Os efeitos do “embargo” dos EUA contra Cuba e as razões para a necessidade urgente de levantá-lo

por Rémy Herrera [*]

Declaração escrita do autor apresentada pelo Centre Europe Tiers Monde (CETIM),
ONG de carácter consultivo com sede em Genebra,
à Comissão de Direitos Humanos da ONU,
Subcomissão de Promoção e Protecção dos Direitos Humanos,
55ª sessão, 28 de Julho-15 de Agosto de 2003.

. 1- O embargo dos Estados Unidos contra Cuba é condenado por uma maioria cada vez maior, e agora esmagadora, de países membros da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Contudo, continua a ser imposto, apesar das decisões reiteradas da ONU, especialmente a sua Resolução 56/9 de 27 de Novembro de 2001, pela vontade isolada, mas obstinada, do governo dos Estados Unidos.

A presente exposição pretende questionar este embargo da maneira mais firme e denunciar a violação da legalidade que este representa, assim como sua total ausência de legitimidade. Estas medidas de coacção arbitrária são assimiláveis a um acto de guerra não declarada dos Estados Unidos contra Cuba, cujos efeitos económicos e sociais são nefastos para o exercício pleno dos direitos humanos, e naturalmente intoleráveis para o seu povo. Estas medidas pretendem directamente submeter a um máximo de sofrimentos e atentar contra a integridade física e moral de toda uma população, em particular das crianças, das pessoas mais velhas e das mulheres. Neste aspecto, poderiam ser assimiladas a crimes contra a humanidade . [1]

Votos da Assembleia Geral da ONU
sobre a “necessidade de levantar o bloqueio contra Cuba”

  Por Contra Países contra o levantamento do embargo
1992 59 2 USA, Israel
1993 88 4 USA, Israel, Albânia, Paraguai
1994 101 2 USA, Israel
1995 117 3 USA, Israel, Uzbequistão
1996 138 3 USA, Israel, Uzbequistão
1997 143 3 USA, Israel, Uzbequistão
1998 157 2 USA, Israel
1999 155 2 USA, Israel
2000 167 3 USA, Israel, Ilhas Marshall
2001 167 3 USA, Israel, Ilhas Marshall
2002 173 3 USA, Israel, Ilhas Marshall
Nota: em 2002, abstiveram-se quatro países: Etiópia, Nicarágua, Malawi, Uzbequistão.

Um embargo inaceitável, pois ilegal e ilegítimo.

2- Imposto desde 1962, o embargo estadunidense foi reforçado em Outubro de 1992 pelo Cuban Democracy Act (ou “ lei Torricelli ”), que pretendia travar a expansão de novos motores da economia cubana, afectando as entradas de capitais e de mercadorias, por meio: i) da estrita limitação de transferências de divisas pelas famílias exiladas; ii) da interdição durante seis meses a todo navio que tendo feito escala em Cuba quisesse atracar em porto dos Estados Unidos; iii) de sanções às empresas sob a jurisdição de Estados terceiros que tenham negócios com a ilha.

O embargo foi sistematizado pelo Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act (lei “Helms-Burton”) em Março de 1996, o qual pretendia endurecer as sanções "internacionais" contra Cuba.

Seu título I generaliza a proibição de importar bens cubanos, exigindo, por exemplo, dos exportadores a prova de que nenhum açúcar cubano está integrado nos seus produtos, tal como anteriormente aconteceu com o níquel. Ele condiciona a autorização de transferências de divisas à criação de um sector privado e do salariato.

Ainda mais atrevido é o título II, que fixa as modalidades da transmissão para um poder "pós-castrista", assim como a natureza das relações a manter com os Estados Unidos.

O Título III concede aos tribunais dos Estados Unidos o direito de julgar a queixa por danos de uma pessoa singular ou colectiva de nacionalidade estadunidense que se considere prejudicada pela perda de propriedades nacionalizadas em Cuba e que reclame uma compensação aos utilizadores ou beneficiários destes bens. A pedido dos antigos proprietários, qualquer cidadão nacional de um terceiro país (e sua família) que tenha efectuado transacções com estes utilizadores ou beneficiários pode ser processado nos Estados Unidos.

As sanções a que estão expostos encontram-se no título IV, que prevê, entre outras coisas, a recusa pelo Departamento de Estado de vistos de entrada no território estadunidense para estes indivíduos e para suas famílias.

O conteúdo normativo deste embargo — especialmente a extraterritorialidade das suas regras, as quais pretendem impor à comunidade internacional sanções unilaterais por parte dos Estados Unidos, ou a negação do direito de nacionalização através do conceito de "tráfico" — é uma violação característica da letra e do espírito da Carta das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, assim como dos próprios fundamentos do direito internacional.

A extensão exorbitante da competência territorial dos Estados Unidos é contrária ao princípio da soberania e à não intervenção nas decisões internas de um Estado estrangeiro — consagrado em jurisprudência pela Corte Internacional de Justiça —, e opõe-se aos direitos do povo cubano à auto determinação e ao desenvolvimento. Entra também em contradição surpreendente com as liberdades de comércio, de navegação e de circulação de capitais, que os Estados Unidos reivindicam paradoxalmente em toda a parte do mundo.

Além de ilegítimo este embargo é imoral pois ataca as conquistas sociais realizadas por Cuba há vários anos e põe em perigo os êxitos — reconhecidos por um grande número de observadores internacionais independentes (especialmente os da OMC, da UNESCO, da UNICEF e várias ONGs) — como são os sistemas públicos de educação, de investigação, de saúde e de cultura, e a participação do pleno exercício dos direitos humanos.

Além disso, a ameaça que este dispositivo de coacção faz pesar sobre os cidadãos estadunidenses e estrangeiros estende o alcance prático do embargo a campos excluídos no todo ou em parte dos seus textos, tais como a alimentação, os medicamentos ou equipamentos médicos e os intercâmbios de informação científica.

Os nefastos efeitos económicos do embargo

4- Segundo uma fonte oficial cubana [2] , os danos económicos directos causados a Cuba pelo embargo dos Estados Unidos desde a sua instauração são avaliados em mais de 70 mil milhões de dólares.

Estes compreendem:

i) As perdas devidas aos obstáculos postos ao crescimento dos serviços e das exportações (turismo, transporte aéreo, açúcar, níquel, ...);
ii) as perdas registadas após a reorientação geográfica dos fluxos comerciais (sobrecustos de fretes, de armazenagem, de comercialização, na compra de mercadorias, ...);
iii) o impacto das limitações impostas ao crescimento da produção nacional de bens e de serviços (acesso restringido às tecnologias, insuficiência de peças de reposição e colocação fora de serviço de equipamentos, reestruturações forçadas de empresas, graves dificuldades padecidas pelo sector açucareiro, eléctrico, de transportes, agrícola, ...);
iv) os entraves de ordem monetária e financeira (impossibilidade de negociar novamente a dívida externa, proibição de acesso ao dólar, impacto desfavorável de variações das taxas de câmbio sobre o comércio, "risco-país" , sobrecusto de financiamento por causa da oposição dos Estados Unidos à integração de Cuba no seio das organizações financeiras internacionais ...);
v) os efeitos perversos das incitações à emigração, incluída a ilegal (perda de recursos humanos e dos talentos produzidos pelo sistema de formação cubano ...);
vi) os danos sociais afectam a população (no que se refere à alimentação, à saúde, à educação, à cultura, ao desporto ...).

Se afecta todos os sectores [3] , o embargo trava directamente — além das exportações — os motores da recuperação da economia cubana, em primeiro lugar o turismo, os investimentos directos estrangeiros (IDE) e as transferências de divisas.

Várias filiais europeias de empresas estadunidenses tiveram de romper recentemente suas negociações para a administração de hotéis, uma vez que os seus advogaram previram que os contratos seriam sancionados pela "lei Helms-Burton" . Além disso, a compra por grupos estadunidenses de sociedades europeias de cruzeiros que atracavam em Cuba anulou os projectos de 2002-03. Os obstáculos postos pelos Estados Unidos, em violação da Convenção de Chicago sobre a aviação civil, a compra ou o aluguer de aviões, abastecimento de querosene e o acesso às novas tecnologias (reservas electrónicas, radio-localização ...), causaram perdas de 150 milhões de dólares em 2002.

O impacto sobre os IDE também é muito desfavorável. Os institutos de promoção dos IDE em Cuba receberam mais de 500 projectos de cooperação de companhias estadunidenses, sem que nenhum tenha podido realizar-se — nem sequer a indústria farmacêutica e as biotecnologias, em que Cuba dispõe de um forte potencial atractivo.

As transferências de divisas provenientes dos Estados Unidos continuam limitadas (menos de 100 dólares por mês e por família) e os bancos europeus tiveram de reduzir os seus compromissos sob a pressão dos Estados Unidos, os quais fizeram saber que seriam exigidas indemnizações se os créditos fossem mantidos.

