Receitas fiscais perdidas anualmente devido a benefícios não
contabilizados no Orçamento do Estado: 700 milhões de euros
RESUMO DESTE ESTUDO
Entre 2005 e 2007, devido a benefícios fiscais concedidos principalmente
a empresas (cerca de 72% referem-se a IRC) e, nomeadamente, a grandes empresas,
o Estado perdeu 6.136,5 milhões de euros de receitas fiscais segundo o
Relatório do Orçamento do Estado para 2007; e 7.429,3
milhões de euros segundo o Relatório do Orçamento do
Estado para 2008. O governo, confrontado durante o debate do OE2008 na
Assembleia da República com esta diferença de 1.292,4
milhões de euros, respondeu que isso se devia a um apuramento mais
rigoroso em 2008 do que em 2007 da receita fiscal perdida. Por este exemplo se
vê o rigor dos Orçamentos do Estado apresentados por este governo,
de que tanto se gaba.
Mas para além destes benefícios concedidos nomeadamente às
grandes empresas que determinam que estas paguem taxas efectivas de IRC muito
abaixo da taxa legal, que é 25%, existem mais benefícios que as
empresas têm mas que não se encontram contabilizados naquelas
receitas perdidas pelo Estado. Para além dos benefícios fiscais
referidos anteriormente, as empresas ainda podem deduzir nos lucros obtidos em
cada ano os prejuízos que tenham tido nos seis anos anteriores. E
segundo dados fornecidos pelo próprio Ministério das
Finanças, nos últimos 6 anos as empresas deduziram nos seus
lucros 20.000 milhões de euros de prejuízos, o que determinou que
não tenham pago IRC sobre 20.000 milhões de euros de lucros. Este
facto determinou que o Estado tenha perdido cerca de 4.200 milhões de
receitas fiscais, ou seja, em média 700 milhões de euros por ano.
Um dos sectores mais beneficiados foi a banca que conseguiu deduzir nos lucros
que obteve, em 2005 e em 2006, 1.450 milhões de euros, não tendo
pago nada de IRC sobre estes 1.450 milhões de euros. Esta perda anual de
receita fiscal em média 700 milhões de euros por ano -
não se encontra contabilizada na despesa fiscal que consta dos
relatórios do Orçamento do Estado. Se estivesse contabilizado, em
relação ao período 2005-2007, no lugar 7.429,3
milhões de receitas fiscais perdidas pelo Estado seriam 9.529,3
milhões de euros. Bastaria reduzir estes gigantescos benefícios
numa pequena parcela para se poder actualizar os escalões do IRS acima
da inflação, o que não vai acontecer com a proposta do
governo, o que determinaria que os rendimentos dos trabalhadores e outras
camadas da população aumentassem em 32 milhões de euros;
evitaria que diminuísse o rendimento dos pensionistas sujeito a IRS de
6.100 euros (valor actual) para 6.000 euros, o que vai determinar uma
redução nos seus rendimento estimada em 18 milhões de
euros por ano, assim como tornaria desnecessário aumentar a parcela de
rendimento dos deficientes sujeita a IRS de 80% para 90% como pretende o
governo.
A proposta de lei do OE2008 aprova mais benefícios fiscais também
para os grandes investidores e grandes empresas. Um dos benefícios
fiscais mais badalados pelo governo é o apoio à
instalação de empresas nas regiões interiores do
País, em que a taxa de IRC vai baixar de 20% para 15% para as empresas
já instaladas, e de 15% para 10% para as empresas que se instalem de
novo. De acordo com a Portaria 1467-A/2001, um dos concelhos considerados como
do interior, e que vai ser beneficiado, é o concelho de Sines, situado
no Litoral Alentejano, onde estão grandes empresas como a GALP, REPSOL e
outras grandes empresas estrangeiras que exploram os terminais e empresas de
trabalho temporário que fornecem àquelas trabalho barato.
|
Acabou de ser debatido e aprovado o Orçamento do Estado para 2008 na
Assembleia da República apenas pelo PS. Neste estudo vamos analisar
alguns aspectos desse orçamento, nomeadamente os benefícios que
gozam as empresas, em particular as grandes empresas, que não se
encontram contabilizados no Orçamento do Estado e que, por isso, passam
despercebidos à maioria dos portugueses. E isto apesar de determinarem a
perda de elevadas receitas fiscais que depois tem de ser compensada por receita
de impostos que incidem fundamentalmente sobre a maioria dos portugueses.
