A nova fórmula de cálculo do governo Sócrates reduz as pensões de reforma:   em 2008 serão 16% mais baixas

por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

As consequências negativas para os trabalhadores e pensionistas das "reformas" da Segurança Social realizadas por este governo já são visíveis.

Em 2007 governo aprovou uma nova fórmula de cálculo da pensão que está a determinar reduções muito elevadas nas pensões mais baixas. E isto porque até 2007, a pensão era calculada de três formas – com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; com base em toda a carreira contributiva; e com base na média ponderada das duas pensões anteriores – e depois era atribuído como pensão ao trabalhador o valor mais elevado. A partir de 2007, começou a ser aplicada apenas a fórmula de cálculo da pensão com base na média ponderada. A aplicação apenas desta fórmula de cálculo determina uma redução da generalidade das pensões, mas dramaticamente a redução é maior nas pensões mais baixas. E isto porque neste caso a pensão mais elevada, que é a calculada com base em toda a carreira contributiva, entra na determinação da média num numero pequeno de vezes, que corresponde apenas ao número de anos de descontos que o trabalhador realizou depois de 2006, que é muito inferior ao realizado até 2006. No caso dos trabalhadores com salários mais elevados, como a pensão maior é a calculada com base nos 10 melhores anos, e como esta entra um numero de vezes correspondente aos anos de descontos realizados até 2006, que é muito maior do que o verificado depois de 2006, a redução da pensão é já menor do que no caso anterior.

Um exemplo – o de uma trabalhadora real, cujo número de identificação é 10186487329 (e deixamos aqui o seu número, para o ministro Vieira da Silva não poder dizer que foi inventado), do sector têxtil do distrito de Braga, cujo salário, em 2007, antes de se reformar, era apenas de 435 euros mostra o que está a suceder. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a Segurança Social, sendo 43 até 2006 e um ano depois de 2006. A pensão desta trabalhadora calculada, pela própria Segurança Social, com base nos 10 melhores anos é de 386,49 euros; a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é de 461,42 euros; e a pensão calculada com base na média ponderada, que é aquela que lhe foi atribuída, é apenas de 388,19 euros. Se o governo de Sócrates não tivesse alterado a formula de cálculo da pensão, como o fez em 2007, esta trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros, que era o valor mais elevado do obtido com a base nas três formulas de cálculo. Devido à alteração esta trabalhadora está a receber apenas 388,19 euros, ou seja, menos 15,9% e, em euros, menos 73,23€

Muita gente ficou surpreendida com os aumentos diminutos das pensões que o governo realizou em 2008. No entanto isso resulta da aplicação de uma lei de 2006 – a Lei 53-B/2006 – e enquanto ela não for alterada pode-se dizer que os reformados e os aposentados nunca mais terão qualquer melhoria significativa no seu poder de compra. E isto porque a fórmula utilizada para actualizar as pensões não permite a melhoria do poder de compra da maioria dos reformados com pensões muito baixas, e para os restantes reformados determina mesmo a sua redução. Segundo essa lei, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2% (e essa é a situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS, o que corresponde a 611 euros em 2008 (mais de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu poder de compra. Os reformados com pensões superiores a 611,12 euros e até 6IAS, que em 2008 corresponde a 2.444,46 euros, terão um aumento inferior à taxa de inflação em -0,5% (em 2008,1,9%), ou seja, sofrerão uma diminuição no seu poder de compra. E as restantes pensões até 12 IAS, ou seja, até 4.888,92 euros em 2008 (acima deste valor as pensões estão congeladas), o aumento é igual à taxa de inflação verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, 1,65%), o que também significa uma redução no seu poder de compra. Mesmo que a taxa de crescimento económico do País aumente, e se situe entre 2% e 3% (não se sabe quando isso poderá suceder), os aumentos que terão os reformados não mudarão a sua situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma até 1,5 IAS seria igual à taxa de inflação verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido aplicada em 2008, cerca de 1.600.000 reformados, com pensões inferiores a 611 euros, receberiam, em média, mais 2 euros por mês, o que não mudaria em nada a situação difícil em que vivem. Os restantes ou manteriam o seu poder de compra ou continuam a ver baixá-lo. E esta situação não mudará enquanto não for alterada esta lei.

Em 2008, começou a ser aplicado o "factor de sustentabilidade", que é um factor que reduz também as pensões dos trabalhadores (incluindo os da Administração Pública). De acordo com o valor que a Segurança Social está já aplicar a redução da pensão, em 2008, é de 0,56%, que aumentará todos os anos até atingir 20% em 2050, Uma pensão de 1000 euros fica reduzida, depois de se aplicar aquele factor, aos seguintes valores: 994 euros em 2008; 989 euros em 2009; 983 euros em 2010; 931 euros em 2020; 841 euros em 2040; e apenas 799 euros em 2051.

Face às consequências destas "reformas" da Segurança Social do governo Sócrates é necessário que lhes aconteça o mesmo que sucedeu com a Ota e com os retroactivos dos reformados que o governo pretendia pagar a prestações.

As consequências das "reformas" da Segurança Social do governo de Sócrates já se começaram a fazer sentir. E essas consequências estão a ser graves para os pensionistas e para os trabalhadores que se estão a reformar como se mostra neste estudo.

A ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO FEITA PELO GOVERNO SÓCRATES ESTÁ A DETERMINAR A REDUÇÃO DAS PENSÕES MAIS BAIXAS EM 16%

Em 10 de Maio de 2007, o governo do PS publicou o Decreto-Lei 187/2007, que alterou a formula como era calculada as pensões dos trabalhadores em Portugal.

Até ao fim de 2006, as pensões de um trabalhador que se reformasse eram calculadas de três formas: (1) Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, que era a antiga fórmula de cálculo da pensão; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na média ponderada destas duas pensões. E era atribuído ao reformado como pensão o valor mais elevado.

Esta possibilidade de escolher, entre as três, a mais favorável para o trabalhador, determinava que os trabalhadores com salários mais baixos, que normalmente tiveram aumentos salariais inferiores à taxa de inflação durante a maior parte da sua vida activa, fossem beneficiados com a formula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva. E isto porque a revalorização dos seus salários, com base num índice que corresponde aproximadamente ao valor do Índice de Preços no Consumidor, determinava que os salários dos primeiros anos fossem superiores aos dos últimos anos, o que provocava que a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva que integrava também os anos iniciais, fosse superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. Serve de exemplo, o caso de uma trabalhadora real, com um salário de 435 euros por mês em 2007, que se vai apresentar mais à frente, cujo salário de 1965 revalorizado para 2007 com base naquele índice é de 602,02 euros por mês, e o salário de 2007 é apenas de 435 euros.

Em relação aos restantes trabalhadores com salários mais elevados e com aumentos de remunerações ao longo da sua carreira superiores à taxa de inflação, devido a subidas salariais para compensar aumentos de preços e também por ascensão na carreira profissional, a formula de cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é mais favorável para o trabalhador devido ao facto que, mesmo trabalhando com salários revalorizados, os salários dos últimos anos continuavam a ser muito superiores aos dos primeiros anos. Como exemplo, serve o caso concreto do autor deste artigo em que a pensão calculada pela Segurança Social com base em toda a carreira contributiva corresponde, praticamente, a metade da pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos.

Com a publicação do Decreto-Lei 187/2007, pelo governo de Sócrates aquela formula de obter a pensão de reforma foi alterada radicalmente. E, dramaticamente, os mais prejudicados foram os trabalhadores com salários mais baixos embora ela conduza à redução das pensões de todos os trabalhadores, quer com salários baixos quer com salários mais elevados.

E isto porque, para todos os trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31.12.2001, a pensão passou a ser calculada apenas com base na média ponderada a partir do início do ano de 2007. Isto significa que, em primeiro lugar, tem-se de calcular a pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, e depois calcula-se com base em toda a carreira contributiva. E só depois é que se calcula a média ponderada destas duas pensões, da seguinte forma: (a) Multiplica-se a pensão obtida com base nos 10 melhores anos pelo número de anos de descontos realizados pelo trabalhador até 31/12/2006; (b) Seguidamente multiplica-se a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva pelo numero de anos de descontos realizados depois de 2006; (c) E finalmente, somam-se os dois valores obtidos anteriormente e divide-se pelo numero total dos anos de descontos (os realizados até a 31.12.2006 mais os realizados depois de 2006). E o valor assim obtido é a pensão que é atribuída ao trabalhador que se reformou.

Com esta fórmula de cálculo da pensão, os trabalhadores com salários mais baixos são mais prejudicados do que os com salários mais elevados pela seguinte razão. Como se explicou anteriormente, a fórmula de cálculo com base em toda a carreira contributiva beneficia os trabalhadores com salários mais baixos porque a pensão que se obtém é superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. E inversamente, a formula de cálculo com base nos 10 melhores é mais favorável para os trabalhadores com salários mais elevados porque a pensão que assim se obtém é superior à obtida com base em toda a carreira contributiva. A formula da média ponderada que é a única que se passou a utilizar depois de 1.1.2007 para calcular a pensão determina que a pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos entra um número de vezes igual ao número de anos de descontos (contribuições para a Segurança Social) que o trabalhador realizou até ao fim do ano de 2006, e a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva um número de vezes igual ao numero de anos de descontos realizados pelo trabalhador depois de 2006.

É evidente que enquanto o numero de anos de descontos realizados até 2006 dos trabalhadores que se reformarem for superior ao numero de anos de descontos realizados depois de 2006, a redução na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos será sempre maior que a redução da pensão dos trabalhadores com salários mais elevados, porque em relação aos primeiros o numero de vezes que entra a pensão mais baixa , que é calculada com base nos 10 melhores anos, é superior ao numero de vezes que entra a pensão mais elevada, que é calculada com base em toda a carreira contributiva. Como em relação aos trabalhadores de salários mais elevados, a pensão mais elevada, que é calculada com base nos 10 melhores anos, entra um maior número de vezes, a redução percentual na pensão final é inferior à verificada na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos.

Um exemplo real, que é o de uma trabalhadora do sector têxtil do distrito de Braga, cujo salário, em 2007, portanto antes de se reformar, era apenas de 435 euros por mês, ou seja, pouco superior ao salário mínimo nacional tornará tudo isto, que é complexo para quem não esteja habituado a estes cálculos, mais claro. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a Segurança Social, sendo 43 anos até 2006 e apenas um ano depois de 2006.

A pensão desta trabalhadora calculada, pela própria Segurança Social, com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é de 386,49 euros; a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é de 461,42 euros; e a pensão calculada com base na média ponderada é apenas de 388,19 euros (((386,49€ x 43)+( 461,42€ x 1))/44=388,19€). Se o governo de Sócrates não tivesse alterado a formula de cálculo da pensão, como o fez em 2007, esta trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros, que era o valor mais elevado. Como o governo impôs a alteração da fórmula de cálculo da pensão, passando a ser apenas a calculada com base na média ponderada, foi atribuída a esta trabalhadora uma pensão de apenas 388,19 euros, ou seja, menos 15,9%, isto é menos 73,23 euros do que a receberia se não tivesse havido tal alteração, o que é muito para quem tem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional e mesmo ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Para que o ministro do Trabalho não possa dizer, como é seu hábito quando as noticias não lhe agradam, que estamos a inventar, e para que ele possa analisar este e muitos mais casos se descer da sua torre de arrogância e de auto-convencimento, vamos dar o numero de identificação da Segurança Social dessa trabalhadora – 10186487329 – omitindo naturalmente o seu nome por uma questão de defesa da sua privacidade. Este é apenas um dos muitos casos que já são conhecidos, e quem esteja interessado em conhecer mais poderá contactar o coordenador da União de Sindicatos de Braga, Adão Mendes, que conhece inúmeras situações de trabalhadores que se reformaram com pensões que foram assim reduzidas e de muitos outros que estão próximos da idade de reforma com a ameaça de um corte semelhante nas suas pensões que já são muito baixas. Esta grave situação social já levou à realização de uma concentração de protesto que teve lugar em Braga em Dezembro de 2007.

A FÓRMULA DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE SÓCRATES NÃO MELHORA A SITUAÇÃO DE MAIS DE 90% DOS PENSIONISTAS QUE VIVEM COM DIFICULDADES E REDUZ O PODER DE COMPRA DOS RESTANTES REFORMADOS E APOSENTADOS

Este governo aprovou e fez publicar em 29 de Dezembro de 2006, a Lei 53-B/2006. De acordo com esta lei as pensões da Segurança Social passaram a ser actualizadas anualmente com base nos critérios constantes do quadro seguinte (os da CGA ainda têm sido mais gravosos para os trabalhadores da Administração Pública):

Tabela 1.

Portanto, enquanto o crescimento económico (PIB) for inferior a 2% , e é isso que está a suceder em Portugal e ignora-se quantos mais anos isso se prolongará, as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS ( e o valor do IAS em 2008 é apenas de 407,41 euros que é inferior ao salário mínimo nacional cujo valor é de 426 euros); repetindo as pensões de valor inferior a 1,5 IAS, ou seja, a 611,12 euros são aumentadas de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior (em 2008, foram apenas em 2,4%), o que significa que mais de 80% dos pensionistas que recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional (90% têm inferiores a 1,4 IAS), e que muitos deles vivem numa situação de miséria, não tiveram qualquer melhoria no seu poder de compra. E não se pode dizer, como faz o governo, que a situação destes é resolvida pelo complemento solidário de idoso, pois o número de reformados a receber este complemento é actualmente apenas 60.000 e o complemento pago é somente de 80 euros por mês. Os reformados com pensões superiores a 611,12 euros e até 6IAS, ou seja, até 2.444,46 euros em 2008, tiveram um aumento inferior à taxa de inflação em -0,5% (em 2008, foi apenas 1,9%), ou seja, o seu poder de compra diminuirá em 2008. E todos os restantes com pensões até 12 IAS, ou seja, até 4.888,92 euros (acima deste valor as pensões ficam congeladas); repetindo,.o aumento das pensões entre 2.444,46 euros e 4.888,92 euros, é igual à taxa de inflação verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, foi somente de 1,65%), o que também determinou que a pensão destes reformados tenha perdido poder de compra. É por esta razão que, em 2008, sem entrar em conta com o pagamento do retroactivo dos dois meses de 2007,cerca de 90% dos reformados, ou seja, mais 1.600.000 tiveram uma subida na sua pensão de apenas 2,4%, que correspondeu a 7,52 euros por mês, ou seja, 25 cêntimos por dia. É evidente que com aumentos desta dimensão, em que a esmagadora maioria recebem pensões muito baixas (mais de 80% tem pensões inferiores a um salário mínimo nacional) não terão qualquer melhoria na vida de privações em que vivem.

