As dividas das empresas à Segurança Social disparam com o governo
de Sócrates
Só em 2006 a Segurança Social perdeu 2.412 milhões de
euros de receitas de remunerações não declaradas
A dívida declarada à Segurança Social aumentou 122% entre 2004 e
2006
RESUMO DESTE ESTUDO
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social tem afirmado, que o combate
à fraude e à evasão contributiva para a Segurança
Social permitiu arrecadar elevado volume de receitas, e que a
situação neste campo está a mudar. Uma análise
objectiva e séria desta questão fundamental para garantir a
sustentabilidade financeira da Segurança Social mostra que as
afirmações de Vieira da Silva não correspondem à
verdade.
De acordo com dados publicados pelo próprio Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social sobre remunerações totais
pagas aos trabalhadores por contra de outrem e remunerações
declaradas à Segurança Social pelas empresas (é com base
nestas últimas que se calculam os "descontos" para a
Segurança Social), conclui-se que uma parte importante das
remunerações pagas pelas empresas continuam a não ser
declaradas à Segurança Social, o que tem como consequência
que as empresas não paguem as respectivas contribuições,
determinando uma elevada perda de receitas para a Segurança Social. A
diferença não declarada varia de distrito para distrito conforme
consta do quadro I. Por exemplo, no distrito de Lisboa a parte não
declarada por trabalhador atingiu, em média, 236, na RA da Madeira
203 , na RA dos Açores 149,5, no distrito de Aveiro
163,7, etc. Isto determinou que as remunerações não
declaradas à Segurança Social apenas dos trabalhadores por conta
de outrem tenham atingido, em 2006, 6.943 milhões de euros, e que a
receita perdida pela Segurança Social tenha alcançado,
também em 2006, 2.413 milhões de euros. Por distritos, e como
mostra o quadro II, variou entre 818 milhões de euros no distrito de
Lisboa e 12 milhões de euros no distrito de Bragança. Esta divida
não declarada tem aumentado todos os anos, e o ministro do Trabalho
não tem feito praticamente nada de significativo para alterar esta
situação, pois tem-se recusado a aumentar muito mais as
inspecções às empresas, o que exigiria a
contratação de muitos mais inspectores, como tem acontecido na
Administração Fiscal mas não na Segurança Social.
Para além desta divida não declarada, existe ainda a chamada
divida declarada, que é a que resulta da diferença entre as
contribuições que as empresas declaram mensalmente que devem
à Segurança Social e aquilo que acabam efectivamente por pagar.
De acordo com os dados constantes dos Balanços da Segurança
Social publicados nas Contas Gerais do Estado que estão
disponíveis no "site" da DGO do Ministério das
Finanças, entre 2004 e 2006, portanto com este governo, a divida
declarada pelas empresas à Segurança Social aumentou 122% pois
passou de 982,9 milhões de euros para 2.184,7 milhões de euros
(quadro III). E neste valor ainda não está incluída a
totalidade da divida. Em 2005, num requerimento que fizemos ao
Ministério do Trabalho enquanto estivemos como deputado na Assembleia da
República, aquele ministério informou que, relativamente a 2004,
no valor de divida de 982,9 milhões de euros ainda não estava
incluído 1.995,2 milhões de euros relativos à carteira de
dividas à Segurança Social: E em relação aos anos
de 2005 e 2006, o MTSS ainda não divulgou dados.
Se compararmos a divida efectivamente cobrada em 2006, que segundo o ministro
do Trabalho atingiu apenas 288,3 milhões de euros, com o aumento da
divida declarada ( 897,8 milhões de euros) e não declarada (
2.413 milhões de euros) à Segurança Social, que somou
3.310,8 milhões de euros, conclui-se que a divida cobrada em 2006
representou apenas 8,7% do aumento da divida verificado neste mesmo ano. Em
2006, o aumento da divida à Segurança Social foi cerca de 11
vezes superior à divida recuperada. Face a estes dados, que são
sistematicamente omitidos pelo ministro Vieira da Silva, é claro a
insuficiência dos resultados, para não dizer mesmo o fracasso do
combate deste governo à fraude e evasão contributiva. Esta
situação tem criado dificuldades à sustentabilidade
financeira da Segurança Social, que depois o governo tem utilizado para
justificar as medidas que tomou para reduzir ainda mais as baixas
pensões dos portugueses. Nesta área, como em muitas outras, o que
este governo tem a mais em arrogância, autoritarismo e
auto-suficiência tem a menos em competência, resultados e
sensibilidade social.
|
O actual governo, através do ministro do Trabalho e da Solidariedade
Social, tem afirmado, na sua campanha permanente de propaganda, que o combate
à fraude e à evasão contributiva para a Segurança
Social tem permitido arrecadar elevado volume de receitas, e que a
situação neste campo está-se a alterar. No entanto, uma
análise objectiva e séria desta questão fundamental para
garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social mostra que as
afirmações de Vieira da Silva não correspondem à
verdade. Para concluir isso, basta analisar, utilizando os próprios
dados oficiais divulgados pelo governo, a dimensão das receitas de
contribuições que a Segurança Social continua a perder
anualmente devido à evasão, fraude, isenções
contributivas e ao não pagamento pelas empresas mesmo das
contribuições declaradas.
Para se poder ficar com uma ideia clara da dimensão das receitas
perdidas todos os anos pela Segurança Social, e da reduzida
eficácia do combate do governo neste campo para inverter a
situação, interessa distinguir entre divida declarada e divida
não declarada à Segurança Social.
A
dívida declarada
é aquela que resulta das declarações que as empresas
fazem mensalmente, por sua própria iniciativa, à Segurança
Social relativas às remunerações pagas aos trabalhadores,
às suas contribuições e aos descontos feitos nos
salários dos trabalhadores, mas que depois não entregam,
incluindo as descontadas nos salários dos trabalhadores, à
Segurança Social. Esta divida devia ser fácil de calcular, mas o
governo já afirmou na Assembleia da República que a desconhece,
pois basta comparar o declarado com o pago pelas empresas e a diferença
é a divida declarada. Como se irá mostrar, esta divida tem
aumentado de uma forma muito rápida, apesar do chamado combate do
governo contra a evasão e a fraude nas contribuições.
Para além da divida declarada existe também a
divida não declarada
que resulta das remunerações pagas mas que as empresas
não declaram à Segurança Social e que por isso não
entregam as respectivas contribuições (descontos) que, de acordo
com a lei, são devidas. E o volume destas receitas que se perdem
continua a ser gigantesco. Por isso, a nossa análise vai começar
por elas.
EM 2006, AS EMPRESAS NÃO DECLARARAM À SEGURANÇA SOCIAL
6.943 MILHÕES DE EUROS DE REMUNERAÇÕES PAGAS AOS
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM
A Segurança Social já divulgou na sua publicação
"Estatísticas", que se encontra disponível no
"site" do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as
remunerações dos trabalhadores por conta de outrem declaradas
pelas empresas em 2006 com base nas quais calcularam as
contribuições que deviam pagar à Segurança Social.
Por outro lado, são já conhecidos os ganhos
(remunerações totais), referentes a 2005, dos trabalhadores
constantes dos Quadros de Pessoal que todos os anos as empresas são
obrigadas a entregar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social. Finalmente, o Banco de Portugal, no seu Boletim Estatístico de
Junho de 2007, já divulgou o aumento médio das
remunerações em Portugal verificado em 2006 (apenas 2,7%,
portanto uma percentagem inferior à taxa de inflação que
foi de 3,1%, portanto registou-se uma quebra real dos salários).
Utilizando estes dados oficiais determina-se rapidamente o total das
remunerações pagas pelas empresas que não foram declaradas
por estas à Segurança Social relativa aos trabalhadores por conta
de outrem. Os resultados desse cálculo, por distrito e referente ao ano
de 2006, constam do quadro seguinte.
