MEE: A ilegalidade da emenda do artigo 136
por Rudo de Ruijter
[*]
A Europa mexe-se. Dia 2 de Fevereiro de 2012, sob o pretexto de querer salvar o
euro, os embaixadores dos governos nacionais de cada um dos 17 países da
zona euro assinaram o Tratado que estabelecia o Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE). Sob este belo nome esconde-se uma enorme
transferência de competências destes governos para Bruxelas.
Prevê-se que o tratado entre em vigor dia 1 de Julho de 2012. Antes desta
data cabe aos parlamentos nacionais dos 17 países da zona euro aceitar
ou não a ratificação deste MEE. Em França foi
seguida uma tramitação acelerada para que a Assembleia Nacional
possa decidir em 21 de Fevereiro de 2012. Pouco antes lhe será pedido
para ratificar a emenda do artigo 136, no qual está baseado o MEE.
art. 8.1 O capital autorizado do MEE é fixado em setecentos mil milhões (700 000 000 000) de euros.
art 10. 1 O conselho dos governadores (...) pode decidir modificar o
montante do capital autorizado e consequentemente modificar o artigo 8 o anexo
II.
art. 9.3 Os membros do MEE comprometem-se de modo irrevogável e incondicional a transferir sob pedido os fundos pedidos (...) nos sete (7) dias seguintes à recepção do referido pedido.
É importante notar que são portanto os governadores do MEE que
decidem o aumento do capital e não os governos nacionais. Nisto (e
igualmente por muitas outras razões) o MEE é um
acréscimo das competências da União Europeia
.
[1] [2]
[1] Curiosidade: que os governadores são por definição as pessoas que estão encarregadas das finanças nos países membros (ministros das Finanças), não muda isto em nada. Nada obriga os governadores a obedecerem à vontade do seu governo. Do mesmo modo os parlamentos nacionais não têm nenhum direito de veto quanto a aumentos de capital (mesmo se, por erro, um certo número de parlamentares nacionais acreditam nisso). A única coisa que os parlamentos nacionais podem fazer é demitir o seu ministro das Finanças que, devido a isto, perde então a sua posição de governador. Ele será substituído imediatamente por um novo ministro das Finanças, que se tornará governador do MEE com os mesmos poderes excessivos. Será isto um meio de pressão suficiente para fazer com que um governador obedeça? Não penso assim. Com o seu conhecimento dos dossiers, ele ganharia, a partir do dia seguinte, três vezes mais numa das empresas privadas que o MEE terá gratificado com sumarentos contratos. [2] Se bem que o artigo 122.2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) [ eur-lex.europa.eu/... ] permita ao Conselho Europeu fornecer ajuda financeira a membros em dificuldade (sob proposta da Comissão Europeia), a Comissão Europeia não podia resistir à tentação de erigir o seu próprio FMI ou, mais precisamente, um irmão europeu, que colaboraria e estreitamente com o FMI. Eles o erigiram rapidamente em Maio e Junho de 2010. É o MEFS e o FESF. Ambos têm um carácter provisório e uma base legal falível. A capacidade empréstimo do FESF foi aumentada recentemente para 440 mil milhões. (Isso representa 1320 euros por cidadão do euro). O sucessor é o MEE. O MEE terá um carácter permanente e o poder de exigir somas ilimitadas às Caixas dos Estados e de emprestá-las por conta, risco e despesas dos cidadãos do euro. Eles começam com um capital autorizado de 700 mil milhões (2100 euros por cidadão euro), mas já falam em montantes de 1500 a 2000 mil milhões, de que pensam ter necessidade. A partir de 1 de Março de 2012 eles reavaliarão as suas necessidades. [3] Os ministros das Finanças fazem parte do Eurogrupo. É de notar que, salvo derrogação especial, eles não são os representantes legais do seu país. Para os signatários da primeira versão, ver http://www.courtfool.info/fr_MES_le_nouveau_dictateur_Europeen.htm [4] Denunciei esta ilegalidade em http://www.courtfool.info/fr_MES_un_coup_d_etat_dans_17_pays.htm ver parágrafo "Captura do poder da Comissão Europeia". Outros investigadores e analistas chegaram à mesma conclusão. [5] Resolução do Parlamento Europeu de 23/Março/2011 sobre o projecto de decisão do Conselho Europeu modificando o artigo 136 do tratado sobre o Funcionamento da União Europeia "the Member States whose currency is the euro may establish a stability mechanism to be activated if indispensable to safeguard the stability of the euro area as a whole and stating that the granting of any required financial assistance under the mechanism will be made subject to strict conditionality. "www.europarl.europa.eu/sides/... [6] É evidente que a UE não reconheceu que a primeira versão era ilegal. Ela simplesmente fez com que os representantes legais dos países assinassem a segunda versão.
18/Fevereiro/2012
Ver também:
[*] Investigador independente, courtfool@orange.nl O original encontra-se em http://www.courtfool.info/fr_MES_L_illegalite_de_l_amendement_art_136.htm Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ . |