Mulheres em Portugal sofrem discriminação remuneratória
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O "Eurofound" acabou de publicar um estudo, o qual mostra que, entre 28 países , Portugal é o país onde a discriminação de remunerações com base no género é maior ( em Portugal, a remuneração média das mulheres é inferior, à dos homens, em 25,4%), sendo apenas ultrapassado pela Eslováquia. Mas isto é um valor médio. Se se fizer uma análise mais fina por nível de escolaridade, por qualificação profissional e por sector de actividade utilizando dados divulgados pelo próprio governo (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social) conclui-se que, para muitas mulheres, a discriminação a que continuam sujeitas é muito maior. A discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade . Em 1995, por ex., o ganho médio das mulheres com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto, no mesmo ano, uma mulher com o ensino superior ganhava em média entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E em 2006, as primeiras com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam (menos) -19,1% do que os homens, enquanto as segundas as com o ensino superior ganhavam (menos) entre -31,8% e -34,4% do que os homens. A discriminação remuneratória da mulher é também tanto maior quanto mais elevada é a sua qualificação . Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos "quadros superiores" era inferior ao do homem com idêntica qualificação em -24,8% , enquanto a nível do grupo de "praticantes e aprendizes" essa diferença era apenas de -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto, porque em 2006, o ganho médios das mulheres do grupo "quadros superiores" era inferior ao dos homens em -29,7% (-4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto o ganho médio das mulheres do grupo "praticantes e aprendizes" era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995). Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e os das mulheres conclui-se que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo "quadros superiores (+106,66) foi inferior à subida registada no ganho médio dos homens no mesmo período (+249,54) em -57,3%; enquanto a nível de "praticantes e aprendizes" o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97) foi inferior ao dos homens (+42,18) em -24,2%, ou seja, um valor que é menos de metade do verificado no grupo com qualificações mais elevadas. A descriminação remuneratória das mulheres também é desigual a nível de sectores de actividade atingindo, em alguns deles, valores chocantes . Por ex., a descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na "Industria Transformadora" e nas " Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais", e não melhorou nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio da mulher na indústria transformadora era inferior ao do homem em -32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector "Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais", em 1995, o ganho médio da mulher era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%. As entidades patronais obtém elevados lucros extraordinários à custa da sobre-exploração que resulta da discriminação remuneratória a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal. No 2º Trimestre de 2008 existiam em Portugal 1.879.900 trabalhadoras por conta de outrem. Se retirarmos as trabalhadoras da Administração Pública ficarão 1.487.900. Se multiplicarmos este total pela diferença entre o ganho médio de um homem e de uma mulher em 2008, que deverá rondar os 249,54/mês, e se depois multiplicarmos o valor obtido por 14 meses obtém-se 5.170 milhões de euros por ano. Este valor seria aquele que as entidades patronais teriam de pagar a mais às trabalhadoras por conta de outrem se não existisse discriminação remuneratória em Portugal com base no sexo. Se acrescentarmos a parcela que resulta da discriminação salarial impostas às trabalhadoras com "falsos recibos verdes" obtém-se 6.068 milhões por ano. Este valor dá bem uma ideia dos elevadíssimos lucros extraordinários obtidos anualmente pelas entidades patronais da discriminação a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal . Um exemplo real e paradigmático. No sector corticeiro onde domina o grupo Amorim, do homem mais rico de Portugal fortuna de 3.106 milhões de euros , 5.000 trabalhadoras fazem o mesmo que os homens mas ganham menos 97,66 euros/mês. As mulheres, pelo facto de serem mulheres (ex.:laminadoras), são enquadradas no Grupo XVI da Tabela salarial e ganham apenas 544,5; e os homens (ex.:laminadores), pelo facto de serem homens, são enquadrados no grupo XIV e ganham 642,16 . A discriminação é tão evidente que, face à denuncia dos sindicatos, os patrões apresentaram uma proposta que está no Ministério do Trabalho pretendendo que essa discriminação só seja eliminada ao fim 8 anos, aumentando o salário das trabalhadoras apenas 12,5 por ano. Para que se possa ficar com uma ideia dos lucros das entidades patronais no sector corticeiro e, nomeadamente do grupo Amorim, resultante desta discriminação basta dizer que a diferença para menos de 97,66 por ano nos salários das trabalhadoras representa um lucro extra para os patrões de 6,8 milhões de euros por ano . As perguntas que se colocam são as seguintes: Porque razão a Inspecção de Trabalho não vai às empresas corticeiras, começando pelas do grupo Amorim, e não analisa as funções dos homens do grupo XIV e das mulheres do grupo XVI, e se elas forem idênticas porque razão não faz cumprir a Constituição e o Código do Trabalho? Porque razão os patrões das cortiças , em particular o grupo Amorim poderão, fixar um prazo de 8 anos para cumprir o artº 28 do Código do Trabalho e o artº 59 da Constituição? Que poder tem o grupo Amorim sobre o governo e sobre o Ministério do Trabalho para poder fazer isso? São as perguntas que naturalmente se colocam e que deixamos para reflexão dos leitores. |
O
Eurofound
publicou recentemente um estudo
donde retiramos o gráfico que se apresenta seguidamente. Ele
revela que, num conjunto de 28 países, Portugal é o pais onde a
discriminação de remunerações com base no
género é maior sendo apenas ultrapassado pelo Eslováquia.