O ENGANO DO GOVERNO NA CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA FISCAL PERDIDA
Em todos os relatórios do Orçamento do Estado aparece sempre um
mapa onde se encontram contabilizadas as receitas fiscais perdidas pelo Estado
devido aos benefícios fiscais concedidos no âmbito dos diversos
impostos que é a chamada despesa fiscal. O do Orçamento do Estado
para 2008 contém, em relação a esta matéria, uma
surpresa que é a seguinte: os valores relativos aos anos 2005, 2006 e
2007, são significativamente mais elevados do aqueles que constavam no
Relatório do Orçamento do Estado para 2007 relativos aos mesmos
anos. O quadro seguinte construído com dados constantes dos
relatórios do OE2007 e OE2008 mostra a diferença que se verifica
Em relação aos mesmos anos 2005, 2006 e 2007 o
somatório dos valores constantes do Relatório do Orçamento
do Estado para 2008 é superior ao somatório dos valores
constantes do Orçamento para 2007 em 1.292,4 milhões de euros.
Confrontamos o ministro das Finanças durante o debate do
Orçamento do Estado para 2008 sobre esta diferença tão
elevada, e a resposta obtida foi de que a contabilização
constante do OE2008 tinha sido mais rigorosa do que a constante do OE2007. Este
caso dá bem um ideia do rigor dos Orçamentos do Estado
apresentados pelo governo de Sócrates de que tanto ele se gaba.
A RECEITA FISCAL PERDIDA MAS NÃO CONTABILIZADA ATINGE 700 MILHÕES
DE EUROS POR ANO
De acordo com o artº 47 do Código do IRC as empresas podem deduzir
nos lucros obtidos em cada ano os prejuízos que tiveram nos seis anos
anteriores. Por esta razão, as empresas quando têm lucros
conseguem reduzir significativamente os lucros que pagam impostos. Durante o
debate do Orçamento do Estado para 2008 solicitamos ao Ministério
das Finanças que nos fornecesse o valor dos prejuízos que as
empresas deduziram nos seus lucros nos últimos seis anos. Esse valor
assim como a receita fiscal que por esse facto o Estado perdeu consta do quadro
II.
Nos últimos seis anos, as empresas a funcionar em Portugal conseguiram
deduzir nos lucros que obtiveram 20.000 milhões de euros de
prejuízos que tiveram nos seis anos anteriores, o que determinou que
não pagassem IRC sobre 20.000 milhões de euros de lucros. Esta
dedução determinou que não tivessem de pagar 4.200
milhões de euros de IRC, ou seja, em média por ano pagaram menos
700 milhões de euros de IRC.
Esta perda de receita pelo Estado não se encontra contabilizada na
chamada "despesa fiscal" que consta dos relatórios que
acompanham os Orçamentos dos Estado apresentados todos os anos, ou seja,
nos valores que constam do quadro I. Portanto ao valor de receita perdida
constante do quadro I 7.429,3 milhões de euros no período
2005/2007 haverá que acrescentar ainda mais 2.100 milhões
de euros (3 anos vezes 700 milhões de euros) que é a receita
perdida em IRC devido à dedução, durante o mesmo
período, dos prejuízos nos lucros obtidos o que dá 9.529,3
milhões de euros de receita perdida em três anos apenas
(7.429,3+2.100). É precisamente este beneficio de que gozam as empresas
que tem determinado situações perversas, como aquela que
permitiu, há poucos anos, à PT não pagar praticamente IRC,
pois conseguiu deduzir nos elevados lucros obtidos em Portugal os
prejuízos que teve nos investimentos realizados no Brasil.
