A nova fórmula de cálculo do governo Sócrates reduz as
pensões de reforma: em 2008 serão 16% mais baixas
RESUMO DESTE ESTUDO
As consequências negativas para os trabalhadores e pensionistas das
"reformas" da Segurança Social realizadas por este governo
já são visíveis.
Em 2007 governo aprovou uma nova fórmula de cálculo da
pensão que está a determinar reduções
muito elevadas nas pensões mais baixas. E isto porque até 2007,
a pensão era calculada de três formas com base nos 10
melhores anos
dos últimos 15 anos; com base em toda a carreira contributiva; e com
base na média ponderada das duas pensões anteriores e
depois era atribuído como pensão ao trabalhador o valor mais
elevado. A partir de 2007, começou a ser aplicada apenas a
fórmula de cálculo da pensão com base na média
ponderada. A aplicação apenas desta fórmula de
cálculo determina uma redução da generalidade das
pensões, mas dramaticamente a redução é maior nas
pensões mais baixas. E isto porque neste caso a pensão mais
elevada, que é a calculada com base em toda a carreira contributiva,
entra na determinação da média num numero pequeno de
vezes, que corresponde apenas ao número de anos de descontos que o
trabalhador realizou depois de 2006, que é muito inferior ao realizado
até 2006. No caso dos trabalhadores com salários mais elevados,
como a pensão maior é a calculada com base nos 10 melhores anos,
e como esta entra um numero de vezes correspondente aos anos de descontos
realizados até 2006, que é muito maior do que o verificado depois
de 2006, a redução da pensão é já menor do
que no caso anterior.
Um exemplo o de uma trabalhadora real, cujo
número de identificação é 10186487329 (e deixamos
aqui o seu número, para o ministro Vieira da Silva não poder
dizer que foi inventado), do sector têxtil do distrito de Braga, cujo
salário, em 2007, antes de se reformar, era apenas de 435 euros mostra
o que está a suceder. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a
Segurança Social, sendo 43 até 2006 e um ano depois de 2006. A
pensão desta trabalhadora calculada, pela própria
Segurança Social, com base nos 10 melhores anos é de 386,49
euros; a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva
é de 461,42 euros; e a pensão calculada com base na média
ponderada, que é aquela que lhe foi atribuída, é apenas de
388,19 euros. Se o governo de Sócrates não tivesse alterado a
formula de cálculo da pensão, como o fez em 2007, esta
trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros, que era o valor mais
elevado do obtido com a base nas três formulas de cálculo. Devido à
alteração esta trabalhadora está a receber apenas 388,19
euros, ou seja, menos 15,9% e, em euros, menos 73,23
Muita gente ficou surpreendida com os aumentos diminutos das pensões que
o governo realizou em 2008. No entanto isso resulta da aplicação
de uma lei de 2006 a Lei 53-B/2006 e enquanto ela não for
alterada pode-se dizer que os reformados e os aposentados nunca mais
terão qualquer melhoria significativa no seu poder de compra. E isto
porque a fórmula utilizada para actualizar as pensões não
permite a melhoria do poder de compra da maioria dos reformados com
pensões muito baixas, e para os restantes reformados determina mesmo a
sua redução. Segundo essa lei, enquanto o crescimento
económico do País for inferior a 2% (e essa é a
situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a
1,5 IAS, o que corresponde a 611 euros em 2008 (mais de 90% dos reformados),
são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano
anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu
poder de compra. Os reformados com pensões superiores a 611,12 euros e
até 6IAS, que em 2008 corresponde a 2.444,46 euros, terão um
aumento inferior à taxa de inflação em -0,5% (em
2008,1,9%), ou seja, sofrerão uma diminuição no seu poder
de compra. E as restantes pensões até 12 IAS, ou seja, até
4.888,92 euros em 2008 (acima deste valor as pensões estão
congeladas), o aumento é igual à taxa de inflação
verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, 1,65%), o que também
significa uma redução no seu poder de compra. Mesmo que a taxa
de crescimento económico do País aumente, e se situe entre 2% e
3% (não se sabe quando isso poderá suceder), os aumentos que
terão os reformados não mudarão a sua
situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma
até 1,5 IAS seria igual à taxa de inflação
verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido
aplicada em 2008, cerca de 1.600.000 reformados, com pensões inferiores
a 611 euros, receberiam, em média, mais 2 euros por mês, o que
não mudaria em nada a situação difícil em que
vivem. Os restantes ou manteriam o seu poder de compra ou continuam a ver
baixá-lo. E esta situação não mudará
enquanto não for alterada esta lei.