Segundo o Eurofound, em Portugal, a remuneração media das
mulheres corresponde apenas a 74,6% da remuneração media dos
homens ou, por outras palavras, a remuneração média das
mulheres é, no nosso País, em média, inferior à
dos homens em -25,4%. Mas este é um valor médio. Se se fizer uma
análise desagregada da situação neste campo, conclui-se
que a discriminação não é igual para todos as
mulheres nem em todos os sectores. É isso o que vamos provar neste
estudo utilizando os dados do Ministério do Trabalho e Solidariedade
Social obtidos dos quadros de pessoal relativos ao período 1995-2006 que
abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores das empresas privadas
portuguesas. E vamos utilizar dados sobre "ganhos" que inclui a
totalidade do recebido.
A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIO COM BASE NO GÉNERO
É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE DAS MULHERES
Embora pareça estranho a discriminação
remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País
é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Os dados
dos quadros de pessoal das empresas que se apresentam seguidamente mostram com
clareza isso.
Em todos os anos considerados constantes do quadro 1995, 2000, 2004 e
2006
os dados revelam que a diferença de ganhos entre homens e
mulheres era tanto maior quanto mais elevada é a escolaridade da mulher.
É uma tendência geral clara embora com algumas
oscilações pontuais que não anulam essa tendência.
Por exemplo, em 1995, o ganho médio de uma mulher com um nível de
escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior em
média ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%,
enquanto no mesmo ano uma mulher com o ensino superior ganhava em média
menos entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de
escolaridade. E entre 1995 e 2006 a situação não se
alterou. Em 2006, as primeiras com escolaridade inferior ao 1º
ciclo do ensino básico - ganhavam -19,1% do que os homens, enquanto as
segundas as com o ensino superior ganhavam entre (menos) -31,8%
e -34,4%. É evidente que, em Portugal, e para as mulheres, os
níveis de escolaridade elevada não são de uma forma geral
valorizados pelas entidades patronais.
A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO GÉNERO
É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A QUALIFICAÇÃO
DAS MULHERES
A discriminação remuneratória da mulher também era
maior quanto mais elevada era a qualificação como mostra o
quadro seguinte, também construídos com dados dos quadros de
pessoal trabalhados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social.
Tal como se verifica a nível de escolaridade, também em
relação à qualificação, a diferença
entre o ganho da mulher e o do homem é tanto maior quanto mais elevada
é a qualificação. É uma tendência geral que
também não é contrariada por oscilações
pontuais. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo
dos "quadros superiores" era inferior ao do homem em (menos) -24,8% ,
enquanto a nível do grupo de "praticantes e aprendizes" essa
diferença era apenas de (menos) -7,8%. Entre 1995 e 2006,a
situação até se agravou. E isto porque, em 2006, em
relação às mulheres pertencentes ao grupo "quadros
superiores" o seu ganho médio era já inferior ao dos homens
em -29,7% (- 4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto a
diferença em relação às mulheres do grupo
"praticantes e aprendizes" o seu ganho médio era inferior ao
dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995).
Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006
entre os ganhos médios dos homens e das mulheres conclui-se, como
revelam os dados da última linha do quadro anterior, que, entre 2004 e
2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao
grupo "quadro superiores" (+106,66) foi inferior ao dos homens
no mesmo período (+249,54) em -57,3%; enquanto a nível de
"praticantes e aprendizes" o aumento dos ganhos das mulheres
(+31,97) foi inferior ao dos homens (+42,18) em -24,2%. Portanto,
a discriminação com base no género continuou a agravar-se
em Portugal atingindo mais fortemente as mulheres mais qualificadas.
Também em relação às mulheres, a
qualificação profissional em Portugal continua a não ser
devidamente valorizada.
A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO SEXO VARIA DE
SECTOR PARA SECTOR SENDO MAIOR NA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA E NOS
SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS
A discriminação remuneratórias das mulheres é mais
acentuada em certos sectores de actividade como revelam os dados dos quadros de
pessoal das empresas constantes do quadro seguinte.
A descriminação remuneratória da mulher é
extremamente acentuada na "Industria Transformadora" e nas
"Outras actividades de serviços colectivos, sociais e
pessoais", não tendo melhorado significativamente nos
últimos anos. Em 1995,
o ganho médio das mulheres na indústria transformadora era
inferior ao dos homens em 32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior
em -31,9%. Em relação ao sector "Outras actividades de
serviços colectivos sociais e pessoais" , em 1995, o ganho
médio das mulheres era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em
-42%. Portanto, valores que chocam pela sua dimensão.
A DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES EM PORTUGAL DETERMINA ELEVADOS
LUCROS PARA AS ENTIDADES PATRONAIS E ESSA É UMA RAZÃO DA SUA
CONTINUAÇÃO
Em 2006, segundo dados dos quadros de pessoal das empresas o ganho médio
de uma mulher em Portugal era de 799,27 euros por mês e o do homem de
1034,48 euros por mês; portanto, o ganho do homem era superior ao da
mulher em 235,21 euros. Se admitirmos um aumento médio anual de 3% nos
ganhos, a diferença entre o ganho médio dos homens e das mulheres
deverá ser, em 2008, de 249,54 /mês, o que multiplicado por
1.479.900 mulheres TCO que trabalham no sector privado , e depois por 14 meses,
dá 5.170 milhões de euros/ano. Se acrescentamos as trabalhadoras
com falsos recibos verdes obtém-se 6.068 milhões de euros. No
sector corticeiro, 5.000 mulheres ganham menos 97 euros/mês do que os
homens, apesar de executarem as mesmas funções, o que dá
aos patrões um lucro extra de 6,8 milhões de euros/ano. Estes
dados dão já uma ideia dos sobrelucros obtidos pelos
patrões da discriminação remuneratória a que
continuam a sujeitar as mulheres em Portugal em clara violação da
Constituição e do Código do Trabalho e perante a
passividade, para não dizer a conivência do governo, nomeadamente
do MTSS, que não fiscaliza nem faz nada para alterar a
situação e fazer cumprir a lei e a CR.