas de fogo contra civis
1.1.2.1.1- Ataque a dois civis não armados circulando em bicicleta
motorizada por soldados a partir de um posto de controle (15/Abril/2003)
1.1.2.1.2- Tiros sobre um civil não armado
1.1.2.1.3- Tiros sobre um civil não armado no bairro de Esadija
1.1.2.2- Os bombardeamentos de zonas civis
1.1.2.2.1- Bombardeamento de uma casa em Al-Horria City (06/Abril/2003)
1.1.2.2.2- Bombardeamento do bairro residencial de Al-Byae
1.2- As agressões contra elementos da imprensa
1.2.1- Elementos de contexto
1.2.2- Assassínio de Tariq Ayoub
1.3- A utilização de munições e bombas de
fragmentação contra zonas habitadas por civis
1.3.1- Elementos de contexto
1.3.1.1- O direito internacional humanitário
1.3.1.2- A natureza e os efeitos das bombas de fragmentação
1.3.1.3- As tropas da Aliança americano-britânica utilizaram
maciçamente munições em bombas de
fragmentação no Iraque
1.3.1.4- Os perigos da utilização de munições de
fragmentação podiam ser previstos e os efeitos para o civis
podiam ser evitados
1.3.1.5- Alguns casos
1.3.1.6- O número de civis atingidos por munições de
fragmentação
1.3.2- Os factos visados pelos queixosos
1.3.2.1- Bombardeamentos de civis (11/Abril/2003)
1.3.2.2- Criança ferida por resíduos de bomba de
fragmentação recolhida na rua (19/Abril/2003)
1.3.2.3- Criança de quatro anos feridas por um resíduo de bomba
de fragmentação encontrado na sua casa (12/Abril/2003)
1.3.2.4- Criança de 10 anos feridas por um resíduo de bomba de
fragmentação recolhido na rua (16/Abril/2003)
1.4- Os ataques dirigidos contra o pessoal e a infraestrutura médica
1.4.1- Elementos de contexto: destruição de infraestruturas
vitais para a saúde pública
1.4.1.1- O direitos internacional humanitário aplicável
1.4.1.2- As consequências indirectas da destruição de
infraestruturas são previsíveis
1.4.1.3- Ataques contra as infraestruturas na presente guerra
1.4.1.4- Alvos médicos: ambulâncias e hospitais
1.4.1.5- A pilhagem dos hospitais
1.4.2- Factos visados pelos queixosos: Ataques a ambulânicas claramente
identificáveis
1.4.2.1- Ataque a uma ambulância que transferia feridos para o hospital
Al-Kindi (09/Abril/2003)
1.4.2.2- Ataque a uma ambulância provocando a morte de duas mulheres
grávidas (07/Abril/2003)
1.4.2.3- Ambulância visada por tiros ao entrar no hospital Al-Liqa'a
(09/Abril/2003)
1.5- As pilhagens de bens civis e culturais
1.5.1- Protecção e organização das pilhagens
1.5.1.1- A obrigação de assegurar a ordem pública e a
segurança
1.5.1.2- A liberdade para os pilhadores
1.5.1.3- A pilhagem de hospitais
1.5.1.4- A pilhagem dos museus
1.5.1.5- A pilhagem do Museu Nacional
1.5.1.6- Organização da pilhagem
1.5.2- Factos visados pelos queixosos: Pilhagem do centro cultural Al Beit Al
Iraqi
2- EM DIREITO
2.1- Bases jurídicas da presente queixa
2.1.1- A lei de 16 de Junho de 1993 relativa à repressão das
violações graves do direito internacional humanitário
2.1.2- O direito costumeiro internacional e o
ius cogens
2.2- A incriminação da omissão de agir
2.2.1- A participação por omissão
2.2.2- A omissão de agir dos responsáveis
2.3- Obstáculos às requisições do Procurador Federal
2.3.1- O artigo 7 § 1º alínea 3,1) da nova lei
2.3.2- O artigo 7 § 1º alínea 3,2) da nova lei
2.3.3- O artigo 7 § 1º alínea 3,3) da nova lei
2.3.4- O artigo 7 § 1º alínea 3,4) da nova lei
2.3.4.1- Competência da jurisdição
2.3.4.2- Independência da jurisição
2.3.4.2.1- Noção jurídica
2.3.4.2.2- Obstáculos à independência de uma
jurisdição americana
2.3.4.3- Imparcialidade da jurisdição
2.3.4.4- Carácter equitativo da jurisdição
2.4- Dos desembargos
2.4.1- O artigo 7 § 2 da nova lei
2.4.2- O artigo 7 § 3 da nova lei
2.4.3- O artigo 7 § 4 da nova lei
3- Deveres de instrução sugeridos
3.1- Audições
3.2- Pedidos de embargo
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Advogados.
O original deste documento encontra-se em
http://www.informationclearinghouse.info/article3450.htm
Este documento encontra-se em
http://resistir.info
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