Em 2008, começou a ser aplicado o "factor de
sustentabilidade", que é um factor que reduz também as
pensões dos trabalhadores (incluindo os da Administração
Pública). De acordo com o valor que a Segurança Social
está já aplicar a redução da pensão, em
2008, é de 0,56%, que aumentará todos os anos até atingir
20% em 2050, Uma pensão de 1000 euros fica reduzida, depois de se
aplicar aquele factor, aos seguintes valores: 994 euros em 2008; 989 euros em
2009; 983 euros em 2010; 931 euros em 2020; 841 euros em 2040; e apenas 799
euros em 2051.
Face às consequências destas "reformas" da
Segurança Social do governo Sócrates é necessário
que lhes aconteça o mesmo que sucedeu com a Ota e com os retroactivos dos
reformados que o governo pretendia pagar a prestações.
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As consequências das "reformas" da Segurança Social do
governo de Sócrates já se começaram a fazer sentir. E
essas consequências estão a ser graves para os pensionistas e para
os trabalhadores que se estão a reformar como se mostra neste estudo.
A ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO
FEITA PELO GOVERNO SÓCRATES ESTÁ A DETERMINAR A
REDUÇÃO DAS PENSÕES MAIS BAIXAS EM 16%
Em 10 de Maio de 2007, o governo do PS publicou o Decreto-Lei 187/2007, que
alterou a formula como era calculada as pensões dos trabalhadores em
Portugal.
Até ao fim de 2006, as pensões de um trabalhador que se
reformasse eram calculadas de três formas: (1) Com base nos 10 melhores
anos dos últimos 15 anos, que era a antiga fórmula de
cálculo da pensão; (2) Com base em toda a carreira contributiva;
(3) Com base na média ponderada destas duas pensões. E era
atribuído ao reformado como pensão o valor mais elevado.
Esta possibilidade de escolher, entre as três, a mais favorável
para o trabalhador, determinava que os trabalhadores com salários mais
baixos, que normalmente tiveram aumentos salariais inferiores à taxa de
inflação durante a maior parte da sua vida activa, fossem
beneficiados com a formula de cálculo da pensão com base em toda
a carreira contributiva. E isto porque a revalorização dos seus
salários, com base num índice que corresponde aproximadamente ao
valor do Índice de Preços no Consumidor, determinava que os
salários dos primeiros anos fossem superiores aos dos últimos
anos, o que provocava que a pensão calculada com base em toda a carreira
contributiva que integrava também os anos iniciais, fosse superior
à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. Serve
de exemplo, o caso de uma trabalhadora real, com um salário de 435 euros
por mês em 2007, que se vai apresentar mais à frente, cujo
salário de 1965 revalorizado para 2007 com base naquele índice
é de 602,02 euros por mês, e o salário de 2007 é
apenas de 435 euros.
Em relação aos restantes trabalhadores com salários mais
elevados e com aumentos de remunerações ao longo da sua carreira
superiores à taxa de inflação, devido a subidas salariais
para compensar aumentos de preços e também por ascensão na
carreira profissional, a formula de cálculo da pensão com base
nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é mais favorável
para o trabalhador devido ao facto que, mesmo trabalhando com salários
revalorizados, os salários dos últimos anos continuavam a ser
muito superiores aos dos primeiros anos. Como exemplo, serve o caso concreto do
autor deste artigo em que a pensão calculada pela Segurança
Social com base em toda a carreira contributiva corresponde, praticamente, a
metade da pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos
últimos 15 anos.
