Lei da água irá à Assembleia da República
PROPOSTA PARA UM DEBATE NACIONAL URGENTE
No passado dia 8 de Março o Sr Ministro das Cidades, Ordenamento do
Território e Ambiente anunciou na sessão de abertura do 7º
Congresso da Água que apresentará uma proposta de lei quadro da
água á Assembleia da República, ao invés de um
pedido de autorização legislativa, como era
intenção inicial expressa, e reafirmada em Janeiro último
na Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
O processo legislativo passará assim para a Assembleia da
República que é a sede própria para legislar neste
âmbito, conforme a Associação Água Pública
tem vindo a defender e expressou nos comunicados de Janeiro e de Fevereiro.
Esta pequena vitória prova que vale a pena lutar, mas é apenas o
primeiro passo, e será preciso uma mobilização e
divulgação muito mais ampla para conseguir uma "Boa"
Lei da Água.
A proposta do Governo prepara a alienação rápida dos
recursos hídricos nacionais, e o lançamento de uma
taxa de utilização da água que terá
como consequência imediata a subida dos preços da água de
abastecimento público, das taxas de saneamento e dos produtos
agrícolas nacionais.
Um negócio fabuloso de entrega da água a monopólios
privados, dos quais que ficaremos reféns por gerações,
acompanhado de um novo imposto que penaliza sobretudo os que auferem de mais
baixo rendimento e os agricultores. A proposta é igualmente gravosa nos
aspectos ecológicos e nos de segurança em relação a
riscos de contaminação da água, exaustão de
aquíferos, secas e inundações.
Continuamos a apelar à mobilização de todos os Portugueses
para a participação neste processo e para que façam chegar
aos grupos parlamentares a expressão das suas vontades. Apelamos
à circulação de materiais impressos e à
organização de debates sobre este tema, apelando especialmente
aos Senhores Deputados à Assembleia da República, aos Senhores
Deputados Municipais e às Assembleias de Freguesia para que promovam o
alargamento do debate e da participação.
A Associação Água Pública considera que é
condição de viabilidade, eficácia, transparência e
abrangência do debate público que este se centre primordialmente
nos princípios a vincular numa Lei Quadro da Água.
Como contribuição de arranque ao debate nacional, e sem
prejuízo da preparação de outros documentos de trabalho,
a Associação Água Pública avança a proposta
dos princípios que considera deverem ser consagrados na Lei.
Deveria ainda ser objecto de debate público a participação
e forma de decisão sobre as questões da água,
especialmente no que respeita a concessões, a regimes de taxas, à
hierarquização de usos da água e do domínio
hídrico e ao planeamento, assim como a importância de que a lei
assegure o envolvimento dos eleitos autárquicos nos processos de
decisão, ao invés dos grupos de pressão interessados em
obter privilégios de sobre-utilização da água em
deterimento do interesse público.
Apelamos ao debate alargado destes princípios, apelando em
simultâneo a todas as entidades e grupos de cidadãos que com eles
se identifiquem a manifestar públicamente a sua adesão e a exigir
que sejam garantidos pela Lei Quadro da Água que a Assembleia da
República terá agora responsabilidade de elaborar.
Apelamos especialmente à organização de debates em sede de
Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia, onde seja possível a
participação directa de todos os cidadãos.
A Lei da Água tem uma importância fundamental para o nosso
presente e para o nosso futuro.
Conseguimos que seja elaborada em sede própria.
Lutemos agora para que seja uma "boa lei".
Vale a pena.
Porque é o acesso futuro à água que está em causa,
e "sem água não há futuro".
22 de Março de 2004
A Associação Água Pública
Princípios para a lei da água
Considerando que:
-
A água é parte integrante e fundamental do constante movimento e
evolução da natureza, determinante da composição
atmosférica, do clima, da morfologia, das transformações
químicas e biológicas, das condições de toda a vida
na Terra.
-
A evolução do Homem, a sua sobrevivência e expansão
só foram possíveis pelo aprofundamento do conhecimento da
água, pela aprendizagem de processos de garantir o seu acesso
quotidiano, por uma interacção constante entre a espécie
humana e a água.
-
A água é insubstituível nos ciclos
geoquímico-biológicos e nas suas funções de
suporte à vida e ao bem estar humano.
-
O acesso quotidiano à água potável é
indispensável à vida e à saúde de todos os seres
humanos.
-
O direito à água faz parte do direito à vida.
-
A água não é um "produto", não pode ser
produzida.
-
Intervenções no ciclo da água têm efeitos em cadeia
que podem condicionar ou afectar gravemente o funcionamento sistémico, e
induzir efeitos catastróficos sobre a População, tais como
inundações, envenenamento das águas ou exaustão de
aquíferos.
-
A água é móvel e reutilizável e as formas de
utilização e poluição podem prejudicar, limitar ou
inviabilizar a reutilização.
-
A água, nas várias fases do seu ciclo, nas diversas formas de
presença e movimento na natureza, assim como as infra estruturas
construídas que permitem a interacção entre os homens e a
água são parte integrante do território, cuja fisionomia,
fertilidade e habitabilidade condicionam.
-
Em cada região e em cada local a água, as infra-estruturas
construídas e a cultura de interacção com a água
conformam a qualidade de vida, o bem-estar e a relação dos homens
com a natureza.
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A gestão da água é indissociável da gestão
do território e da gestão dos Homens, porque são
interdependentes e interactivos.
-
A segurança da água e dos serviços de água é
indissociável da segurança do território, da
administração das actividades humanas e das
relações entre Estados.
-
Os instrumentos de mercado não são aplicáveis à
água nem aos serviços de água, mas conduzem à sua
degradação e representam uma espoliação aos
cidadãos.
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Qualquer sistema político-institucional que permita a exclusão de
pessoas do acesso à água potável viola os direitos
humanos.
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A Lei Portuguesa da Água deve assegurar:
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A propriedade comum da água e a igualdade de acesso ao seu usufruto
como direito de cidadania, que não pode ser transaccionado nem alienado.
-
A garantia de acesso de
todas
as pessoas à água potável como serviço
público.
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A responsabilidade intergeracional e transfronteiriça em
relação ao acesso e usufruto da água.
-
Nem a água nem os serviços de água podem ser propriedade
privada.
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A gestão da água e dos serviços de água tem de ser
pública e não pode ter fins lucrativos.
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O enquadramento legal, institucional e de administração
económica que garanta de facto o direito de cada cidadão à
água, à saúde e à natureza.
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A responsabilidade pública inalienável de gestão
integrada da água, do território envolvente, das infra-estruturas
e dos serviços de água; responsabilidade que só pode ser
exercida pelos Órgãos de Soberania legitimamente representantes
dos cidadãos e com o objectivo de melhorar o bem estar comum da
população actual e das gerações vindouras.
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A responsabilidade do Estado em garantir a segurança das
populações, das massas de água, das infraestruturas e dos
serviços em relação a acidentes com causas naturais ou
provocadas.
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Serviços Públicos de Água competentes, transparentes e
funcionais, dotados da estrutura e dos recursos científicos,
tecnológicos e financeiros adequados.
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A responsabilidade do Estado de basear a gestão da água num
planeamento participado e com suporte científico adequado.
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O original deste comunicado encontra-se em
http://aguapublica.no.sapo.pt/lqa/lqa_ind.htm
Este comunicado encontra-se em
http://resistir.info
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