Os aumentos reais das pensões de reforma são muito inferiores
àqueles que o governo pretende fazer crer
SINTESE DAS PRINCIPAIS CONCLUSÕES DESTE ESTUDO
Este pequeno estudo de investigação permite concluir:
1- Que os reformados do Regime Geral, que recebem a pensão
estatutária, ou seja, aqueles que descontaram toda a sua vida para a
Segurança Social, que representam
54% dos 2.600.000 reformados existentes no nosso País, vão ter um
aumento apenas de 2,3% (em média 8,1 euros por mês, o que
corresponde a 27 cêntimos por dia), ou seja, um aumento inferior à
taxa de inflação de 2004,
que rondará os 2,4%, o que significa que o poder de compra destas
pensões diminuirá (quadro I).
2- Mais de
59% dos reformados do Regime Geral que recebem pensões regulamentares
(as chamadas pensões mínimas ), que representam mais
de 18% do total dos reformados existentes no nosso País, que não
estão incluídos no grupo anterior, vão ter um aumento de
apenas de 2,5% nas suas pensões, o que corresponde a 5,29 euros por
mês,
ou seja, 17,6 cêntimos por dia (quadro II).
3- Os reformados que
vão ter um aumento de 9%, tão propagandeado pelo governo,
são apenas 10.667, ou seja, 0,4% do total de reformados
do nosso País (quadro II) .
4-
O reformados do regime não contributivo Pensão Social e
Pensão Especial das Actividades Agrícolas - , cujo número
ronda os 400.000,
cuja pensão média actual é apenas de 179,22 euros por
mês, o que determina que a maioria deles vivam em situação
de miséria,
vão ter um aumento de apenas 9,43 euros por mês (+ 5,3%), ou seja,
de 31 cêntimos por dia
(quadro III).
5- Enquanto se verificam estes aumentos possíveis como
afirma o ministro da Segurança Social e da Família,
as receitas não cobradas pela segurança social devido à
evasão, fraude e a múltiplas isenções atingiu,
só no período compreendido entre 1999 e 2003, 9.582,3
milhões de euros, ou seja, a Segurança Social perdeu em
média de 1.916,4 milhões de euros de receita por ano (384,2
milhões de contos, na antiga moeda
- quadro IV) por falta de medidas adequadas.
6- Contrariamente àquilo que o governo pretende fazer crer
a convergência das pensões mínimas para o salário
mínimo nacional não significa que as pensões sejam em 2007
iguais ao salário mínimo nacional,
mas apenas a 44,5% do salário mínimo nacional no caso da
Pensão Social, a 53,4% no caso da Pensão dos Agrícolas,
e entre 58%
(para os com menos 15 anos de descontos para a Segurança Social)
e 89% do salário mínimo nacional
(para os com mais de 40 anos de descontos)
no caso das pensões regulamentares , também chamadas
pensões mínimas , do Regime Geral.
|
O governo já anunciou o aumento das pensões de reforma a vigorar
a partir de 1 de Dezembro de 2004, portanto durante o ano de 2005. E de acordo
com o que foi divulgado pelo órgãos de comunicação
social, os aumentos vão variar entre 2,3% e 9%.
A maioria dos órgãos de comunicação deu igual
projecção ao aumento de 2,3% como ao de 9%, como tivessem igual
peso, e relativamente às justificações apresentadas pelo
governo maior justiça social, convergência das
pensões mínimas para o salário mínimo nacional, e
aumentos possíveis para as subidas tão baixas das
pensões limitaram-se a repetir as afirmações do governo
como fossem verdades inquestionáveis.
No entanto, a realidade é diferente. E para que o leitor possa tirar as
suas próprias conclusões vamos procurar fornecer neste estudo as
informações indispensáveis.
OS DIFERENTES REGIMES DE PENSÕES QUE EXISTEM NA SEGURANÇA SOCIAL
O número total de reformados existentes actualmente em Portugal ronda os
2.600.000, ou seja, mais de 25% da população portuguesa total.
Estes 2.600.000 reformados encontram-se repartidos da seguinte forma:-
(1) Regime contributivo:
2.200.000 reformados divididos em dois grandes grupos: (a) Reformados que
recebem pensões estatutárias; (b) Reformados que recebem
pensões regulamentares, também chamadas pensões
mínimas;
(2) Regime não contributivo
dividido também em dois grupos: (a) Reformados que recebem a
Pensão Social; (b) Reformados do Regime Especial dos Agrícolas.