Com a publicação do Decreto-Lei 187/2007, pelo governo de
Sócrates aquela formula de obter a pensão de reforma foi alterada
radicalmente. E, dramaticamente, os mais prejudicados foram os trabalhadores
com salários mais baixos embora ela conduza à
redução das pensões de todos os trabalhadores, quer com
salários baixos quer com salários mais elevados.
E isto porque, para todos os trabalhadores que se inscreveram na
Segurança Social até 31.12.2001, a pensão passou a ser
calculada apenas com base na média ponderada a partir do início
do ano de 2007. Isto significa que, em primeiro lugar, tem-se de calcular a
pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, e
depois calcula-se com base em toda a carreira contributiva. E só depois
é que se calcula a média ponderada destas duas pensões, da
seguinte forma: (a) Multiplica-se a pensão obtida com base nos 10
melhores anos pelo número de anos de descontos realizados pelo
trabalhador até 31/12/2006; (b) Seguidamente multiplica-se a
pensão calculada com base em toda a carreira contributiva pelo numero de
anos de descontos realizados depois de 2006; (c) E finalmente, somam-se os dois
valores obtidos anteriormente e divide-se pelo numero total dos anos de
descontos (os realizados até a 31.12.2006 mais os realizados depois de
2006). E o valor assim obtido é a pensão que é
atribuída ao trabalhador que se reformou.
Com esta fórmula de cálculo da pensão, os trabalhadores
com salários mais baixos são mais prejudicados do que os com
salários mais elevados pela seguinte razão. Como se explicou
anteriormente, a fórmula de cálculo com base em toda a carreira
contributiva beneficia os trabalhadores com salários mais baixos porque
a pensão que se obtém é superior à obtida com base
nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. E inversamente, a formula de
cálculo com base nos 10 melhores é mais favorável para os
trabalhadores com salários mais elevados porque a pensão que
assim se obtém é superior à obtida com base em toda a
carreira contributiva. A formula da média ponderada que é a
única que se passou a utilizar depois de 1.1.2007 para calcular a
pensão determina que a pensão calculada com base nos 10 melhores
anos dos últimos 15 anos entra um número de vezes igual ao
número de anos de descontos (contribuições para a
Segurança Social) que o trabalhador realizou até ao fim do ano de
2006, e a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva um
número de vezes igual ao numero de anos de descontos realizados pelo
trabalhador depois de 2006.
É evidente que enquanto o numero de anos de descontos realizados
até 2006 dos trabalhadores que se reformarem for superior ao numero de
anos de descontos realizados depois de 2006, a redução na
pensão dos trabalhadores com salários mais baixos será
sempre maior que a redução da pensão dos trabalhadores com
salários mais elevados, porque em relação aos primeiros o
numero de vezes que entra a pensão mais baixa , que é calculada
com base nos 10 melhores anos, é superior ao numero de vezes que entra a
pensão mais elevada, que é calculada com base em toda a carreira
contributiva. Como em relação aos trabalhadores de
salários mais elevados, a pensão mais elevada, que é
calculada com base nos 10 melhores anos, entra um maior número de vezes,
a redução percentual na pensão final é inferior
à verificada na pensão dos trabalhadores com salários mais
baixos.
Um exemplo real, que é o de uma trabalhadora do sector têxtil do
distrito de Braga, cujo salário, em 2007, portanto antes de se reformar,
era apenas de 435 euros por mês, ou seja, pouco superior ao
salário mínimo nacional tornará tudo isto, que é
complexo para quem não esteja habituado a estes cálculos, mais
claro. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a Segurança Social,
sendo 43 anos até 2006 e apenas um ano depois de 2006.