QUADRO I Remunerações declaradas pelas empresas à
Segurança Social e remunerações pagas pelas empresas aos
trabalhadores em 2006 por
distritos
DISTRITOS
|
Nº Trabalhadores Conta Outrem
|
Remuneração mensal declarada para a S. Social Euros
|
Ganho médio mensal do Trabalhador Euros
|
DIFERENÇA Ganho (-) Declarado Mensal Euros
|
Ganhos não Declarados S. Social Milhões euros
|
Aveiro
|
229.798
|
669,39
|
833,13
|
163,74
|
527
|
Beja
|
36.766
|
614,14
|
769,26
|
155,13
|
80
|
Braga
|
266.743
|
581,00
|
707,25
|
126,26
|
471
|
Bragança
|
23.534
|
588,00
|
692,80
|
104,80
|
35
|
C. Branco
|
48.967
|
611,80
|
714,64
|
102,84
|
71
|
Coimbra
|
114.846
|
738,99
|
821,70
|
82,71
|
133
|
Évora
|
47.552
|
659,01
|
809,33
|
150,32
|
100
|
Faro
|
143.472
|
633,59
|
814,79
|
181,21
|
364
|
Guarda
|
37.640
|
586,74
|
693,51
|
106,77
|
56
|
Leiria
|
143.313
|
680,88
|
804,50
|
123,62
|
248
|
Lisboa
|
709.878
|
996,57
|
1.233,33
|
236,76
|
2.353
|
Portalegre
|
29.965
|
624,08
|
763,52
|
139,45
|
58
|
Porto
|
560.727
|
715,90
|
877,94
|
162,04
|
1.272
|
Santarém
|
133.314
|
690,33
|
809,75
|
119,42
|
223
|
Setúbal
|
251.750
|
870,66
|
928,95
|
58,30
|
205
|
V. Castelo
|
60.605
|
587,65
|
716,89
|
129,24
|
110
|
Vila Real
|
42.099
|
572,18
|
753,52
|
181,34
|
107
|
Viseu
|
92.001
|
594,35
|
734,23
|
139,89
|
180
|
RA Açores
|
60.902
|
684,66
|
834,18
|
149,52
|
127
|
RA Madeira
|
78.181
|
722,21
|
925,80
|
203,59
|
223
|
PORTUGAL
|
3.112.053
|
|
|
|
6.943
|
Fonte: Nº Trabalhadores e Remuneração declarada: Boletim
Estatístico da Segurança Social
MTSS
Ganhos médios mensais: GEP- Quadros de Pessoal - MTSS e Banco de Portugal
Como mostram os dados oficiais do quadro anterior, só em 2006, e
relativo apenas aos trabalhadores por conta de outrem que se encontram
inscritos na Segurança Social, as empresas não declaram 6.943
milhões de euros de remunerações, o que determinou, como
se irá mostrar que a Segurança Social perdesse muitas centenas de
milhões de euros de receitas. E está-se apenas a referir a
receita perdida relativa aos trabalhadores por conta de outrem inscritos na
Segurança Social de acordo com os dados constantes das
"Estatísticas" da Segurança Social, pois se
incluísse aqueles que não constam delas assim como outras
categorias profissionais (ex.: os independentes) a perda de receita para a
Segurança Social seria muito maior.
A SEGURANÇA SOCIAL DEVIDO A REMUNERAÇÕES NÃO
DECLARADAS PELAS EMPRESAS PERDEU, EM 2006, 2.412 MILHÕES DE EUROS DE
RECEITA
A não declaração à Segurança Social, pelas
empresas, da totalidade das remunerações que pagam tem graves
consequências tanto para os trabalhadores como para a Segurança
Social. Para os trabalhadores, porque quando perdem o emprego o subsidio de
desemprego é baixo, quando estão doentes o subsidio de
doença é inferior ao que receberiam se o desconto fosse feito
sobre a totalidade da remuneração paga, o mesmo sucedendo quando
se reformam pois a pensão de reforma que recebem é muito inferior
à que teriam se as empresas e eles tivessem descontado para a
Segurança Social sobre a totalidade das remunerações.
É também grave para a Segurança Social porque determina
uma elevada perda de receitas com reflexos graves na sua sustentabilidade
financeira, como mostra o quadro seguinte.