Mas expliquemos melhor o que são cada um destes regimes e depois os
grupos em que se dividem.
O
regime contributivo
abrange todos os trabalhadores que estão no Regime Geral da
Segurança Social, nomeadamente os trabalhadores por conta de outrem.
Como o próprio nome indica, neste regime para se ter direito a uma
pensão de reforma é necessário ter contribuído
(descontado) para a Segurança Social.
No regime contributivo existem dois grupos:
(a) Um primeiro, denominado
regime estatutário,
que abrange a maioria dos reformados (actualmente, cerca de 1.400.000
pensionistas), cujas pensões são calculadas multiplicando o
número de anos que cada reformado descontou para a segurança
social
vezes
2%,
vezes
o chamado salário pensionável (média dos salários
dos 10 melhores anos dos 15 anos anteriores ao ano da reforma); (b) Um 2º
grupo, chamado
regime regulamentar,
também conhecido pelas
pensões mínimas
ou pensões regulamentares, em que os reformados que
as recebem (cerca de 800.000) ou por terem descontado um número muito
reduzido de anos para a segurança social ou por terem descontado sobre
um salário muito baixo, se se utilizasse a forma de cálculo usada
para o grupo anterior, os valores das pensões obtidas seriam muito
baixos, por essa razão essas pensões são acrescidas de um
complemento social (aumentadas num valor) para além do valor que se
obtém calculando a pensão de reforma utilizada para o grupo
anterior de reformados.
Para além deste regime, existe o
regime não contributivo.
Como o próprio nome também indica, os reformados abrangidos por
este regime têm direito a receber uma pensão, não pelo
facto de terem descontado para a segurança social, como sucede com os do
regime contributivo anterior, mas sim porque não possuem recursos para
viver e têm 65 anos ou mais de idade. Este regime inclui os reformados
que recebem a
Pensão Social
(120.000) e os reformados do
Regime Especial dos Agrícolas
(280.000 reformados).
Dada esta explicação torna-se mais fácil interpretar os
aumentos de pensões divulgados pelo governo.
1.400.000 REFORMADOS APENAS TERÃO, EM 2005, UM AUMENTO 2,3%, OU SEJA,
EM MÉDIA MAIS 8,1 EUROS POR MÊS
Os reformados do Regime Geral da Segurança Social pertencente ao grupo
da pensão estatutária representam cerca de 54% de
todos os reformados. Estes reformados vão ter apenas um aumento
médio de 8,1 euros por mês ( cerca de 27 cêntimos por dia),
como mostram os dados do quadro I
QUADRO I REGIME GERAL Pensões Estatutárias
2004 e 2005
Nº
Reformados
|
Pensão média mensal actual em Euros
|
Aumento para 2005 em %
|
Aumento médio em euros
|
Pensão media mensal a partir de 1 Dez 2004
Euros
|
|
1.400.000
|
350
|
2,3%
|
8,1
|
358,1
|
Estes reformados são aqueles que descontaram toda a sua vida para a
Segurança Social. E o aumento que vão ter, nas pensões que
receberão em 2005, é inferior à taxa de
inflação de 2004, a qual deverá ser 2,4%, assim como a
taxa de inflação que se registará em 2005, que certamente
também rondará os 2,4%, apesar do governo afirmar que será
de 2% (em 2004, também disse o mesmo e a taxa de inflação
é superior). Como consequência deste aumento tão reduzido,
o poder de compra das pensões destes 1.400.000 reformados
baixará em 2005.
A MAIORIA DOS REFORMADOS (CERCA DE 800.000) QUE RECEBEM AS CHAMADAS
PENSÕES MINIMAS DO REGIME GERAL TERÁ UM AUMENTO DE APENAS 2,5%
O governo fala de aumentos nas pensões entre 2,3 e 9%. A verdade
é que apenas um número muito reduzido de reformados apenas
0,4% do total de reformados terá o aumento de 9% como mostram os
dados do quadro II.
Como mostram os dados do quadro II, a maioria dos reformados (os com menos de
15 anos de descontos), que representam mais de 59% do total de reformados
abrangidos por estas pensões mínimas, e 18,3% de
todos os reformados do País, terão um aumento apenas de 2,5%, o
que corresponde a 5,29 euros por mês, isto é, 17,6 cêntimos
por dia.
