Negócios hidroeléctricos

por Demétrio Alves

Embora se possa considerar excessiva a carga publicitária que tem envolvido as últimas decisões governamentais tomadas no sentido de incrementar o investimento em novos aproveitamentos hidroeléctricos, há que reconhecer mérito a este novo fôlego de utilização do significativo potencial nacional de energia hídrica. Pelo menos numa primeira análise.

. De facto, não obstante o ministro da Economia ter-se equivocado ou exagerado quando afirmou, em Outubro de 2007, no acto de aprovação do PNBEPH – Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, que seriam "as primeiras grandes barragens construídas desde 1971/72", este plano constitui, sem dúvida, um impulso importante, muito particularmente desde que o programa de liberalização e privatização imposto no sector energético português na década de oitenta, interrompeu e congelou o programa de investimento em centros hidroeléctricos que vinha sendo feito desde há várias décadas, a fim de tornar mais apetecíveis do ponto de vista financeiro as referidas operações de liberalização e privatização.

Dito isto, importa analisar em maior profundidade o programa político que tem vindo a ser concretizado nesta matéria, com o objectivo de tentar avaliar o acerto económico e social, do ponto de vista do interesse colectivo, das decisões já tomadas.

Concentremo-nos, por agora, em dois eventos recentes, que tiveram notório relevo público:

a) A viabilização, pela AdC-Autoridade da Concorrência, da operação de contratação da exploração das centrais hidroeléctricas da Aguieira e Raiva, que, assim, passará a ser feita, durante cinco anos, pela Iberdrola. Este contrato foi estabelecido entre a concessionária daqueles dois aproveitamentos hidroeléctricos, a EDP, e a Iberdrola, tendo surgido porque houve uma imposição da AdC como "contrapartida" ao facto de ter sido sub-concessionado pela EDIA, em 2007, o direito de uso privado do domínio hídrico e a exploração por 35 anos das centrais hidroeléctricas do Alqueva e Pedrógão, à EDP.

b) A formalização, em 23 de Fevereiro passado, por parte da Iberdrola, da adjudicação da construção do complexo hidroeléctrico do Alto Tâmega (Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões), que significará 1135 MW de potência instalada e um investimento de cerca de 1700 milhões de euros. Os primeiros grupos estarão disponíveis para debitar energia eléctrica na Rede Eléctrica Nacional cerca 2014-16.

Barragem de Alqueva. Começaremos, então, por analisar os aspectos mais relevantes do processo que conduziu à subconcessão e exploração à EDP Produção das centrais hidroeléctricas do Alqueva/Pedrógão.

Já em 2006, o presidente do CA da EDP, afirmava à Lusa, em S. Paulo, Brasil, que " A EDP vai concorrer à exploração da barragem do Alqueva e é «para ganhar»", tendo acrescentado que o "Alqueva é um objectivo prioritário para nós e acreditamos que vamos ter as melhores soluções e vamos poder ganhar".

Em 23 de Outubro de 2007, no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, procedeu-se, de forma pública, à assinatura do contrato de exploração das centrais hidroeléctricas de Alqueva e Pedrógão e da subconcessão do domínio público hídrico entre a EDIA, SA e a EDP, SA.

Área da albufeira de Alqueva. Contudo, o referido contrato, acabou por ser efectuado não como resultado de um concurso público, que chegou a estar aberto, mas sim no âmbito de um ajuste directo da EDIA à EDP. De facto, esta empresa, invocando "direitos históricos de exploração detidos pela EDP Produção" e todo um processo anterior com cerca de doze anos, viu acolhida favoravelmente a sua pretensão através de um "despacho interpretativo" de um secretário de estado. Disse-se, então, que o acordo vinha regularizar a situação da exploração do aproveitamento hidroeléctrico de Alqueva em conformidade com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 313/2007,de 17 de Setembro.

Na sequência do contrato firmado com a EDIA, a EDP, Energias de Portugal, S.A. prestou, então, a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

"Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP- Gestão da Produção de Energia, S.A. (EDP Produção) celebrou hoje com a EDIA- Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. um contrato que atribui à EDP Produção, durante um período de 35 anos, a exploração das centrais hidroeléctricas de Alqueva (240 MW), em regime de mercado, e de Pedrógão (10 MW), em regime especial, bem como os direitos de utilização privativa do respectivo domínio hídrico.

A contrapartida financeira associada à celebração deste acordo consiste num pagamento inicial de € 195 milhões e no pagamento de uma renda anual no montante de € 12,6 milhões durante a vigência do contrato. A EDP Produção irá igualmente proceder a investimentos adicionais para a construção de reforços de potência das centrais de Alqueva (em cerca de 240 MW adicionais de potência instalada com bombagem) e de Pedrógão (em cerca de 19 MW adicionais de potência instalada), cujo valor global estimado ascende a cerca de € 156 milhões, maximizando assim o aproveitamento das potencialidades do activo em questão."

