Lei da água irá à Assembleia da República

PROPOSTA PARA UM DEBATE NACIONAL URGENTE

por Associação Água Pública
3º comunicado, 22 de Março de 2004 [*]

. No passado dia 8 de Março o Sr Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente anunciou na sessão de abertura do 7º Congresso da Água que apresentará uma proposta de lei quadro da água á Assembleia da República, ao invés de um pedido de autorização legislativa, como era intenção inicial expressa, e reafirmada em Janeiro último na Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente. O processo legislativo passará assim para a Assembleia da República que é a sede própria para legislar neste âmbito, conforme a Associação Água Pública tem vindo a defender e expressou nos comunicados de Janeiro e de Fevereiro.

Esta pequena vitória prova que vale a pena lutar, mas é apenas o primeiro passo, e será preciso uma mobilização e divulgação muito mais ampla para conseguir uma "Boa" Lei da Água.

A proposta do Governo prepara a alienação rápida dos recursos hídricos nacionais, e o lançamento de uma “taxa” de utilização da água que terá como consequência imediata a subida dos preços da água de abastecimento público, das taxas de saneamento e dos produtos agrícolas nacionais. Um negócio fabuloso de entrega da água a monopólios privados, dos quais que ficaremos reféns por gerações, acompanhado de um novo imposto que penaliza sobretudo os que auferem de mais baixo rendimento e os agricultores. A proposta é igualmente gravosa nos aspectos ecológicos e nos de segurança em relação a riscos de contaminação da água, exaustão de aquíferos, secas e inundações.

Continuamos a apelar à mobilização de todos os Portugueses para a participação neste processo e para que façam chegar aos grupos parlamentares a expressão das suas vontades. Apelamos à circulação de materiais impressos e à organização de debates sobre este tema, apelando especialmente aos Senhores Deputados à Assembleia da República, aos Senhores Deputados Municipais e às Assembleias de Freguesia para que promovam o alargamento do debate e da participação.

A Associação Água Pública considera que é condição de viabilidade, eficácia, transparência e abrangência do debate público que este se centre primordialmente nos princípios a vincular numa Lei Quadro da Água.

Como contribuição de arranque ao debate nacional, e sem prejuízo da preparação de outros documentos de trabalho, a Associação Água Pública avança a proposta dos princípios que considera deverem ser consagrados na Lei.

Deveria ainda ser objecto de debate público a participação e forma de decisão sobre as questões da água, especialmente no que respeita a concessões, a regimes de taxas, à hierarquização de usos da água e do domínio hídrico e ao planeamento, assim como a importância de que a lei assegure o envolvimento dos eleitos autárquicos nos processos de decisão, ao invés dos grupos de pressão interessados em obter privilégios de sobre-utilização da água em deterimento do interesse público.

Apelamos ao debate alargado destes princípios, apelando em simultâneo a todas as entidades e grupos de cidadãos que com eles se identifiquem a manifestar públicamente a sua adesão e a exigir que sejam garantidos pela Lei Quadro da Água que a Assembleia da República terá agora responsabilidade de elaborar.

Apelamos especialmente à organização de debates em sede de Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia, onde seja possível a participação directa de todos os cidadãos.

A Lei da Água tem uma importância fundamental para o nosso presente e para o nosso futuro. 
Conseguimos que seja elaborada em sede própria. 
Lutemos agora para que seja uma "boa lei". 
Vale a pena. 
Porque é o acesso futuro à água que está em causa, e "sem água não há futuro". 
22 de Março de 2004

A Associação Água Pública


Princípios para a lei da água

Considerando que:

  • A água é parte integrante e fundamental do constante movimento e evolução da natureza, determinante da composição atmosférica, do clima, da morfologia, das transformações químicas e biológicas, das condições de toda a vida na Terra.
  • A evolução do Homem, a sua sobrevivência e expansão só foram possíveis pelo aprofundamento do conhecimento da água, pela aprendizagem de processos de garantir o seu acesso quotidiano, por uma interacção constante entre a espécie humana e a água.
  • A água é insubstituível nos ciclos geo–químico-biológicos e nas suas funções de suporte à vida e ao bem estar humano.
  • O acesso quotidiano à água potável é indispensável à vida e à saúde de todos os seres humanos.
  • O direito à água faz parte do direito à vida.
  • A água não é um "produto", não pode ser produzida.
  • Intervenções no ciclo da água têm efeitos em cadeia que podem condicionar ou afectar gravemente o funcionamento sistémico, e induzir efeitos catastróficos sobre a População, tais como inundações, envenenamento das águas ou exaustão de aquíferos.
  • A água é móvel e reutilizável e as formas de utilização e poluição podem prejudicar, limitar ou inviabilizar a reutilização.
  • A água, nas várias fases do seu ciclo, nas diversas formas de presença e movimento na natureza, assim como as infra estruturas construídas que permitem a interacção entre os homens e a água são parte integrante do território, cuja fisionomia, fertilidade e habitabilidade condicionam.
  • Em cada região e em cada local a água, as infra-estruturas construídas e a cultura de interacção com a água conformam a qualidade de vida, o bem-estar e a relação dos homens com a natureza.
  • A gestão da água é indissociável da gestão do território e da gestão dos Homens, porque são interdependentes e interactivos.
  • A segurança da água e dos serviços de água é indissociável da segurança do território, da administração das actividades humanas e das relações entre Estados.
  • Os instrumentos de mercado não são aplicáveis à água nem aos serviços de água, mas conduzem à sua degradação e representam uma espoliação aos cidadãos.
  • Qualquer sistema político-institucional que permita a exclusão de pessoas do acesso à água potável viola os direitos humanos.
A Lei Portuguesa da Água deve assegurar:

  1. A propriedade comum da água e a igualdade de acesso ao seu usufruto como direito de cidadania, que não pode ser transaccionado nem alienado.

  2. A garantia de acesso de todas as pessoas à água potável como serviço público.

  3. A responsabilidade intergeracional e transfronteiriça em relação ao acesso e usufruto da água.

  4. Nem a água nem os serviços de água podem ser propriedade privada.

  5. A gestão da água e dos serviços de água tem de ser pública e não pode ter fins lucrativos.

  6. O enquadramento legal, institucional e de administração económica que garanta de facto o direito de cada cidadão à água, à saúde e à natureza.

  7. A responsabilidade pública inalienável de gestão integrada da água, do território envolvente, das infra-estruturas e dos serviços de água; responsabilidade que só pode ser exercida pelos Órgãos de Soberania legitimamente representantes dos cidadãos e com o objectivo de melhorar o bem estar comum da população actual e das gerações vindouras.

  8. A responsabilidade do Estado em garantir a segurança das populações, das massas de água, das infraestruturas e dos serviços em relação a acidentes com causas naturais ou provocadas.

  9. Serviços Públicos de Água competentes, transparentes e funcionais, dotados da estrutura e dos recursos científicos, tecnológicos e financeiros adequados.

  10. A responsabilidade do Estado de basear a gestão da água num planeamento participado e com suporte científico adequado.

O original deste comunicado encontra-se em http://aguapublica.no.sapo.pt/lqa/lqa_ind.htm

Este comunicado encontra-se em http://resistir.info .
25/Mar/04