A falsa redução dos "recibos verdes" na
Administração Pública:
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O secretário de Estado da Administração Pública tem-se multiplicado nos últimos dias em declarações aos media (Lusa 01/06/2009; Diário Económico 02/06/2009) afirmando que "na Administração Pública Central houve uma diminuição de 30% do número de trabalhadores a recibo verde". No entanto, ele "esqueceu-se" de explicar que essa redução dos trabalhadores de "recibo verde" foi conseguida através da imposição a muitos deles da obrigação de se transformarem em empresários (constituir uma sociedade unipessoal) para poderem manter a prestação de serviços (o posto de trabalho para muitos deles) , como resulta do nº2 e do nº4 do artº 35 da Lei 12-A/2008, aprovada por este governo. A situação desses trabalhadores até piorou, pois tiveram de arranjar 5000 euros que é o capital mínimo para constituir uma sociedade unipessoal e, para além disso, terão de suportar mais um despesa mensal com um técnico de contas, que é obrigatório. E a situação de precariedade em que se encontravam estes trabalhadores não diminuiu; até aumentou. Eis a forma artificiosa como este governo reduziu os trabalhadores com "recibos verdes" na Administração Pública, que o Secretário de Estado "esqueceu-se" de explicar, mas com a redução assim conseguida este governo desencadeou mais uma acção de propaganda e de manipulação da opinião publica. Uma parte significativa do aumento do desemprego oficial verificado em Portugal entre o 1º Trimestre de 2005, data em que este governo tomou posse, e o 1º Trimestre de 2009 tem como causa a destruição de um elevado numero de postos de trabalho na Administração Pública levada a cabo por este governo. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58.373 empregos na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o numero de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de 746.811 para 688.438. O número de postos de trabalho destruídos por este governo na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1º Trimestre de 2005 e o 1º Trimestre de 2009 (+83,2 mil) . A destruição do emprego público é uma das razões do aumento do desemprego. As alterações feitas por este governo no Estatuto da Aposentação vão determinar uma redução significativa nas pensões dos trabalhadores da Administração Pública que se aposentarem nos próximos anos. Para que se possa ficar com uma ideia clara da dimensão dessa redução considere-se o caso de um trabalhador com uma remuneração mensal relevante para o cálculo da pensão de 900 euros (90% do vencimento à data da aposentação), que no ano em que se aposenta tem a idade legal para o poder fazer sem sofrer penalizações (62 anos em 2009; 63 anos em 2011, e 64 anos em 2013), portanto não é penalizado por aposentação antecipada. Mas quando se aposentar, apesar de ter a idade legal para o fazer, tem 36 anos de serviço. Em 2009, o trabalhador considerado receberia cerca de 841,94 euros de pensão, ou seja, menos 58,06 euros (-6,5%) do que receberia se o Estatuto da Aposentação não tivesse sido alterado por este governo; em 2011, ele receberia 807,98 euros, portanto menos 92,02 euros (-10,2%) do que receberia se o Estatuto de Aposentação não tivesse sido alterado; e, em 2013, receberia apenas 774,68 euros, portanto menos 125,32 euros (-13,9%) do que receberia se este governo não tivesse alterado o Estatuto da Aposentação. Não resta duvida que são reduções significativas com grande impacto nas condições de vida dos aposentados. Para concluir isso, basta ter presente que, em média, têm-se aposentado na Administração Pública cerca de 20 mil trabalhadores por ano. Tendo como base este número de aposentados anual, e admitindo que o vencimento médio mensal dos trabalhadores à data da aposentação é de 1000 (em 2008 era superior a 1500), aquela redução significa que os trabalhadores que se aposentarem em 2009 perderão, por ano, mais de 16,2 milhões de euros de pensões; os que se aposentarem em 2011 perderão, por ano, mais de 25,7 milhões de euros de pensões; e os que se aposentarem em 2013 perderão, por ano, mais de 35 milhões de euros de pensões. |
O secretário de Estado da Administração Pública
tem-se multiplicado nos últimos dias em declarações aos
media afirmando que "na Administração Pública Central
houve uma diminuição de 30% do número de trabalhadores a
recibo verde desde 2005". No entanto, "esqueceu-se" de explicar
como é que o governo conseguiu essa redução. E é
isso que vamos fazer analisando leis aprovadas por este governo.