Área de influência do Alqueva. No comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP informou, também, que procedeu à adequada notificação da Autoridade da Concorrência.

Contudo, como seria expectável, as diversas empresas que, de diferentes modos, já se tinham perfilado no concurso anunciado politicamente pelo ministro da Agricultura, mais precisamente a Iberdrola, a Galp e a Endesa, fizeram saber em várias sedes do seu incómodo face à decisão por ajuste directo feita à EDP. No caso da Galp chegou a ser referido em público que poderia haver lugar a um acordo de partilha com a EDP.

Em 19/06/2008 a EDP veio informar publicamente que foi notificada pela Autoridade da Concorrência da decisão de não oposição à exploração do Alqueva e Pedrógão. Contudo, esta entidade decidiu também, como consta do seu Comunicado 9/2008, de 27 de Junho de 2008, que a "não oposição à operação concentração" tem como contrapartida a aceitação por parte da EDP de um conjunto de "condições e obrigações" destinadas a "assegurar uma efectiva concorrência em todos os mercados relevantes analisados no âmbito do processo" que, a saber, são o mercado da produção de energia eléctrica e o dos serviços de ajuste de sistema, havendo, ainda, um "mercado relacionado" que é o da comercialização de energia eléctrica ao cliente final.

Entre as "condições e obrigações" impostas, avultam o compromisso da notificante (a EDP) de proceder à celebração de um acordo de cessão temporária de energia do aproveitamento hidroeléctrico conjunto de Aguieira e Raiva pelo prazo de cinco anos a uma entidade independente do Grupo EDP que tenha, contudo, autorizações administrativas para gerir a capacidade de produção de energia eléctrica e para a venda dessa mesma energia eléctrica. A referida entidade ficará a pagar à EDP uma renda e ficará, também, com a globalidade dos proveitos e custos associados à exploração.

Na sequência deste Comunicado da AdC de Junho de 2008 soube-se, já em 2009, que a entidade com quem a EDP firmou contrato é a Iberdrola, operação entretanto já homologada pela entidade reguladora da concorrência.

DÚVIDAS E QUESTÕES

Na análise de toda esta operação importa colocar, entre outras, as seguintes dúvidas e questões:

i) Se o anunciado concurso para atribuir a exploração de Alqueva/Pedrógão tivesse prosseguido normalmente e, no seu contexto, a EDP tivesse apresentado melhores condições do que os seus potenciais oponentes, entre a Iberdrola, ganhando, assim, o direito á referida exploração e, também, à subconcessão de utilização do domínio público hídrico, haveria ainda assim lugar á intervenção da AdC no sentido de acautelar os potenciais resultados negativos da respectiva concentração?

ii) Se, como é nossa opinião, não poderiam ter-se invocado tais objecções de "concorrência" no caso de a EDP ter ganho de forma concursal, avultam, então, várias questões derivadas:
   ii.a) Por que ordem de razões a EDP, que estava muito confiante em 2006, no sentido de triunfar no concurso, veio, depois, a inflectir no sentido de reivindicar o ajuste directo devido aos seus "direitos históricos";
   ii.b) Perante a reivindicação da EDP, por que motivos a administração da EDIA e o secretário de estado autor do "despacho interpretativo", foram tão lestos e "ingénuos" em acudir ao desiderato da EDP, sabendo, como sabiam, dos fortes interesses de outras empresas, designadamente da Iberdrola?

iii) Por que razões a EDP negociou e acertou o negócio da exploração da Aguieira e da Raiva por cinco anos apenas com a Iberdrola, considerada independente da Iberdrola não obstante a significativa participação no capital social da EDP, em vez de promover um concurso acessível às outras entidades potencialmente interessadas?

iv) Havendo, como parece, tantas preocupações em manter o sector da produção eléctrica concorrencial, contrariando, para isso, concentrações eventualmente perniciosas à luz dos interesses públicos, por que razão não se manteve a exploração do EFMA- Empreendimento de fins múltiplos do Alqueva da EDIA que já vinha, aliás, explorando-o também na vertente hidroeléctrica, situação que se afiguraria, em princípio, muito mais consentânea com o estatuído no art.º 7º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio?

De facto, a operação em análise conduziu, em síntese, a um resultado muito agradável para os interesses de penetração estratégica da Iberdrola em Portugal, a um resultado apenas razoável para a EDP, numa perspectiva dos seus interesses accionistas imediatos (do ponto de vista energético como empresa "nacional" o negócio é mau) e, salvo melhor opinião, a um desenlace pernicioso para a EDIA e para o futuro da valência agrícola do EFMA porque, o encaixe financeiro de cerca de 195 milhões de euros feito pela EDIA, tendo ido a lucros, foi imediatamente requisitado pelo governo para ser integrado pelo tesouro, o que continuou a deixar a empresa numa situação de dependência de empréstimos bancários externos, designadamente do BEI. Aliás, é sintomático que, já no fim de 2008, o governo, após ter composto as contas públicas com o encaixe vindo da EDIA, tenha sido obrigado, devido desequilíbrio existente nos rácios financeiros, a fazer um urgente reforço de capital que, aliás, se terá que repetir em 2009.

O EFMA foi pensado, desde a sua concepção inicial, de molde a valorizar a energia eléctrica produzida no contexto mais global do empreendimento, muito em particular da agricultura associada a todo o sistema de rega, já que o território concreto exigirá grandes esforços energéticos (eléctricos) de bombagem para distribuição de água. Na situação agora criada, em que o empreendimento deixou de ser gerido como um todo genuinamente de "Fins Múltiplos", e tendo passado a valia eléctrica para o mundo dos interesses bolsistas da área energética, corre-se um sério risco de a água vir a ser muito onerada no futuro e, com isso, inviabilizarem-se certos tipos de produções agrícolas. De facto, não será com os 15 milhões de euros que a EDP irá pagar anualmente (é este valor que está registado no Plano e Orçamento para 2009) que a EDIA conseguirá amortecer os efeitos sobre os tarifários da água, particularmente quando tiver que começar a pagar ao BEI.

Quanto ao contrato estabelecido entre a EDP e a Iberdrola, para gestão da Aguieira e Raiva, que é válido por um período de cinco anos, não prorrogável, será, mais ano menos anos, o período que a empresa espanhola necessita para começar a ter potências instaladas disponíveis no Alto Tâmega!

Analisemos, então, o que se está a passar no contexto do sistema nacional de barragens com finalidades energéticas e, particularmente, na sequência do concurso público para atribuição de dez novos aproveitamentos hidroeléctricos seleccionados no âmbito do PNBEPH, no âmbito do qual já foram concessionados quatro aproveitamentos estratégicos do Alto Tâmega à Iberdrola, a saber Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões.

Dizer, previamente, que algumas dúvidas e perplexidades oportunamente registadas em texto anterior acerca desta matéria, se mantêm, tendo-se confirmado que os aproveitamentos de Almourol e Pinhosão não reúnem condições, no presente contexto, para virem a ser construídos e, ainda, que a decisão de colocar o Fridão num lote distinto dos restantes aproveitamentos do Tâmega, conduziu à expectável situação de ele ter "sobrado" para a EDP que, por isso, vai ficar hidráulica e energeticamente encravada no meio dos restantes quatro aproveitamentos daquela cascata, que foram atribuídos à Iberdrola.

A IBERDROLA ganhou, como já se referiu,  os quatro aproveitamentos estratégicos na bacia do Tâmega, nos quais está constituída a última grande capacidade de reserva de água do país, muito em particular do ponto de vista energético. Ganhou porque terá oferecido três vezes mais do que a EDP e Endesa, ou seja, cerca de 303,7 milhões de euros (segundo o presidente do INAG disse à LUSA em Julho de 2008).

A base de licitação em concurso apontava para 120 milhões de euros pelos 65 anos de concessão, mas a IBERDROLA "esmagou" a concorrência. O governo e o INAG pronunciaram-se abundantemente sobre esta "vitória" extraordinária!? De quem?

Os documentos base do concurso apontavam para valores de investimento total nos quatro aproveitamentos cerca de 454 milhões de euros, que, como oportunamente registámos em documento próprio, se nos afigurava irrealista. De facto, aquela empresa espanhola anunciou logo após o concurso, que iria investir cerca de 1000 milhões de euros!

Agora, em Janeiro/Fevereiro de 2009 o governo, com o PM à frente, anunciam que o investimento será, afinal, de 1700 milhões de euros, a realizar até 2018, com a "criação" de   10 000+3 500 postos de trabalho (indirectos  e directos), o que se afigura ser um mero exercício de publicidade em tempos de crise.

A divergência maior situa-se, contudo, a nível das potências instaladas e energia eléctrica produzida anualmente (ano médio). Os documentos base indicam valores que não têm nada a ver com aqueles que, posteriormente, foram anunciados publicamente.

