Aprovação não é fim do processo
O orçamento foi aprovado pela maioria PSD/CDS. Mas isso não
é sinónimo de fim do processo orçamental.
A primeira palavra está agora nas mãos do Presidente da
República pois lhe compete promulgar a lei (dando-lhe o seu acordo),
pedir ao Tribunal a apreciação da sua constitucionalidade ou
assumir o veto da mesma.
O Presidente da República poderá não ter a coragem de usar
o veto por consubstanciar o uso da "bomba atómica"
política, embora fosse uma consequência lógica de
afirmações que tem feito. Designadamente quando, há cerca
de um ano, dizia que já se estava a ultrapassar o limite dos
esforços que poderiam ser exigidos aos cidadãos. Ora, é
inequívoco que este orçamento agrava em muito esses
sacrifícios.
Não vetando a lei, o Presidente tem o dever de suscitar a
apreciação prévia da constitucionalidade. Múltiplos
especialistas têm denunciado diversas inconstitucionalidades e
acórdãos anteriores do Tribunal Constitucional dão-lhes
cobertura doutrinária. Por exemplo, parece linear que não
há cobertura constitucional para se impor uma tributação
acrescida exclusivamente a um estrato populacional, tal como acontece com a
"contribuição extraordinária de solidariedade"
incidindo apenas sobre os reformados. É uma violação do
princípio da igualdade idêntica à que levou o Tribunal a
declarar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios em 2012.
Mas se o Presidente resolver subjugar-se à vontade do Governo, é
então obrigação indeclinável dos deputados da
oposição requererem a apreciação sucessiva da
constitucionalidade do orçamento, porque é excessivo e desigual
nos sacrifícios e afunda o País na recessão, no desemprego
e na pobreza. Passando a palavra ao Tribunal.
E a última palavra continua a pertencer aos cidadãos.
27/Novembro/2012
[*]
Economista
O original encontra-se em
www.jornaldenegocios.pt/...
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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