Os reformados que terão um aumento de 9%, são apenas 10.667
reformados num total de 2.600.000, ou seja, representam apenas 0,4% de todos os
reformados. Até parece que este aumento foi criado com o
propósito exclusivo de ser utilizado na manipulação da
opinião pública por meio comunicação social
procurando dar uma ideia de aumentos da generalidade das pensões que
não correspondem à verdade, ocultando desta forma o facto da
esmagadora maioria dos reformados (quase 73%) terem aumentos praticamente
iguais ou mesmo abaixo da taxa de inflação .
A análise dos dados do quadro II permite tirar também outras
conclusões. Eles mostram que no cálculo dos aumentos esteve
ausente qualquer critério de justiça social ou mesmo
lógico. Assim, os reformados com pensões mais baixas ( 211,5 por
mês) e com pensões mais altas ( 325,37 euros) vão ter os
mesmos aumentos (apenas + 2,5%), enquanto reformados com pensões mais
elevadas vão ter aumentos duas a quatro vezes superiores quer em
percentagem quer euros aos das pensões mais baixas. Também o
critério de numero de anos de desconto não foi utilizado pois
grupos de reformados com menor número anos de descontos vão ter
aumentos percentuais maiores do que reformados com mais anos de descontos.
Verificam-se assim aumentos percentuais muito diferentes de escalão para
escalão que agravam desigualdades e sentimentos de injustiça.
AUMENTOS DE APENAS 9,4 EUROS NA PENSÃO SOCIAL E NAS PENSÕES DO
REGIME DOS AGRÍCOLAS
As pensões sociais e também as pensões do chamado regime
especial das actividades agrícolas são recebidas por pessoas que,
na sua esmagadora maioria, vivem em situação próxima ou
mesmo de miséria. E como mostram os dados do quadro III os aumentos
anunciados pelo governo para estes reformados são claramente
insuficientes para melhorar a situação em que vivem.
QUADRO III REGIME NÃO CONTRIBUTIVO - Pensão Social e
Pensão do Regime Especial das Actividades Agrícolas em 2004 e 2005
|
PENSÕES
|
Nº Reformados
|
Pensão Actual Euros
|
Aumento
%
|
Aumento
Euros
|
Pensão mensal a partir de
1 Dez 2004, em Euros
|
|
Pensão Social
|
120.200
|
154,88
|
6,0%
|
9,29
|
164,17
|
|
Pensão dos Agrícolas
|
274.600
|
189,88
|
5,0%
|
9,49
|
199,37
|
|
TOTAL
|
394.800
|
179,22
|
5,3%
|
9,43
|
188,65
|
As pensões do regime não contributivo são recebidas por
cerca de 400.000 reformados. E o aumento que terão, em 2005, será
apenas de 9,43 euros, o que corresponde a 31 cêntimos por dia. É
evidente que não é com estes tipos de aumentos que estes
reformados deixarão de viver na situação de miséria
em que a maioria já se encontra.
AUMENTOS POSSIVEIS, DIZ O MINISTRO PARA SE JUSTIFICAR. MAS PORQUÊ?
Para justificar estes aumentos tão reduzidos nas pensões de
reforma, alguns deles mesmo inferiores à taxa de inflação,
o que determinará que o poder de compra de milhões de reformados
vai diminuir no nosso País, o ministro da Segurança Social e da
Família veio afirmar que são os aumentos
possíveis.
Mas são os possíveis porquê? O quadro IV , que se
apresenta seguidamente, revela uma das razões porque a Segurança
Social continua a não ter os meios financeiros suficientes para pagar
reformas decentes aos pensionistas do nosso País.
Considerando o período 1999 2003, estima-se que a
Segurança Social tenha perdido, devido à fraude, à
evasão, a isenções, multiplicidade de taxas, etc.,
receitas avaliadas em 9.582,2 milhões de euros, o que representa, em
média, 1.916,4 milhões de euros por ano (384,2 milhões de
contos por ano, na antiga moeda).
E esta perda de receitas (contribuições não cobradas mas
que legalmente deviam ter sido), no lugar de diminuir, até tem
aumentado. Efectivamente, nos últimos dois anos, ou seja, quando
Bagão Félix era ministro do Trabalho e da Segurança Social
a perda de receita atingiu os valores mais elevados do quinquénio
analisado tanto em valor absoluto com em percentagem do PIB.
Assim, a perda de receita atingiu, em 2002 e 2003, 4.538,3 milhões de
euros, enquanto nos dois anos anteriores (2000 e 2001) tinha alcançado
3.274,5 milhões de euros, portanto teve um aumento de 38,5%. Em
percentagem do PIB (Produto Interno Bruto) a perda de receita atingiu com
Bagão Félix 1,7% do PIB quando nos dois anos anteriores fora de
1,4% do PIB.
É evidente que o combate à fraude, à evasão,
à não cobrança, às isenções, etc.,
que agravam desigualdades e criam problemas financeiros graves à
Segurança Social (estes sim, é que põem em perigo a
sustentabilidade financeira futura) não constituiu uma
preocupação importante de Bagão Félix nem
também do actual ministro.
A prová-lo está a situação em que chegou a
inspecção da segurança social em que nem os trabalhadores
que se reformam têm sido substituídos; a prová-lo
também está a ausência de cruzamento sistemático de
dados entre a administração fiscal e a segurança social
para detectar aqueles que não pagam as contribuições
devidas à segurança social; os elevadíssimos montantes de
dividas à Segurança Social cujos devedores são protegidos
pois nem os seus nomes são divulgados nem tomadas quaisquer medidas
efectivas para que paguem o que devem; a falta de articulação
entre a inspecção tributária e a inspecção
da segurança social que não trabalham em conjunto duplicando
desnecessariamente meios e tempo, etc., etc. É evidente que perante um
caos desta natureza aqueles são os aumentos possíveis
A GRANDE MENTIRA DA CONVERGÊNCIA DAS PENSÕES MINIMAS PARA O
SALÁRIO MINIMO NACIONAL
O governo fala muito da convergência das pensões mínimas
para o salário mínimo nacional. E muitos portugueses,
nomeadamente os que recebem as pensões mínimas, pensam que isso
significa que as pensões mínimas terão de ser iguais ao
salário mínimo nacional em 2007. Mas o que está na Lei
32/2002, a lei de bases da Segurança Social aprovada pela maioria
parlamentar PSD/PP, é muito diferente disso.
Assim, de acordo com o artº 38 daquela lei as pensões
mínimas do Regime Geral dos reformados com menos de 15 anos de descontos
para a Segurança Social não poderão ser, em 2007,
inferiores a 57,8% do salário mínimo nacional (65% do
salário mínimo nacional liquido que corresponde a 57,8% do
salário mínimo ilíquido) e as dos reformados que
descontaram para a Segurança Social 40 anos ou mais não
poderão ser, em 2007, inferiores a 89% do salário mínimo
nacional ilíquido.
E segundo o nº 1 do artº 59 da mesma lei a pensão social, em
2007, não pode ser inferior a 50% do valor da
remuneração mínima mensal garantida à generalidade
dos trabalhadores deduzida da quotização correspondente à
taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem,
o que significa apenas que não poderá ser inferior a 44,5 % do
salário mínimo nacional ( 50% x 89% = 44,5%) .
E de acordo com o nº3 do artº 59 da Lei 32/2002, a pensão
mínima do regime especial das actividades agrícolas
não pode ser inferior a 60% do valor da remuneração
mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores deduzida
da quotização correspondente à taxa contributiva normal do
regime dos trabalhadores por conta de outrem , o que significa apenas que
a pensão destes reformados em 2007 não poderá ser inferior
a 53,4% do salário mínimo nacional ( 60% x 89% = 53,4%)
Em todos os casos, valores muito inferiores ao salário mínimo
nacional. E a habilidade do governo tem sido fazer aumentos muito baixos no
salário mínimo para que aquelas percentagens sejam facilmente
atingidas. Para 2005, prevê-se que o governo queira aumentar o
salário mínimo nacional apenas em 2,5%, um valor praticamente
igual à taxa de inflação verificada. Desta forma, no lugar
do salário mínimo puxar as pensões mínimas para
cima, são estas que são utilizadas para puxar o salário
mínimo para baixo, perpetuando um modelo de desenvolvimento baseado em
salários baixos que tem contribuído para o atraso do País
e para a falta de competitividade das empresas e da economia portuguesa.
28/Nov/04
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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