Resolução para a impugnação do Presidente George Walker Bush

por Francis A. Boyle [*]

108º Congresso H.Res.XX
1ª Sessão

Impugnando (Impeaching) George Walker Bush, Presidente dos Estados Unidos da América, pela prática de crimes graves e outras infracções.

NA CÂMARA DOS REPRESENTANTES

Janeiro, 2003

O/A Sr./Sra. Y submeteu a seguinte resolução que foi remetida ao Comité Judiciário.

UMA RESOLUÇÃO

Para impugnar George Walker Bush, Presidente dos Estados Unidos da América, pela prática de crimes graves e outras infracções.

Resolveu que George Walker Bush, Presidente dos Estados Unidos da América é impugnado pela prática de crimes graves e outras infracções, e que os seguintes artigos de impugnação fossem exibidos ao Senado:

Artigos de impugnação exibidos pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América em nome da mesma e de todo o povo dos Estados Unidos da América contra George Walker Bush, Presidente dos Estados Unidos da América, mantendo e apoiando a impugnação deste pela prática de crimes graves e outras infracções.

ARTIGO I

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, tentou impor um estado policial e uma ditadura militar sobre o povo e a República dos Estados Unidos da América, através de “uma longa Cadeia de Abusos e Usurpações” contra a Constituição desde 11 de Setembro de 2001. Esta conduta subversiva inclui, mas não se limita a, tentar suspender o direito constitucionalmente consagrado ao Habeas Corpus; impor o totalitário U.S. Patriot Act [1] ao Congresso, perseguir e encarcerar maciçamente estrangeiros, criar Tribunais de farsa (kangaroo courts) ; privar pelo menos dois cidadãos dos Estados Unidos da América dos seus direitos constitucionais por meio de prisão militar; interferir com o direito constitucional de ser assistido por um advogado em casos criminais; violar e subverter o Posse Comitatus Act [2] ; efectuar buscas e apreensões ilegais e irrazoáveis; violar os direitos, consagrados na Primeira Emenda, de liberdade de exercício da religião, de liberdade de expressão, de associação pacífica, e de petição ao governo para corrigir injustiças; preencher o sistema judiciário federal com juizes escolhidos a dedo e pertencentes à totalitária Sociedade Federalista (Federalist Society) e minar a independência judicial consagrada no Artigo III da Constituição (Tribunais Federais); violar as Terceira e Quarta Convenções de Genebra e a Lei dos Crimes de Guerra [3] (U.S. War Crimes Act) ; violar o Pacto Internacional sobre Direitos Políticos e Civis e a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; reintroduzir o infame “Cointelpro” [4] ; violar a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, a Convenção Contra a Tortura, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos; instituir o totalitário Programa de Apreensão Total de Informações (Total Information Awareness Program); e estabelecer um totalitário Comando Militar do Norte para os Estados Unidos da América. Em tudo isto, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo, e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

ARTIGO II

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, violou a Cláusula Constitucional de defesa da igualdade perante a lei. Os soldados norte-americanos no Médio Oriente são, na sua maioria, brancos pobres, pretos e latinos, e o seu serviço militar é baseado na coerção de um sistema que negou oportunidades económicas viáveis para essas classes de cidadãos. Segundo a Constituição, a todas as classes de cidadãos é garantida igual protecção perante a lei. Convocar os pobres e as minorias para lutar numa guerra por petróleo de modo a preservar o estilo de vida da rica elite dominante deste país é uma negação dos direitos destes soldados. Em tudo isto, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo, e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

ARTIGO III

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, violou a Constituição dos Estados Unidos, a lei federal, e a Carta das Nações Unidas subornando, intimidando e ameaçando terceiros, incluindo os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para apoiarem actos beligerantes contra o Iraque. Em tudo isto, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo, e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

ARTIGO IV

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, preparou, planeou e conspirou para lançar uma guerra maciça e uma agressão catastrófica contra o Iraque mediante a utilização de métodos de destruição maciça que irão resultar na morte de centenas de milhares de civis, muitos dos quais crianças. Este plano inclui a ameaça de uso de armas nucleares, e o uso de tais armas indiscriminadas e a matança maciça de civis, através de bombardeamento aéreo ou de qualquer outro modo, viola a Convenção de Haia sobre Guerra Terrestre, as leis de Direito Internacional Consuetudinário estabelecidas nas regras de Haia sobre Guerra Aérea, as quatro Convenções de Genebra de 1949 e o seu Protocolo I, a Carta de Nuremberg, Julgamento, e Princípios aí estabelecidos, a Convenção sobre o Genocídio, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e o (1956) Manual de Campo do Exército dos EUA (U.S. Army Field Manual 27-10) . Em tudo isto, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo, e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

ARTIGO V

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, conduziu os Estados Unidos a actos de guerra sem o consentimento do Congresso e em violação do estabelecido pela Carta das Nações Unidas e pelo Direito Internacional. De Setembro de 2001 a Janeiro de 2003, o Presidente embarcou num curso de acção que sistematicamente eliminou qualquer opção de resolução pacífica da crise do Golfo Pérsico. Uma vez que o Presidente abordou o Congresso para autorizar a guerra, dezenas de milhares de vidas de soldados americanos ficaram em risco – esvaziando qualquer possibilidade de debate substantivo pelo Congresso. O Presidente não dispõe de uma Declaração de Guerra do Congresso e, contra a letra, espírito e intenção da Constituição norte-americana, declarou que haverá guerra independentemente da posição do Povo Americano. Por não ter procurado obter uma Declaração de Guerra, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo, e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

ARTIGO VI

Nas suas funções de Presidente dos Estados Unidos da América, George Walker Bush, em violação do seu juramento constitucional de exercer fielmente as suas funções de Presidente dos Estados Unidos, e de, da melhor maneira que lhe fosse possível, preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos, e em violação do seu dever constitucional de garante da execução das leis, planeou, preparou e conspirou para cometer crimes contra a paz, conduzindo os Estados Unidos a uma guerra agressiva contra o Iraque em violação do Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, da Carta de Nuremberg, Julgamento e Princípios decorrentes, do Pacto Kellogg-Brand [5] , do U.S. Army Field Manual 27-10 (1956), de numerosos outros tratados e acordos internacionais, e da Constituição dos Estados Unidos. Em tudo isto, George Walker Bush actuou de maneira contrária à confiança nele depositada enquanto Presidente e subverteu o Governo Constitucional, com grande prejuízo da causa da lei e da justiça, lesando manifestamente o povo dos Estados Unidos.

Deste modo e devido a essa conduta, George Walker Bush merece a impugnação e julgamento, e a destituição das suas funções.

(Em memória do Congressista Henry B. Gonzalez – R.I.P.- e H. Res. 86, 102º Congresso, 1ª Sessão, 16 de Janeiro de 1991).
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NOTAS
1. Altera várias leis americanas e estabelece medidas a adoptar para prevenir e combater o terrorismo.

2. Esta lei estabelece, salvo em casos autorizados pela Constituição ou pelo Congresso, a proibição de utilização das Forças Armadas para executar as leis.

3. Esta lei torna os crimes de guerra puníveis pelos tribunais federais americanos.

4. Programa de Contra-inteligência.

5. Tratado de que os Estados Unidos são parte e em que as partes renunciam ao uso da guerra como instrumento de política nacional.


[*] Professor de Direito.

O original deste projecto de resolução encontra-se em
http://www.globalresearch.ca/articles/BOY301A.html


Este texto encontra-se em http://resistir.info

12/Fev/03