Em agosto de 2026, a ERSE publicou um estudo de 190 páginas com o título Estudo sobre a formação e evolução dos preços dos combustíveis rodoviários em Portugal, que termina com esta conclusão perentória e surpreendente: “não tendo sido identificados elementos que permitam concluir pela existência de irregularidades no funcionamento do mercado português dos combustíveis rodoviários” (pp. 115), logo não há razão para intervir. Mas uma análise objetiva do próprio “estudo” revela que essa conclusão foi incluída a martelo pois o estudo não a justifica. É o que vamos provar.
UMA METODOLOGIA DE ANÁLISE CONSTRUÍDA PELA PRÓPRIA ERSE, DE FORMA A TORNAR MUITO DIFÍCIL, PARA NÃO DIZER IMPOSSÍVEL, A INTERVENÇÃO DO GOVERNO, PORTANTO A GOSTO DA GALP E DAS OUTRAS PETROLÍFERAS
O primeiro problema encontra-se na própria metodologia utilizada pela ERSE. Para considerar que o mercado pode apresentar irregularidades, a ERSE exige o incumprimento cumulativo de quatro critérios, a saber: (1) concentração elevada no grossista; (2) concentração elevada no retalho; (3) insuficiente diferenciação das ofertas; (4) reduzida correlação entre os preços portugueses e as cotações internacionais. A própria ERSE reconhece que o critério da concentração grossista NÃO CUMPRE os limites que ela própria definiu como compatíveis com menor concentração. No entanto, como os outros três critérios são classificados como CUMPRE, a ERSE conclui que ‘não existe incumprimento cumulativo dos quatro critérios’ e, com base nessa regra, afasta a necessidade de intervenção, quando o que seria necessário era investigar o critério que não cumpre. E exclui do estudo as margens com o objetivo de saber se são ou não excessivas. E as margens excessivas são uma das causas de lucros enormes, e ao excluí-las a ERSE está a proteger, objetivamente, a GALP e as outras petrolíferas contra qualquer intervenção do governo.
As consequências daquela metodologia enviesada são evidentes. Um mercado pode apresentar uma concentração grossista extremamente elevada, forte integração vertical, controlo das principais infraestruturas por poucos operadores e margens muito elevadas, mas se os preços acompanharem as cotações internacionais e se existirem diferentes preços nos postos de venda, a metodologia permite concluir que não estão preenchidas as condições para intervenção do governo. E foi com base nisso que a ERSE “pariu” aquela conclusão perentória e surpreendente. E isto porque em 2026 foi exatamente isso que aconteceu: a própria ERSE reconhece que o IHH [1]grossista se manteve sistematicamente acima de 2.000, portanto num nível que a própria entidade classifica como mercado muito concentrado, mas com base nos outros três critérios – acompanhamento das cotações no mercado internacional dos refinados, diferença de preços nos postos de venda de combustível, concentração retalhista – concluiu que não existiam fundamentos para propor margens máximas. (pp. 91-92 e 99-100), quando nem as analisou.
A exigência de incumprimento simultâneo de quatro critérios não resulta da lei da Assembleia da República. O art.º 8º da Lei n.º 69-A/2021 permite que, independentemente da existência de uma crise energética, possam ser fixadas excecionalmente e temporariamente margens máximas por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores”, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência. A lei não exige que quatro indicadores diferentes sejam simultaneamente ultrapassados como a ERSE pretende.
Uma metodologia mais adequada começaria por avaliar separadamente o poder de mercado e as margens efetivamente obtidas pelos grandes operadores, utilizando as quotas exatas, o IHH, a integração vertical, o acesso às infraestruturas, as barreiras à entrada e os custos e margens por fase da cadeia. Uma situação grave num destes domínios deveria desencadear uma investigação aprofundada e não ser anulada automaticamente porque outro indicador apresenta resultado favorável. Só numa segunda fase se deveria decidir se uma intervenção é necessária ou não. A lei permite esta abordagem. Mas a ERSE optou por uma regra cumulativa muito mais restritiva que praticamente impede qualquer intervenção governamental no controlo dos preços. Mas é assim que defende as petrolíferas, e se borrifa para os interesses dos consumidores. Para que serve a ERSE? Que interesses defende?
O ABSURDO DE UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE LIMITAR MARGENS QUE NÃO ESTUDA AS MARGENS
Existe uma contradição grande no estudo. A ERSE confessa expressamente que o estudo é realizado numa “perspetiva agregada de mercado” e que não tem por objeto determinar os custos, margens ou resultados económicos dos operadores individualmente considerados. Mas a questão que o Governo colocou conduz precisamente à eventual limitação das margens. Como pode tirar a conclusão que tirou de que não existe fundamento para limitar margens se não calculou as margens efetivas da Galp, Repsol, BP, Moeve, Prio, etc., nem separou as margens obtidas na refinação, logística, grossista e retalho?