É evidente que bastaria reduzir uma pequena parcela destes
benefícios concedidos fundamentalmente às empresas, e
nomeadamente às grandes empresas, para não ser necessário
aumentar a carga fiscal sobre os trabalhadores (em 2008, o governo pretende
actualizar os escalões do IRS em apenas 2,1%, mas se fosse em 3%
determinaria que o rendimento disponível dos trabalhadores e de outros
portugueses aumentasse em 32 milhões de euros), sobre os pensionistas (a
redução do rendimento isento de IRS dos reformados de 6.100 para
6.000 euros determinará um corte nos seus rendimentos calculada pelo
Ministério das Finanças em 18 milhões de euros) e sobre os
deficientes (em 2008, o rendimento dos deficientes sujeito a IRS
aumentará de 80% para 90%).
A BANCA É UMA DAS PRINCIPAIS BENEFICIADAS COM A DEDUÇÃO
DOS PREJUÍZOS
Os bancos apesar de todos os anos apresentarem elevados lucros, mesmo assim,
conseguem deduzir prejuízos nesses lucros, reduzindo a matéria
colectável sujeita a imposto e, consequentemente, diminuindo
também o IRC que têm de pagar. E como não têm
prejuízos deduzem os prejuízos das empresas em que têm uma
posição dominante ou que incorporam.
Assim, de acordo com os artº 63, 64º e 65º do Código do
IRC, "o lucro tributável do grupo é calculada pela sociedade
dominante, através da soma algébrica dos lucros e
prejuízos fiscais apurados". Desta forma, um banco que detenha
pelo menos 90% do capital de outra ou outras empresas (para ser dominante tem
de deter pelo menos 90% do capital) e que tenha detido a
participação mais de um ano pode deduzir nos lucros que obteve
os prejuízos das empresas em que tem uma posição dominante.
Por outro lado, de acordo com o artº 69º do Código do IRC
"os prejuízos fiscais das sociedades fundidas podem ser deduzidos
nos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade
incorporante" Portanto, um banco que incorpore uma sociedade, os
prejuízos desta podem ser deduzidos no lucro do banco, reduzindo estes
e, consequentemente, o lucro sujeito a IRC, o que determinará que o IRC
a pagar seja menor.
E são precisamente estas normas do Código do IRC que os bancos
têm também utilizado e aproveitado para baixar o lucro sujeito a
imposto, ou seja, a matéria colectável e, consequentemente,
também diminuir, e significativamente a taxa efectiva de IRC que pagam.
E isto a somar ao que conseguem através dos múltiplos
benefícios fiscais que já gozam e que determinam que a taxa de
IRC desça dos 25%, que é a taxa legal, para 15% ou ainda menos.
Durante o debate do Orçamento do Estado para 2008 na Assembleia da
República solicitamos ao Ministério das Finanças que nos
fornecesse as taxas efectivas de IRC pagas pela banca em 2005 e em 2006. E as
taxas que nos foram fornecidas este ano são significativamente
superiores ao que o ministro das Finanças tinha dado a conhecer durante
o debate do OE2007, ou seja, em Novembro de 2006. Assim, segundo os dados
fornecidos este ano pelo Ministério das Finanças, as taxas
efectivas de IRC pagas pela banca foram as seguintes: em 2005, 19,4% e, em
2006, 20%. O ministro das Finanças tinha declarado, durante o debate do
OE2007,em Novembro de 2006, que a taxa efectiva paga pela Banca tinha sido
apenas de 11% em 2005.
A explicação para esta diferença está no valor que
serve de base ao cálculo da taxa. Assim, de acordo com a
informação escrita que acompanhava os valores fornecidos este
ano, a formula de cálculo da taxa tinha sido com base na matéria
colectável, ou seja, depois de terem sido deduzidos os prejuízos.
Como em 2006, o ministro das Finanças tinha declarado publicamente que
a taxa efectiva de IRC paga pela banca em 2005 era apenas de 11%, é-se
levado a concluir que esta taxa foi obtida com base na matéria
colectável antes de deduzir os prejuízos fiscais.