Assim, de acordo com o nº2 do artº 35 da Lei 12-A/2008, aprovada por
este governo, os serviços da Administração Pública
só poderão celebrar "contratos de tarefa e de
avença", ou seja, contratos de prestação de
serviços com "pessoas colectivas", isto é, apenas com
empresas. E segundo o nº4 do mesmo artigo, só
"excepcionalmente, quando se comprove ser impossível ou
inconveniente" celebrar com empresas "é que o membro do
governo responsável pela área das finanças pode autorizar
a celebração de contratos de tarefa e de avença com
pessoas singulares", ou seja, com trabalhadores a "recibos
verde".
O que está a suceder neste momento na Administração
Pública, que o Secretário de Estado se "esqueceu" de
referir, é que muitos serviços, para não terem de se
sujeitar à aprovação do ministro das Finanças,
pois corriam o risco da autorização não ser concedida,
estão a obrigar os antigos trabalhadores a "recibo verde" a
constituírem empresas (sociedade unipessoal), pois assim, de acordo com
a lei, já poderão celebrar o contratos de prestação
de serviços (com os anteriores trabalhadores de "recibos
verdes") sem ser necessário obter autorização do
ministro das Finanças.
É desta forma que o governo está a reduzir artificialmente o
número de trabalhadores a "recibo verde", pois eles agora
passam a ser considerados empresários (pessoas colectivas). Mas os
trabalhadores que antes estavam na situação de "recibo
verde" ficam agora numa situação ainda pior pois, por um
lado, têm de arranjar 5000 euros para constituir a empresa (que é
o capital mínimo necessário para constituir uma sociedade
unipessoal) e, por outro lado, têm de suportar a despesa com um
Técnico Oficial de Contas, que é obrigatório, o que lhe
poderá custar, pelo menos, entre a 150 a 250 euros por mês.. E a
situação de precariedade em que estavam não diminuiu;
muito pelo contrário, até aumentou, pois a
Administração Pública poderá fazer cessar a
prestação do trabalho de uma forma imediata sem ter de pagar
qualquer indemnização, pois ele é agora considerado um
empresário. Para além disso, quando as entidades empregadoras
forem obrigadas a pagar 5% para a Segurança Social em
relação aos trabalhadores que tiverem a "recibo verde",
como prevê o novo Código Contributivo, os serviços da
Administração Pública ficarão isentas de tal
pagamento. É evidente que os trabalhadores de "recibo verde"
que não aceitarem ou não tiverem dinheiro para implementar esta
"solução" perderão o seu posto de trabalho.
Eis a forma artificiosa como o governo está a reduzir o número de
trabalhadores a "recibo verde" na Administração
Pública, que o Secretário de Estado se "esqueceu" de
explicar, mas com a redução assim conseguida este governo
desencadeou mais uma acção de propaganda e de
manipulação da opinião publica.
A DESTRUIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO CONTRIBUIU PARA O
AGRAVAMENTO DO DESEMPREGO
Entre o 1º Trimestre de 2005, ou seja, quando este governo tomou posse, e
o 1º Trimestre de 2009, o desemprego oficial passou de 412,6 mil para
495,8 mil segundo o INE, ou seja, aumentou em 83,2 mil. Uma das causas desta
subida do desemprego deve-se à destruição de elevado
numero de postos de trabalho na Administração Pública
levada a cabo por este governo, como revelam os dados da
Direcção-Geral da Administração e do Emprego
Público do Ministério das Finanças, constantes do quadro
seguinte.
|
Administrações Públicas |
|
2005 | 746.811 | |
2006 | 725.454 | -21.357 |
2007 | 707.438 | -18.016 |
2008 | 688.438 | -19.000 |
DESTRUIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | -58.373 | -58.373 |
Só no período 2005-2008 foram destruídos 58.373 empregos
na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o
número
de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de
746.811 para 688.438. O número de postos de trabalho destruídos
por este governo na Administração Pública entre 2005 e
2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado
entre o 1º Trimestre de 2005 e o 1º Trimestre de 2009 (+83,2 mil).
A REDUÇÃO DO DÉFICE ORÇAMENTAL FOI CONSEGUIDA
À CUSTA DA REDUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES E DO
CONGELAMENTO DAS CARREIRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O quadro seguinte, construído com dados dos Relatórios dos
Orçamento do Estado referentes aos
anos 2005-2008, mostra que uma parte da redução do défice
orçamental foi conseguida à custa dos trabalhadores da
Administração Pública.
ANO |
Milhões |
Administrações Públicas Milhões |
em relação ao PIB % |
Adm. Publicas Milhões |
em % do PIB |
2005 | 149.123,40 | 21.541,40 | 14,4% | ||
2006 | 155.446,30 | 21.174,40 | 13,6% | -1.280,4 | 0,8% |
2007 | 163.237,70 | 21.059,30 | 12,9% | -2.521,0 | 1,6% |
2008 | 166.127,60 | 21.377,30 | 12,9% | -2.620,5 | 1,6% |
REDUÇÃO ACUMULADA DAS REMUNERAÇÕES DA ADM. PÚBLICA | -6.421,8 |
Em 2005, as remunerações pagas aos trabalhadores das
Administrações Publicas corresponderam, segundo o INE, a 14,4% do
PIB e, em 2008, a 12,9%. Se a percentagem que se verificava em 2005 se se
tivesse mantido nos anos seguintes 14,4% do PIB os trabalhadores
da Administração Pública teriam recebido no período
2005-2008 mais 6.421 milhões de euros, o que correspondia a mais 1,3% do
PIB deste período. Por isso, pode-se dizer que uma parcela importante da
redução do défice orçamental, de que se gaba este
governo, foi conseguida à custa dos trabalhadores da
Administração Pública. Basta recordar que no
período 2005 2008, os preços aumentaram sempre mais que os
vencimentos (em 2005: vencimentos 2,2%, preços 2,3%; 2006: vencimentos
1,5%, preços 3,1%; 2007: vencimentos 2,1%, preços 2,5%; 2008:
vencimentos 2,1%, preços 2,6%). Em 2009, as carreiras dos trabalhadores
da Administração Pública vão-se manter, na
prática, congeladas pois a afectação de uma parcela do
orçamento dos serviços para mudanças de
posição remuneratória, como prevê o nº3 do
artº 7º da Lei 12-A/2008, é insuficiente (os delegados
sindicais poderão exigir às chefias, de acordo com o artº
337 da Lei 59/2008, que lhes seja fornecida essa informação e
deviam fazê-lo rapidamente para esclarecer os trabalhadores). E todos
estes sacrifícios foram inúteis como mostra a quebra
significativa do crescimento económico em Portugal e o disparar do
desemprego.
DIMINUIÇÃO SIGNFICATIVA DAS PENSÕES DE
APOSENTAÇÃO NOS PRÓXIMOS ANOS
Outra medida tomada por este governo para reduzir o défice
orçamental à custa dos trabalhadores da
Administração Pública foi a redução
significativa das suas pensões de aposentação.
Efectivamente, este governo alterou, através da Lei 60/2005 e da Lei
52/2007, por diversas vezes o Estatuto da Aposentação, violando
direitos e expectativas legitimas dos trabalhadores, que vão determinar
uma redução muito significativa nas pensões dos
trabalhadores que se aposentarem no futuro. O quadro seguinte dá uma
ideia das consequências para os trabalhadores das
alterações feitas por este governo no Estatuto da
Aposentação.
|
(% da remuneração mensal relevante que corresponde a um ano de serviço) |
|
|
|
Em % |
Em euros |
2005 | 2,50% | 90,00% | 900,00 | 900,00 | ||
2007 | 2,43% | 87,60% | 875,68 | 874,80 | ||
2009 | 2,37% | 85,30% | 852,63 | -1,32% | 98,68% | 841,94 |
2011 | 2,31% | 83,10% | 830,77 | -2,84% | 97,16% | 807,98 |
2013 | 2,25% | 81,00% | 810,00 | -4,36% | 95,64% | 774,68 |
Redução com 36 anos de serviço e com a idade legal de aposentação - Em euros - 2013 | -125,32 | |||||
Redução com 36 anos de serviço e com a idade legal de aposentação - Em % - 2013 | -13,92% |
No quadro anterior encontra-se simulada uma situação de um
trabalhador, que até poderá ser real, que dá já uma
ideia suficientemente clara da dimensão da redução da
pensão determinada pelas alterações feitas por este
governo no Estatuto da Aposentação.
A hipótese considerada é o caso de um trabalhador com uma
remuneração mensal de 1000 (a remuneração
relevante para o cálculo da pensão corresponde a 90% do
vencimento que recebia na data de aposentação), que no ano em que
se pretende aposentar tem a idade legal para o poder fazer (62 anos em 2009; 63
anos em 2011, e 64 anos em 2013), portanto não é penalizado por
aposentação antecipada. Mas quando se aposentar, apesar de ter a
idade legal para o fazer, tem 36 anos de serviço.
Os valores que constam do quadro III são valores aproximados. E isto
porque a redução real na pensão até poderá
ser maior devido ao facto da pensão que o trabalhador receberá no
futuro é a soma de duas pensões, sendo a pensão
correspondente ao tempo de serviço feito depois de 2005 calculada da
mesma forma que a da Segurança Social mas utilizando até 2015 uma
taxa de formação da pensão de apenas 2%, que é uma
taxa inferior a qualquer das que constam da 2ª coluna, a contar da
esquerda, do quadro III. No entanto, os valores do quadro dão já
uma ideia da dimensão da redução que sofrerá a
pensão dos trabalhadores que se aposentem no futuro.
De acordo com os dados do quadro, o trabalhador considerado, em 2009, ele
receberia 841,94 euros de pensão, ou seja, menos 58,06 euros (-6,5%) do
que receberia se o Estatuto da Aposentação não tivesse
sido alterado por este governo; em 2011, ele receberia 807,98 euros de
pensão, portanto menos 92,02 euros (-10,2%) do que receberia se o
Estatuto de Aposentação não tivesse sido alterado, e, em
2013, receberia apenas 774,68 euros de pensão, portanto menos 125,32
euros (-13,9%) do que receberia se este governo não tivesse alterado o
Estatuto da Aposentação.
Estes números dão uma ideia da dimensão, porque
quantificada, da redução das pensões dos trabalhadores da
Administração Pública que se aposentem no futuro,
redução essa imposta por este governo..
Em 2008, de acordo com o Relatório e Contas da CGA deste ano, a
média de idade dos trabalhadores que se aposentaram foi de 59,7 anos (a
idade legal de aposentação em 2008, para a maioria dos
trabalhadores da Administração Pública, era já de
61,5 anos, portanto houve muitos trabalhadores que foram penalizados por idade
a menos, o que significou uma redução de 4,5% por cada ano de
idade a menos, e a partir de 01/01/ 2015 é 6%) e o tempo médio de
serviço relevante para a pensão foi de 29,3 anos (em 2008, o
tempo de serviço exigido, para ter direito à pensão
completa era, para a maioria dos trabalhadores, de 37,5 anos, portanto sofreram
uma redução de 2,4% da pensão por cada ano de
serviço a menos), portanto uma situação ainda pior do que
aquela que consideramos no exemplo que utilizamos na simulação
apresentada.