É bem sabido que a pandemia do Coronavírus serviu de detonador de
uma grave crise económica que está apenas a começar.
Tão grave que o fecho de empresas estende-se em cadeia e de forma quase
tão explosiva quanto o micro-organismo. Disto apenas se informa, mas nos
bairros operários alastra-se o desespero e a angústia. A enorme
precariedade laboral facilita os despedimentos com míseras
indemnizações ou directamente sem nenhuma, pelo simples
procedimento de não renovar o contrato.
Além disso, aproveitando o pânico reinante, estão a dizer
às trabalhadoras e aos trabalhadores que fiquem em casa, directamente,
sem qualquer tramitação administrativa, até o ponto em que
poderiam ser acusados de abandonar o posto de trabalho.
A perda de emprego nestas condições implica o desaparecimento de
todo rendimento para pessoas e famílias que mal conseguiam sobreviver.
Remeto-me aos dados do Indicador Europeu de Pobreza e Exclusão Social
(2019) ou ao mais recente do Relator da ONU para a Extrema Pobreza
[1]
: antes do Coronavírus 12 milhões de pessoas estavam abaixo dos
indicadores mínimos de sobrevivência e a metade da
população não podia aquecer sua casa no inverno ou comprar
carne ou peixe uma vez por semana.
Sobre esta situação dramática caem os despedimentos
maciços, a imensa maioria sem protecção social.
A
Declaración del Estado de Alarma
não se refere em absoluto às mais iniludíveis
responsabilidades do governo: assegurar as condições de vida de
todas as pessoas, nativas ou estrangeiras, que aqui residem.
É escandaloso que o Decreto se tenha publicado sem estabelecer medidas
extraordinárias que são competência do governo central
destinadas a aumentar substancialmente os recursos sanitários, já
super-saturados e claramente insuficientes para o aumento das necessidades de
assistência que se espera. E, sobretudo, é inaceitável a
ausência de medidas sociais e laborais urgentes e imprescindíveis,
que detenham a sangria de despedimentos que está a afundar
milhões de pessoas ainda mais na miséria.
E por cima disso, o que é intolerável é que numa
situação tão grave de emergência de Saúde
Pública, de necessidade extrema, não se aborde a
deterioração acumulada nos últimos dez anos dos
serviços públicos e que se mantenha a subordinação
do gasto de todas as administrações públicas aos cortes
impostos pela União Europeia, introduzidos em 2011 mediante a reforma do
artigo 135 da Constituição, que foi proposta pelo PSOE e apoiada
pelo PP.
Existem mecanismos legais disponíveis, se se quiser. O Decreto de Alarma
deve suspender o pagamento da Dívida e o cumprimento dos objectivos de
Défice para todas as administrações públicas.
Especialmente quando tais medidas estão previstas nos artigo 11.3 da Lei
Orgânica 2/2012, de Estabilidade Orçamental, que desenvolve
precisamente essa reforma constitucional de 2011 e que deve ser activado de
imediato. Esse artigo permite ao governo incorrer em défice estrutural
em situações de "emergência
extraordinária", ou seja, adoptar as medidas necessárias
para obter recursos imediatos. Diz textualmente:
Excepcionalmente, o Estado e as Comunidades Autónomas poderão
incorrer em défice estrutural em caso de catástrofes naturais,
recessão económica grave ou situação de
emergência extraordinária que escapem ao controle das
Administrações Públicas e prejudiquem consideravelmente
sua situação financeira ou sua sustentabilidade económica
ou social, apreciadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso dos
Deputados.
Os recursos da sociedade devem estar sempre ao serviço da
população, especialmente quando se vivem situações
dramáticas como a actual. O governo chinês construiu os hospitais
necessários em Wuhan em 10 dias. E aqui, por que não?
As medidas iniludíveis e imediatas que é preciso adoptar
são:
1. No âmbito sanitário:
Obtenção do financiamento necessário, mediante a
emissão de dívida ou outros mecanismos, para fazer os
investimentos necessários e urgentes na sanidade pública,
incorporação real da sanidade privada na rede pública e
planificação centralizada de ambas.
Contratação do pessoal necessário para abrir de forma
imediata todas as camas encerradas desde 2010 e o pleno funcionamento dos
centros sanitários de atenção primária e
especializada 24 horas por dia.
2. Por urgentemente à disposição de todas as pessoas que
precisem os alimentos suficientes e produtos higiénicos para garantir
uma alimentação e desinfecção adequadas, a
começar pelos meninos e meninas que ficaram sem cantina escolar.
3. Garantir pelo Estado permissões adicionais e plena segurança
laboral a trabalhadoras e trabalhadores enfermos, que deixam de trabalhar por
medidas profilácticas ou que devam cuidar de crianças ou adultos
dependentes.
4. Paralisação dos despedimentos e, para os já
verificados, o direito imediato a receber a prestação por
desemprego. Proibição de EREs e ERTEs
[2]
em grandes empresas durante o tempo em que vigorar o Estado de Alarme.
5. Proibição e perseguição de práticas
laborais abusivas como o consumo obrigatório de permissões de
férias.
6. Moratória do pagamento de hipotecas e rendas de casa.
Detenção de todos os despejos por não pagamento de
hipoteca ou de arrendamento e apreensão aos bancos das
habitações necessárias para assegurar esse direito a todas
as pessoas, por razões de emergência de Saúde
Pública. Porque, como se executam as medidas profiláticas quando
não se tem casa?
7. Anular todos os cortes de electricidade, de gás ou de água por
não pagamento.
É óbvio que muitas destas medidas são incompatíveis
com o quadro legal que resulta das últimas reformas laborais. Por isso,
tal como o Decreto incorpora medidas que implicam de facto a
intervenção da actividade produtiva das empresas ou a
suspensão do Estado das Autonomias (mais que questionável no caso
da recentralização das competências em segurança),
há que suspender a vigência das reformas laborais para deter esta
sangria social.
Todas estas medidas são indispensáveis para manter as
condições básicas da vida.
Se não se tomarem, cabe perguntar: será que o Estado de Alarme
estabelece competências unificadas de todas as forças da ordem sob
o comando do ministro do Interior para dirigi-las contra o povo no caso de se
verificar uma explosão social?
Efectivamente, em situações terríveis como a actual
percebe-se com toda clareza o absurdo atentado à vida que implica a
acumulação de riqueza em algumas mãos e a miséria
para imensa maioria. Sem esquecer todas as estruturas de poder que foram
criadas, precisamente, para assegurar a manutenção da enorme
violência social que isso implica.
15/Março/2020
[1]
www.rtve.es/noticias/20200207/relator-especial-onu-para-pobreza/1999648.shtml
[2]
difiere.com/diferencia-ere-erte/
Ver também:
Sobre o pedido de autorização da declaração do estado de emergência
, intervenção do PCP na Assembleia da República em 18/Março/2020
[*]
Médica, dirigente da Red Roja.
O original encontra-se em
www.redroja.net/...
Este artigo encontra-se em
https://resistir.info/
.