Utilizando as taxas fornecidas pelo Ministério das Finanças este
ano e a tornada pública pelo ministro das Finanças em 2006, e
calculando o valor para 2006 utilizando a mesma metodologia que a usada para
obter a taxa efectiva de 11% para 2005, facilmente se obtém o valor dos
prejuízos que a banca deduziu nos lucros que obteve em cada um daqueles
anos, o que determinou que o lucro sujeito a IRC fosse muito menor e que, por
isso, pagasse muito menos de IRC. Os resultados dos cálculos feitos
constam do quadro III
Em 2005 a banca conseguiu deduzir nos lucros que obteve 940 milhões de
euros de prejuízos de empresas em que tem uma posição
dominante (pelo menos, 90% do seu capital) ou que incorporou; e, em 2006, o
valor dos prejuízos deduzidos atingiram 500 milhões de euros.
Desta forma, no lugar de ter pago uma taxa efectiva de IRC, em 2005, de 19,6%
pagou apenas 11% de IRC; e, em 2006, no lugar de pagar 20% teve de pagar apenas
15% do IRC, taxas estas que continuam a ser significativamente inferiores
às pagas pela generalidade das empresas. E isto apesar do 1º
ministro e do ministro das Finanças terem declarado publicamente, em
Novembro de 2006, aquando do debate do OE2007 que a banca iria pagar a mesma
taxa que as outras empresas. Mais uma promessa não cumprida. Os dados
anteriores também mostram que os grandes beneficiados com a
dedução dos prejuízos nos lucros obtidos são
fundamentalmente as grandes empresas. Bastaria reduzir de 6 anos para 5 anos, o
prazo da dedução dos prejuízos para se obter um aumento de
700 milhões de euros por ano na receita fiscal como reconheceu o
próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais durante o
debate do OE2008. Foi Pina Moura, durante o governo de Guterres, que aumentou
de 5 para 6 anos o prazo em que as empresas podem deduzir os prejuízos
nos lucros obtidos, aumentando os lucros das empresas em média em 700
milhões de euros à custa da diminuição da receita
fiscal do Estado.
MAIS BENEFICIOS FISCAIS PARA AS GRANDES EMPRESAS À BOLEIA DA
INTERIORIDADE
Uma das medidas mais badaladas pelo governo durante o debate do
Orçamento do Estado para 2008, foram as medidas de apoio às
regiões interiores menos desenvolvidas e mais atingidas pela
desertificação humana. E essas medidas, de acordo com o artº
71 da Proposta de Lei resumem-se na redução da taxa de IRC de 20%
para 15% para as empresas que já estão instaladas nessas
regiões, e de 15% para 10% para as empresas que se instalarem de novo.
Por outro lado, de acordo com a Portaria 1467-A/2001, o concelho de Sines,
situado à beira mar no Litoral Alentejano é considerado concelho
interior, portanto as empresas que já estão instaladas ou que se
instalarem beneficiarão desta redução importante da taxa
de IRC. E no concelho de Sines estão instaladas, entre várias
empresas, a GALP, a REPSOL, grandes empresas estrangeiras que exploram os
terminais, e uma série de empresas de trabalho temporário que
fornecem aquelas empresas trabalho barato, etc.
Enquanto se verifica esta situação, o governo reduziu
significativamente o investimento público feito através do
Programa de Investimentos da Administração Central (PIDDAC) e
destinado às regiões do interior do País. Assim, entre
2007 e 2008, o investimento público constante do PIDDAC diminuiu para o
distrito de Aveiro de 127,4 milhões de euros para 63,5 milhões de
euros; para o de Braga de 72,4 milhões de euros para 62,3 milhões
de euros; para o de Bragança de 65,6 milhões de euros para 45,1
milhões de euros; para o de Portalegre de 59,7 milhões de euros
para 45,3 milhões de euros; para o de Viseu de 60,5 milhões de
euros para 54,6 milhões de euros; etc, etc. Os comentários
parecem ser desnecessários mas as graves assimetrias regionais
existentes assim continuarão a aumentar ainda mais.
27/Novembro/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|