O “PREÇO EFICIENTE” TEM UMA DEFICIÊNCIA CONCEPTUAL IMPORTANTE E É TECNICAMENTE INCONSISTENTE
Um elemento central do relatório da ERSE é o chamado Preço Eficiente, com qual a ERSE tenta convencer que “tudo vai bem” no mercado dos combustíveis em Portugal. A ERSE apresenta-o como referência dos custos e margens compatíveis com um mercado funcional e concorrencial. Mas a forma como é construído revela graves deficiências técnicas. Na componente de aprovisionamento e refinação utiliza as cotações internacionais Platts; noutras componentes utiliza benchmarks; e, particularmente importante, na distribuição e retalho utiliza uma “diferença residual média” calculada a partir dos próprios preços de pórtico praticados historicamente, considerando pelo menos 48 meses (pp. 35-36, Figura 4-2). Existe, portanto, uma circularidade metodológica, ou seja, para empregar um dito popular, é “uma pescadinha com o rabo na boca”: os preços praticados pelo próprio mercado ajudam a determinar aquilo que depois é apresentado como preço “eficiente” desse mercado.
A fragilidade do conceito e da forma como é construído torna-se ainda mais evidente quando se compara o Preço Eficiente, que é aquele que a ERSE considera “justo” e serve de referência para o seu estudo, com o chamado Preço com Descontos. No gasóleo, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2026, o preço com descontos ficou sempre abaixo do Preço Eficiente da ERSE: a diferença média foi de cerca de -5 cêntimos/litro. Entre março e julho de 2026, a diferença média aumentou para -9,36 cêntimos/litro, com uma mediana de -11,07 cêntimos/litro; nem sequer o valor máximo ultrapassou o Preço Eficiente (pp. 57-58). Na gasolina, o preço com descontos também esteve predominantemente abaixo do Preço Eficiente; entre março e julho de 2026 ficou abaixo em todas as observações apresentadas, com uma diferença média de -4,48 cêntimos/litro (p. 59). Evidentemente, é absurdo pensar que as empresas vendem sistematicamente com prejuízo. A conclusão lógica é outra: o chamado Preço Eficiente sobrestima os custos e a margem necessários a um operador eficiente, portanto não serve para o que a ERSE utiliza.
AS COTAÇÕES PLATTS NÃO SÃO O CUSTO DE PRODUÇÃO: INCORPORAM ESCASSEZ, RISCO GEOPOLÍTICO E ESPECULAÇÃO
Outra deficiência técnica grave do estudo é transformar as cotações Platts dos produtos refinados no elemento fundamental do custo “eficiente” (pp. 30 e 35-36). Pode-se admitir que sejam utilizadas como referência de mercado, mas nunca como se a cotação correspondesse a um custo economicamente eficiente que deve ser integralmente repercutido nos consumidores portugueses. A Platts não é um índice dos custos industriais reais de produção da gasolina ou do gasóleo. As suas avaliações refletem os preços dos mercados físicos internacionais e, portanto, incorporam oferta e procura, escassez, expectativas, prémios de risco, sanções, guerras, dificuldades de transporte e condições de refinação e até especulação. O próprio relatório da ERSE reconhece repetidamente que os diferenciais dos produtos refinados aumentaram devido à guerra, às sanções, aos ataques a refinarias, à redução das exportações e ao risco no estreito de Ormuz. Os acontecimentos de 2026 mostram de forma particularmente clara até que ponto as expectativas políticas podem alterar os preços internacionais. Quando Trump anunciou em abril uma trégua de duas semanas com o Irão, o Brent caiu cerca de 13% numa sessão; e novas pausas ou perspetivas de negociação ou de guerra voltaram a provocar quedas ou subidas importantes. (Reuters). Os referenciais internacionais incorporam instantaneamente expectativas acerca de guerras, decisões políticas e declarações de presidentes de grandes potências sobre guerra e paz. É esse efeito que a família Trump tem aproveitado para multiplicar a sua fortuna certamente porque tem acesso a informação privilegiada (início de bombardeamentos ou pausas).