QUADRO II Receitas de contribuições perdidas pela
Segurança Social em 2006, por distritos devido a
remunerações não declaradas pelas empresas
DISTRITOS
|
Remunerações não declaradas à Segurança
Social
Milhões
|
Receitas de contribuições perdidas pela Seg. Social
Milhões de euros
|
% de PORTUGAL
|
Aveiro
|
527
|
183
|
7,6%
|
Beja
|
80
|
28
|
1,1%
|
Braga
|
471
|
164
|
6,8%
|
Bragança
|
35
|
12
|
0,5%
|
Castelo Branco
|
71
|
24
|
1,0%
|
Coimbra
|
133
|
46
|
1,9%
|
Évora
|
100
|
35
|
1,4%
|
Faro
|
364
|
126
|
5,2%
|
Guarda
|
56
|
20
|
0,8%
|
Leiria
|
248
|
86
|
3,6%
|
Lisboa
|
2.353
|
818
|
33,9%
|
Portalegre
|
58
|
20
|
0,8%
|
Porto
|
1.272
|
442
|
18,3%
|
Santarém
|
223
|
77
|
3,2%
|
Setúbal
|
205
|
71
|
3,0%
|
V. Castelo
|
110
|
38
|
1,6%
|
Vila Real
|
107
|
37
|
1,5%
|
Viseu
|
180
|
63
|
2,6%
|
RA Açores
|
127
|
44
|
1,8%
|
RA Madeira
|
223
|
77
|
3,2%
|
PORTUGAL
|
6.943
|
2.413
|
100,0%
|
Em 2006, a Segurança Social perdeu receitas de
contribuições, devido ao facto das empresas não
descontarem sobre a totalidade das remunerações que pagaram aos
trabalhadores por conta de outrem, que somou 2.413 milhões de euros.
Deste total, mais de metade (52,7%) diz respeito aos distritos de Lisboa e
Porto. Por outro lado, a receita que a Segurança Social perdeu, em 2006,
na RA da Madeira (77 milhões de euros ) é superior em 75%
à perdida na RA dos Açores, quando o número de
trabalhadores por conta de outrem inscritos na Segurança Social na
primeira (78.181) é apenas superior em 29,8% aos inscritos na segunda
(60.902).
A DIVIDA DECLARADA À SEGURANÇA SOCIAL AUMENTOU 122% ENTRE 2004 E
2006
Para além da divida não declarada que analisamos anteriormente,
existe ainda a chamada divida declarada à Segurança Social que se
determina calculando a diferença entre aquilo que as empresas declaram
mensalmente à Segurança Social e aquilo que efectivamente acabam
por pagar. E também neste campo as dividas à Segurança
Social dispararam como mostra o quadro seguinte construído com dados
constantes nas Contas Gerais do Estado publicadas pela Direcção
Geral do Orçamento do Ministério das Finanças no seu
"site" (
www.dgo.pt
)
QUADRO III Variação da dividas dos contribuintes,
fundamentalmente empresas, à Segurança Social no período
2004- 2006
RUBRICAS
|
2004
Milhões de euros
|
2005
Milhões de euros
|
2006
Milhões de euros
|
VARIAÇÃO %
2006-2004
|
DIVIDAS DE TERCEIROS- Curto Prazo
|
|
|
|
|
Contribuintes c/c
|
982,9
|
1.286,9
|
2.184,7
|
+ 122,3%
|
Fonte: Mapa XXXII das Contas Gerais do Estado de 2004,
2005,2006
Entre 2004 e 2006, as dividas das empresas que são registadas conta
"DIVIDAS DE TERCEIRO Curto Prazo -Contribuintes c/c" do
Balanço da Segurança Social aumentou 122,3% pois passou de 982,9
milhões de euros para 2.184,7 milhões de euros.
Para além das dividas das empresas constantes do quadro anterior,
existem outras que já foram anuladas pelo próprio governo. Por
exemplo, entre 2004 e 2005, desapareceram do Balanço da Segurança
Social cerca de 135 milhões de euros de dividas que estavam
contabilizadas na conta "Clientes, contribuintes e utentes de
cobrança duvidosa".
Mas as dividas das empresas ainda não se resumem às constantes do
quadro e às referidas anteriormente. De acordo com a resposta dada pelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em 2005, a um
requerimento que fizemos enquanto exercemos as funções deputado
na Assembleia da República, " a divida acumulada até ao
final de 2004 vem contabilizado no Balanço da Segurança Social,
na conta especifica para esse efeito "Divida de Terceiros de curto prazo
- Contribuintes c/c" , que apresenta no final de 2004 um valor de
982.852.097 euros. A este montante acresce o valor da carteira de dividas
à Segurança Social, e que à data em que ocorreu, em
Outubro de 2003, correspondia a 1.995.247.803". Portanto, aos valores em
divida em outros anos há ainda que acrescentar os montantes da carteira
de dividas à Segurança Social que se desconhecem.
Em Março de 2007, o ministro do Trabalho realizou uma conferência
de imprensa onde declarou textualmente o seguinte: O Ministério
"notificou os contribuintes com divida no sistema, estando neste momento a
tratar a informação apurada, que deverá depois ser
introduzida no sistema corrente e permitirá saber a
situação contributiva de qualquer empresa em qualquer
momento" (DN, 3.3.2007).
Na Assembleia da República, aquando do debate do OE2007, a uma pergunta
que fizemos, o ministro do Trabalho afirmou que desconhecia a divida
declarada exacta das empresas à Segurança Social e, por outro
lado, na citada conferencia de imprensa confessou que tinha pedido às
empresas que informassem a Segurança Social quais eram as suas dividas
à Segurança Social. Não resta dúvida que é
um "método insólito" para apurar a divida, mas ele
dá bem um ideia do tipo e da consistência de combate deste governo.
O governo, através do MTSS, tem apresentado dados sobre os resultados do
chamado "Plano Nacional de Prevenção e Combate à
Fraude e Evasão Contributiva", que têm sido divulgados de uma
forma acrítica pela maioria dos órgãos de
comunicação social, o que têm iludido a opinião
publica sobre os resultados obtidos. E isto porque os dados mais divulgados
não se limitam às cobranças efectivas, mas incluem
também os valores de "notificações às empresas
e contribuintes individuais", de "acções de
fiscalização", e de "acordos prestações
no âmbito do pagamento da divida dos grandes devedores que poderão
até não ser cobrados.
Se limitarmos a análise à divida cobrada os resultados, que
estão disponíveis no "site" do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social os dados já são muito
diferentes. Em 2006, a divida recuperada que a propaganda governamental mais
divulgou foi de 468,7 milhões de euros, mas o que efectivamente foi
cobrado atingiu apenas 238,7 milhões de euros, o que correspondeu
somente a 50,9% do primeiro valor. A divida efectivamente cobrada foi de 65,7
milhões de euros em 2004, e de 129,3 milhões de euros em 2005.
Comparemos a divida cobrada em 2006 238,3 milhões de euros
com o aumento da divida declarada e da divida não declarada:
a) Aumento da divida declarada em 2006
(aumento do saldo da conta "contribuintes c/c):
|
897,8 milhões de euros
|
b) Divida não declarada em 2006 (receita perdida)
|
2.413,0 milhões de euros
|
TOTAL
|
3.310,8 milhões de euros
|
Portanto, a divida efectivamente cobrada em 2006 288,3 milhões de
euros representa apenas 8,7% do aumento da divida à
Segurança Social verificado em 2006. É evidente o carácter
manifestamente insuficiente do "combate" do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social. E isto acontece porque, diferentemente do
que está a suceder com a Administração Fiscal, o ministro
Vieira da Silva, incompreensivelmente não tem apostado nas
inspecções às empresas, o que exigiria a
contratação de muitos mais inspectores (recorde-se que em 2 anos
o ministro anunciou a contratação de apenas 60 novos inspectores,
o que nem deve dar para substituir aqueles que se reformam, e o quadro de
inspectores da IGT, que é de 550 está apenas preenchido em cerca
de 190); repetindo, o ministro Vieira da Silva no lugar do combate no terreno
através de inspecções às empresas, com tem a
Administração Fiscal, tem optado, incompreensível e
fundamentalmente, por medidas "on-line" e controlo
informáticos que são também necessários, mas que
são manifestamente insuficientes como provam os resultados obtidos.
Desta forma, parece que a intenção é de por causa a
sustentabilidade futura da Segurança Social para depois se poder
justificar a redução das baixas pensões que são
pagas em Portugal (tenha-se presente que cerca de 84% dos pensionistas recebem
ainda pensões inferiores a um salário mínimo nacional, e
que
relativamente aos novos pensionistas acontece o mesmo com mais de 70%)
através de medidas como aquelas que este governo já tomou, como
foram a entrada em vigor imediatamente da nova formula do cálculo da
pensão e do chamado "factor de sustentabilidade", que é
mais uma forma de reduzir as pensões. Onde existe a mais
arrogância, autoritarismo e auto-suficiência existe a menos
competência, resultados e sensibilidade social.
05/Julho/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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