A pensão desta trabalhadora calculada, pela própria
Segurança Social, com base nos 10 melhores anos dos últimos 15
anos é de 386,49 euros; a pensão calculada com base em toda a
carreira contributiva é de 461,42 euros; e a pensão calculada com
base na média ponderada é apenas de 388,19 euros (((386,49
x 43)+( 461,42 x 1))/44=388,19). Se o governo de Sócrates
não tivesse alterado a formula de cálculo da pensão, como
o fez em 2007, esta trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros,
que era o valor mais elevado. Como o governo impôs a
alteração da fórmula de cálculo da pensão,
passando a ser apenas a calculada com base na média ponderada, foi
atribuída a esta trabalhadora uma pensão de apenas 388,19 euros,
ou seja, menos 15,9%, isto é menos 73,23 euros do que a receberia se
não tivesse havido tal alteração, o que é muito
para quem tem uma pensão inferior ao salário mínimo
nacional e mesmo ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para que o ministro do Trabalho não possa dizer, como é seu
hábito quando as noticias não lhe agradam, que estamos a
inventar, e para que ele possa analisar este e muitos mais casos se descer da
sua torre de arrogância e de auto-convencimento, vamos dar o numero de
identificação da Segurança Social dessa trabalhadora
10186487329 omitindo naturalmente o seu nome por uma
questão de defesa da sua privacidade. Este é apenas um dos muitos
casos que já são conhecidos, e quem esteja interessado em
conhecer mais poderá contactar o coordenador da União de
Sindicatos de Braga, Adão Mendes, que conhece inúmeras
situações de trabalhadores que se reformaram com pensões
que foram assim reduzidas e de muitos outros que estão próximos
da idade de reforma com a ameaça de um corte semelhante nas suas
pensões que já são muito baixas. Esta grave
situação social já levou à realização
de uma concentração de protesto que teve lugar em Braga em
Dezembro de 2007.
A FÓRMULA DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE
SÓCRATES NÃO MELHORA A SITUAÇÃO DE MAIS DE 90% DOS
PENSIONISTAS QUE VIVEM COM DIFICULDADES E REDUZ O PODER DE COMPRA DOS RESTANTES
REFORMADOS E APOSENTADOS
Este governo aprovou e fez publicar em 29 de Dezembro de 2006, a Lei 53-B/2006.
De acordo com esta lei as pensões da Segurança Social passaram a
ser actualizadas anualmente com base nos critérios constantes do quadro
seguinte (os da CGA ainda têm sido mais gravosos para os trabalhadores da
Administração Pública):
Portanto, enquanto o crescimento económico (PIB) for inferior a 2% , e
é isso que está a suceder em Portugal e ignora-se quantos mais
anos isso se prolongará, as pensões cujo valor seja inferior a
1,5 IAS ( e o valor do IAS em 2008 é apenas de 407,41 euros que
é inferior ao salário mínimo nacional cujo valor é
de 426 euros); repetindo as pensões de valor inferior a 1,5 IAS, ou
seja, a 611,12 euros são aumentadas de acordo com a taxa de
inflação verificada no ano anterior (em 2008, foram apenas em
2,4%), o que significa que mais de 80% dos pensionistas que recebem
pensões inferiores ao salário mínimo nacional (90%
têm inferiores a 1,4 IAS), e que muitos deles vivem numa
situação de miséria, não tiveram qualquer melhoria
no seu poder de compra. E não se pode dizer, como faz o governo, que a
situação destes é resolvida pelo complemento
solidário de idoso, pois o número de reformados a receber este
complemento é actualmente apenas 60.000 e o complemento pago é
somente de 80 euros por mês. Os reformados com pensões superiores
a 611,12 euros e até 6IAS, ou seja, até 2.444,46 euros em 2008,
tiveram um aumento inferior à taxa de inflação em -0,5%
(em 2008, foi apenas 1,9%), ou seja, o seu poder de compra diminuirá em
2008. E todos os restantes com pensões até 12 IAS, ou seja,
até 4.888,92 euros (acima deste valor as pensões ficam
congeladas); repetindo,.o aumento das pensões entre 2.444,46 euros e
4.888,92 euros, é igual à taxa de inflação
verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, foi somente de 1,65%), o que
também determinou que a pensão destes reformados tenha perdido
poder de compra. É por esta razão que, em 2008, sem entrar em
conta com o pagamento do retroactivo dos dois meses de 2007,cerca de 90% dos
reformados, ou seja, mais 1.600.000 tiveram uma subida na sua pensão de
apenas 2,4%, que correspondeu a 7,52 euros por mês, ou seja, 25
cêntimos por dia. É evidente que com aumentos desta
dimensão, em que a esmagadora maioria recebem pensões muito
baixas (mais de 80% tem pensões inferiores a um salário
mínimo nacional) não terão qualquer melhoria na vida de
privações em que vivem.