A ERSE ESCONDE AS QUOTAS E O IHH NOS COMBUSTÍVEIS, MAS PUBLICA AS DOS MERCADOS DA ELETRICIDADE E DO GÁS
Esta é mais uma das maiores contradições do estudo em matéria de transparência. Na página 91, a ERSE apresenta as quotas grossistas da Galp, Repsol, BP, Moeve, Prio e restantes empresas apenas em intervalos enormes de 10 pontos percentuais: Galp entre 30% e 40%, Repsol entre 20% e 30%, BP entre 10% e 20%, etc, justificando esta opção com a “confidencialidade”. E no Quadro 6-3 limita-se a dizer que o IHH é superior a 2.000, sem publicar o valor. O CR4 [2] é igualmente apresentado apenas como superior ou inferior a 80% (pp. 91-92). Isto impede qualquer investigador independente de validar os cálculos. Um IHH de 2.010 e outro de 3.500 aparecem ambos simplesmente como “IHH >2.000”, apesar de representarem graus de concentração muito diferentes. A contradição é evidente porque, nos relatórios anuais da eletricidade e do gás, a própria ERSE publica gráficos com as quotas dos principais grupos económicos e a respetiva evolução, como constata quem leia os estudos da ERSE. Que interesses a ERSE quer defender com esta ocultação? – É a pergunta que naturalmente surge e que deixamos aqui para reflexão.
O RELATÓRIO CONTÉM INCONSISTÊNCIAS NOS PRÓPRIOS DADOS SOBRE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEL, A ERSE NÃO SABE FAZER CONTAS CERTAS
Um relatório desta importância deveria apresentar absoluta consistência estatística. Mas não apresenta. Na Figura 3-11, página 25, a ERSE indica para 2026 um total de 3.457 postos: 735 Galp, 531 Repsol, 500 BP, 194 Moeve, 317 hipermercados, 903 independentes, 227 Prio, 14 OZ e 36 Shell. Estes valores somam exatamente 3.457. Mas na Figura 6-1, página 93, para o mesmo total de 3.457 postos e para o mesmo 1.º semestre de 2026, a ERSE apresenta quotas de aproximadamente 21% Galp, 15% Repsol, 14% BP, 8% Moeve, 8% Prio, 10% hipermercados e 22% independentes. (p. 93). Os números não são compatíveis. Se existirem 194 postos Moeve em 3.457, a quota é cerca de 5,6%, não 8%. Os 227 postos Prio representam cerca de 6,6%, não 8%. Os 903 independentes representam cerca de 26,1%, e não 22%. Estas diferenças são demasiado grandes para serem explicadas por simples arredondamentos. E há mais.
A CONCENTRAÇÃO RETALHISTA, QUE É UM DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA ERSE NA SUA METODOLOGIA, É MEDIDA ERRADAMENTE PELO NÚMERO DE POSTOS, E NÃO PELO COMBUSTÍVEL VENDIDO
Outra fragilidade técnica importante encontra-se nas páginas 92-94. A ERSE mede as quotas no mercado retalhista através do número de postos de cada marca, e com base nesses números calcula o CR4 e o IHH. Mas o próprio relatório reconhece, na página 25, que “o número de postos não corresponde necessariamente às quotas de vendas, atendendo às diferenças de volume comercializado por instalação”. Um grande posto numa autoestrada ou numa área metropolitana pode vender várias vezes mais combustível do que um pequeno posto independente numa zona rural. Portanto, para medir corretamente o poder de mercado, as quotas deveriam ser calculadas com base nos litros efetivamente vendidos ou no volume de negócios, não simplesmente no número de bombas existentes. Mas fragilidades técnicas não ficam por aqui. Há ainda outra contradição conceptual. O “estudo” reconhece que a concorrência no retalho é “marcadamente local”, porque aquilo que interessa ao automobilista são os postos disponíveis na sua área. No entanto, o IHH utilizado para avaliar a concentração retalhista é calculado à escala nacional. Um mercado nacional aparentemente desconcentrado pode esconder centenas de mercados locais onde existem apenas duas ou três alternativas efetivas.
UMA CORRELAÇÃO ELEVADA COM A PLATTS NÃO PROVA QUE EXISTA A CONCORRÊNCIA NECESSÁRIA. SIGNIFICA APENAS QUE TODAS AS EMPRESAS O UTILIZAM PARA INFLACIONAR PREÇOS E LUCROS
Outro critério falacioso utilizado pela ERSE (o 4º da sua metodologia) é de considerar favorável ao funcionamento do mercado uma correlação entre o PVP e as cotações internacionais igual ou superior a 0,90 (p. 89). Mas uma correlação elevada demonstra apenas que duas séries se movimentam de forma semelhante. Não demonstra que a margem acrescentada pelas empresas não seja excessiva. Uma empresa monopolista, ou oligopolista, como se verifica em Portugal, pode acompanhar perfeitamente a Platts e ter permanentemente uma margem, bruta ou liquida excessiva. A correlação poderia ser 0,99 e continuaria a existir poder monopolista e fixação de preços abusivos e lucros excessivos. Acompanhar a Platts não é sinónimo de concorrência aceitável. Isso apenas mostra que todas as petrolíferas a utilizam para inflacionar os preços e os lucros e para os justificar. Transformar esta correlação num dos critérios que permite neutralizar a evidência de uma forte concentração grossista é uma fragilidade conceptual grave.
O ESTUDO RECONHECE A INTEGRAÇÃO VERTICAL, MAS NÃO AVALIA OS EFEITOS NAS MARGENS E NOS PREÇOS
A própria ERSE reconhece que Galp, Repsol, Moeve e BP apresentam elevado grau de integração vertical, estando simultaneamente presentes no aprovisionamento, logística, grossista e retalho. Reconhece que os operadores que não possuem infraestruturas próprias ficam dependentes do acesso a instalações de terceiros e que a concorrência depende das condições efetivas de acesso às infraestruturas logísticas. Esta é uma questão crucial. Uma empresa que é simultaneamente fornecedora grossista de um concorrente e é sua concorrente no retalho possui uma posição estrutural muito diferente de um posto independente. Permite, por ex., manipular margens em cada uma das etapas da sua cadeia de produção e de vendas. Contudo, a ERSE ignora a sua importância estrutural pois ela desaparece quando se chega ao mecanismo final de decisão, reduzido aos quatro indicadores quantitativos.
UM ASPETO IMPORTANTE DA REALIDADE QUE A ERSE IGNOROU PROPOSITADAMENTE NO SEU ESTUDO
A margem de refinação da Galp passou de 5,5 USD no último trimestre completo antes da guerra na Ucrânia para 16,8 USD no 2.º trim.2026. Esta triplicação não resulta de uma triplicação dos custos de refinação, mas sobretudo do forte aumento do diferencial entre os preços internacionais dos produtos refinados e o custo das matérias-primas, provocado por guerras, sanções, redução da oferta, especulação, limitações da capacidade de refinação e riscos logísticos. A consequência é a criação de elevações de escassez que geram margens e rendimentos excessivos.
A CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA É QUE OS DADOS NÃO PERMITEM TIRAR A CONCLUSÃO FINAL QUE A ERSE TIROU
O estudo da ERSE não demonstra que o mercado português de combustíveis seja plenamente concorrencial nem que as margens dos grandes operadores sejam normais. O que mostrou é um mercado grossista estruturalmente muito concentrado e totalmente dominado pelos grandes grupos económicos; que os grandes operadores são verticalmente integrados; que as quotas exatas são escondidas; que o IHH exato não é publicado; que a concentração retalhista é calculada pelo número de postos em vez dos volumes vendidos; que existem inconsistências nos próprios dados dos postos; que o chamado Preço Eficiente, que a ERSE utiliza para tirar conclusões, fica sistematicamente acima dos preços efetivamente praticados, o que prova que aquele preço de referência que a ERSE utilizou está claramente sobreavaliado não servindo para fazer uma avaliação para saber se os preços fixados pelos operadores são ou não abusivos. O estudo da ERSE é tecnicamente pouco credível como provamos e visa, objetivamente, por um lado, dar ao governo uma justificação para não intervir e deixar que as petrolíferas continuem a espoliar os consumidores para obter lucros enormes e distribuir dividendos milionários; e, por outro lado, condicionar a opinião pública com um estudo com uma aparência de técnico, quando na verdade não tem credibilidade técnica, para que aceite passivamente o aumento frequente e elevado dos preços.
O resultado de um estudo deste tipo, pouco credível tecnicamente, é previsível: o mercado grossista de combustíveis pode continuar altamente concentrado, o IHH pode permanecer acima de 2.000, as margens de refinação podem triplicar, os grupos económicos podem controlar simultaneamente várias etapas da cadeia e tirar proveito disso e, mesmo assim, a metodologia continuar a produzir a conclusão de que não existem fundamentos para intervenção. Uma supervisão realmente independente deveria começar pela pergunta contrária: qual é a margem efetivamente obtida por cada grande grupo em cada fase da cadeia, que parte corresponde aos custos reais e a uma remuneração normal do capital e que parte constitui um rendimento extraordinário, mesmo abusivo, resultante da concentração, das barreiras à entrada ou dos choques internacionais? O estudo da ERSE não responde a estas perguntas. Foge mesmo delas. É de perguntar: que interesses defende a ERSE? Para que serve a ERSE? Por que razão os contribuintes terão de suportar uma entidade que produz estudos como aquele que acabamos de analisar, esquece os interesses dos consumidores e defende objetivamente os dos grupos económicos?
[1] IHH: Herfindahl-Hirschman ( HH)I. É um indicador do nível de concentração num setor.