O projecto irá concretizar-se, tudo indica, com a instalação efectiva de 2,5 vezes mais potência do que a inicialmente prevista, ou seja, cerca de 1200 MW (400 MW previstos inicialmente no concurso). Isto implica e justifica-se, no entender da estratégia da Iberdrola, devido a uma grande intensidade da função de bombagem e à conjugação e optimização da electricidade eólica e nuclear que a empresa espanhola produz em diversos pontos da Península Ibérica. Contudo, já quanto à energia eléctrica que vai ser produzida e injectada na rede será, pelo menos é isso que se sabe neste momento, 20% inferior à previsão inicial (inicial: 517 GWh/ano)! Esta questão deveria ser esclarecida, porque é importante e, também, porque existem anúncios da Iberdrola em que se faz referência a que total de produção anual expectável nos quatro aproveitamentos está estimada em cerca de 1900-2000 GWh.

Ou seja, a IBERDROLA propõe-se fazer um conjunto hidroeléctrico no Tâmega que é estratégico para os seus planos ibéricos, que visa prioritariamente a produção de "euros" e não de "watt-hora".

Pode perguntar-se que inconvenientes têm para os interesses públicos portugueses e para os interesses dos consumidores e da economia portuguesa, estas alterações introduzidas pela Iberdrola sobre os valores de referência que foram a concurso?

Diferentes aspectos haverá a considerar. Desde logo, embora pouco relevante, pode concluir-se que os tais valores de referência de pouco serviram para fazer as contas económico-financeiras reais dos concorrentes – os documentos concursais permitiam este tipo de alterações – ou porque eram pouco credíveis, ou porque isso foi útil para a montagem das diversas estratégias. Depois, haverá que dizer que, com todos estes graus de liberdade empresarial, restará a dúvida acerca da real capacidade de planeamento "central" e, logo, de uma regulação efectiva. É completamente diferente variar a potência instalada naquela área, ou em qual quer outra, de 400 MW para 1200MW e, porque, o desenho, o investimento e a gestão da Rede Eléctrica de Transporte tem profundas alterações que, neste caso, vão no sentido de onerar os custos "colectivos". Quem os irá suportar? A Iberdrola, a REN, ou todos os consumidores?

A grande densidade da produção legislativa incidente neste sector, a sua complexidade, a relativa opacidade das diversas decisões políticas, administrativas e empresariais tomadas numa multiplicidade de centros de decisão, sobre os quais parece não existir, de facto, um eficaz controlo político democrático e uma coordenação e um planeamento eficazes, potenciam graves atentados aos interesses públicos no longo prazo. Tudo isto no meio de muita publicidade e de uma só aparente transparência das decisões.

Louva-se, muitas vezes, a suposta "independência" dos reguladores e o espírito pouco interventivo das entidades públicas e do governo, estimulando-os, de facto, a que não actuem de forma eficaz no sentido do interesse do serviço público concessionado. Veja-se a inoperância dos reguladores e do governo em diversos casos relevantes e com forte impacte negativo sobre os consumidores e sobre a economia. Será que tudo isto se pode continuar a explicar e aceitar paulatinamente com fundamento nas "regras da UE" e nos mercados de Roterdão ou de outros centros decisores

Não se entende, por exemplo, a razão que levou a atribuir a subconcessão de Alqueva e Pedrógão por um prazo de 35 anos (a concessionária passou a ser, em 2007, a EDIA que, até então, "actuava em nome do estado", subtil mas importante distinção introduzida com os Decreto-lei 226-A/2007 e 313/2007, respectivamente de 31 de Maio e 127 de Setembro) enquanto os do Alto Tâmega, entre outros, são concessionados por 65 anos. Conhecem-se algumas justificações que não se afiguram suficientes.

Depois de quase três décadas de medidas políticas para levar o sector eléctrico no sentido da liberalização e da privatização, por vezes de forma artificial e forçada, não apenas através de legislação específica mas, também, através de algumas centenas de milhões de euros concedidos via Orçamento do Estado, além do FEDER e outros fundos, e, ainda, de subsidiações diversas no contexto de acções de market enablement das tecnologias produtivas ainda não são consideradas" maduras para o mercado", o que se pode concluir no fundamental?

A dependência energética do país face ao exterior aumentou, a intensidade energética do produto aumentou, a capacidade de produção dos equipamentos e sistemas para as centrais hidroeléctricas tornou-se residual e o peso real das tarifas no consumo e na economia está longe de ter abrandado, o que muito contribui para afectar a competitividade portuguesa!

Afigura-se, portanto, ser urgente e indispensável introduzir no sector energético português importantes correcções políticas de fundo, no sentido de incorporar os ensinamentos que é já hoje possível apurar a partir da grande crise financeira e económica, e das suas causas profundas, revertendo a formas de gestão que, tendo sempre em atenção os avanços tecnológicos, a eficiência e os cuidados ambientais, atribuam uma adequada prioridade aos valores sociais e económicos da energia, em estreita sintonia com o carácter de serviço de interesse público relevante que tem o sector energético em geral e o eléctrico em particular.

02/Abril/2009


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