Em Cuba, o embargo penaliza as actividades da banca, as finanças, os seguros, o petróleo, os produtos químicos, a construção, as infra-estruturas e os transportes, os estaleiros, a agricultura e a pesca, a electrónica e a informática, bem como os sectores de exportação (nos quais a propriedade estadunidense foi dominante antes de 1959), como os do açúcar, cujo restabelecimento é bloqueado pela proibição de acesso à primeira bolsa mundial de matérias-primas (Nova York) de níquel, de tabaco, de rum, ...

Os efeitos sociais do embargo

6- Os anúncios do governo estadunidense dando a entender que seria favorável a uma flexibilização das restrições relativas aos produtos alimentícios e aos medicamentos ficaram letra morta e não podem esconder na prática Cuba foi vítima de um embargo de facto nestes campos. A redução da disponibilidade deste tipo de bens exacerba as privações e as necessidades da população e ameaça permanentemente sua segurança alimentar, seu equilíbrio nutricional e seu estado de saúde.

Um drama humanitário — que parece ser o objectivo implícito do embargo — foi evitado apenas graças à vontade do Estado cubano de manter a todo custo os pilares do seu modelo social, o qual garante a todos uma alimentação de base a preços módicos e um acesso gratuito às creches, às escolas, aos hospitais, aos lares para idosos... É a afirmação da prioridade dada pelos poderes públicos ao desenvolvimento humano o que explica a excelência confirmadas dos indicadores estatísticos de Cuba em matéria de saúde, educação, investigação, cultura... e isto apesar dos recursos orçamentais extremamente restritos e dos múltiplos problemas decorrentes do desaparecimento do bloco soviético. Contudo, a evolução dos progressos sociais em Cuba está comprometida pela extensão efectiva do embargo.

7- As pressões exercidas pelo Departamento de Estado e do Comércio estadunidense sobre os fornecedores de Cuba abrangem uma vasta gama de bens necessários ao sector da saúde (medicamentos destinados a mulheres grávidas, produtos de laboratório, materiais de radiologia, mesas de operações e equipamentos de cirurgia, anestésicos, desfibriladores, respiradores artificiais, aparelhos de diálise, stocks farmacêuticos ...) e foram até ao ponto de impedir o abastecimento livre de alimentos para recém nascidos e de equipamentos de cuidados intensivos pediátricos [4] . As capacidades de produção de vacinas de concepção cubana foram obstaculizadas pelas faltas frequente de peças de reposição e de componentes essenciais importados, assim como os centros de depuração de água. Este embargo submete hoje o povo cubano a sofrimentos injustificáveis. A escassez que afecta numerosos medicamentos não fabricados em Cuba complica a imediata colocação em marcha dos protocolos de tratamento do câncer do seio, da leucemia infantil, de enfermidades cardiovasculares ou renais e da SIDA, por exemplo.

Como agravante, os atentados das autoridades estadunidenses à liberdade de circulação das pessoas e dos conhecimentos científicos (restrição de viagens de investigadores estadunidenses, não respeito dos acordos bilaterais relativos a vistos de investigadores cubanos, recusa da concessão de licenças de software e em satisfazer os pedidos de livros, revistas, disquetes ou CD Rom de literatura científica especializada das bibliotecas cubanas ...) levaram a que de facto fosse incluído no perímetro do embargo campos formalmente excluídos pela lei. Deste modo, encontra-se bloqueada uma das oportunidades mais fecundas de desenvolver numa base solidária e humanista a cooperação entre as nações.

8- Finalmente, o embargo entra em contradição com os princípios de promoção e de protecção dos direitos do Homem aos quais aspira o povo dos Estados Unidos para si próprio e para o resto do mundo.

9- Por todos estas razões, este embargo inaceitável deve cessar imediatamente.

Julho de 2003


[*] Economista. Investigador do CNRS, França.
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NOTAS
1- Sobre o contexto histórico ver: Herrera, R. (dir.) (2003), Cuba révolutionnaire, L'Harmattan, Forum del Tercer Mundo, Paris.

2- Relatório de Cuba ao secretário-geral das Nações Unidas sobre a resolução 56/9 da Assembleia Geral da ONU (Novembro de 2002), “  Necesidad de levantar el bloqueo aplicado a Cuba ”.

3- Herrera, R. « Cuba : Une Résistance socialiste en Amérique latine », Recherches internationales , Paris (publicado em Setembro de 2003). Disponível em http://www.rebelion.org .

4- American Association of World Health (1997), The Impact of the US Embargo on Health and Nutrition in Cuba, The Association, Washington.


Este artigo encontra-se em http://resistir.info .
17/Jul/03