Mesmo se a taxa de crescimento económico aumentar, e se situar entre 2% e 3%, e não se sabe quando isso será possível, os aumentos que terão os reformados, de acordo com a fórmula aprovada pelo governo de Sócrates, não mudará a sua situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma até 1,5 IAS será igual apenas a taxa de inflação verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido aplicado nos aumentos das pensões em 2008 cerca de 1.600.000 reformados com pensões inferiores a 611 receberiam apenas mais 2 euros por mês, o que não mudaria em nada a situação difícil em que vive a maioria deles.

O governo de Sócrates, procurando-se desresponsabilizar -se, tem afirmado que a culpa não é dele, mas sim da lei, pois resulta da aplicação da lei. Desta forma, procura fazer esquecer que esta lei foi elabora e aprovada pelo próprio governo. No entanto, é evidente que enquanto esta lei não for alterado os reformados e os aposentados não terão qualquer melhoria sensível no seu poder de compra, incluindo os que recebem pensões mais baixas, que constituem a esmagadora maioria dos reformados do nosso País.

A APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE EM 2007

O "factor sustentabilidade que reduz as pensões de reforma já está a ser aplicado pela Segurança Social. E isto porque em 01/01/2008, entrou em vigor para os trabalhadores que se reformarem abrangidos quer pela Segurança Social quer pela CGA o chamado "factor de sustentabilidade" aprovado pelo governo de Sócrates. De acordo também com o Decreto-Lei 187/2007, este factor é calculado dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao ano de reforma do trabalhador. Embora o INE ainda não tenha publicado os dados sobre a esperança de vida aos 65 anos como estabelece o nº5 do artº 35 do Decreto-Lei nº 187/2007, mesmo assim o governo já começou a aplicar o factor de 0,9944 às pensões de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 1.1.2008, e durante todo este ano, o que significa uma redução na pensão de 0,56% em 2008. Assim, um trabalhador cuja pensão calculada da forma anterior seja 1000 euros, por ex., depois de aplicado o factor de sustentabilidade fica reduzida a 994,4 euros em 2008 (1000 x 0,9944 = 994,4), ou seja, perde 5,6 euros devido à aplicação do "factor de sustentabilidade". Esta redução será tanto maior quanto mais tarde o trabalhador se reformar. Por ex.,em 2010 o factor de sustentabilidade rondará os 0,9831 o que significa uma redução da pensão em 1,69%; em 2020, o factor de sustentabilidade será 0,9309, o que significa uma redução da pensão de 6,91%; em 2050, o factor de sustentabilidade já será de 0,8028, o que significa para os trabalhadores que se reformarem nesse ano uma redução da sua pensão em mais de 19,72%. E, em 2051, a redução é já de 20,09%. No fim deste estudo o leitor encontra uma tabela com uma previsão do valor do "factor de sustentabilidade" para o período 2008-2051, podendo já ficar com uma ideia aproximada da redução na sua pensão quando se reformar que este factor vai determinar.

Tabela 2.

O leitor para saber qual é a previsão de redução da sua pensão determinada pela aplicação do "factor de sustentabilidade" tem apenas de saber o ano em que se vai reformar ou aposentar, e depois na respectiva linha tem o valor do factor de sustentabilidade que deverá ser aplicado à sua pensão e, na última coluna, a redução na pensão que resulta da sua aplicação. O cálculo do factor de sustentabilidade foi feito com base em previsões da esperança de vida aos 65 anos, que poderá ainda ser corrigida pelos dados do INE, mas pensamos que os valores constantes do quadro estarão muito próximos dos que se verificarão, e são suficientemente consistentes para dar uma ideia muito aproximada.

12/Janeiro/2008

[*] Economista, edr@mail.telepac.pt

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
14/Jan/08