Mesmo se a taxa de crescimento económico aumentar, e se situar entre 2%
e 3%, e não se sabe quando isso será possível, os aumentos
que terão os reformados, de acordo com a fórmula aprovada pelo
governo de Sócrates, não mudará a sua
situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma
até 1,5 IAS será igual apenas a taxa de inflação
verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido
aplicado nos aumentos das pensões em 2008 cerca de 1.600.000 reformados
com pensões inferiores a 611 receberiam apenas mais 2 euros por
mês, o que não mudaria em nada a situação
difícil em que vive a maioria deles.
O governo de Sócrates, procurando-se desresponsabilizar -se, tem
afirmado que a culpa não é dele, mas sim da lei, pois resulta da
aplicação da lei. Desta forma, procura fazer esquecer que esta
lei foi elabora e aprovada pelo próprio governo. No entanto, é
evidente que enquanto esta lei não for alterado os reformados e os
aposentados não terão qualquer melhoria sensível no seu
poder de compra, incluindo os que recebem pensões mais baixas, que
constituem a esmagadora maioria dos reformados do nosso País.
A APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE EM 2007
O "factor sustentabilidade que reduz as pensões de reforma
já está a ser aplicado pela Segurança Social. E isto
porque em 01/01/2008, entrou em vigor para os trabalhadores que se reformarem
abrangidos quer pela Segurança Social quer pela CGA o chamado
"factor de sustentabilidade" aprovado pelo governo de
Sócrates. De acordo também com o Decreto-Lei 187/2007, este
factor é calculado dividindo a esperança de vida aos 65 anos em
2006 pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao
ano de reforma do trabalhador. Embora o INE ainda não tenha publicado os
dados sobre a esperança de vida aos 65 anos como estabelece o nº5
do artº 35 do Decreto-Lei nº 187/2007, mesmo assim o governo
já começou a aplicar o factor de 0,9944 às pensões
de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 1.1.2008, e durante
todo este ano, o que significa uma redução na pensão de
0,56% em 2008. Assim, um trabalhador cuja pensão calculada da forma
anterior seja 1000 euros, por ex., depois de aplicado o factor de
sustentabilidade fica reduzida a 994,4 euros em 2008 (1000 x 0,9944 = 994,4),
ou seja, perde 5,6 euros devido à aplicação do
"factor de sustentabilidade". Esta redução será
tanto maior quanto mais tarde o trabalhador se reformar. Por ex.,em 2010 o
factor de sustentabilidade rondará os 0,9831 o que significa uma
redução da pensão em 1,69%; em 2020, o factor de
sustentabilidade será 0,9309, o que significa uma redução
da pensão de 6,91%; em 2050, o factor de sustentabilidade já
será de 0,8028, o que significa para os trabalhadores que se reformarem
nesse ano uma redução da sua pensão em mais de 19,72%. E,
em 2051, a redução é já de 20,09%. No fim deste
estudo o leitor encontra uma tabela com uma previsão do valor do
"factor de sustentabilidade" para o período 2008-2051, podendo
já ficar com uma ideia aproximada da redução na sua
pensão quando se reformar que este factor vai determinar.
O leitor para saber qual é a previsão de redução da
sua pensão determinada pela aplicação do "factor de
sustentabilidade" tem apenas de saber o ano em que se vai reformar ou
aposentar, e depois na respectiva linha tem o valor do factor de
sustentabilidade que deverá ser aplicado à sua pensão e,
na última coluna, a redução na pensão que resulta
da sua aplicação. O cálculo do factor de sustentabilidade
foi feito com base em previsões da esperança de vida aos 65 anos,
que poderá ainda ser corrigida pelos dados do INE, mas pensamos que os
valores constantes do quadro estarão muito próximos dos que se
verificarão, e são suficientemente consistentes para dar uma
ideia muito aproximada.
12/Janeiro/2008
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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