Mais uma alteração no estatuto da aposentação dos
TFP
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O governo apresentou este mês aos sindicatos uma proposta de mais uma alteração ao Estatuto da Aposentação, o que mostra bem a forma apressada e pouco estudada como alterou o Decreto-Lei 498/72 que está a ter graves consequências para os trabalhadores da Administração Pública. De acordo com a alínea a) do nº1 do artº 43 do Estatuto da Aposentação, o acto determinante para o cálculo da pensão era a data em que a CGA recebia o pedido de aposentação por parte do trabalhador. Isto determinava que todo o tempo de serviço que mediava entre a data de recepção do pedido pela CGA e a data do despacho que fixava a pensão não contava para o cálculo da pensão. o que era profundamente injusto. Agora o governo propõe que o acto determinante seja a data do despacho. No entanto, na mesma proposta incluía uma disposição que criava uma situação idêntica à que existia. Assim se o trabalhador indicasse a data em que pretendia aposentar-se, nesse caso, o tempo decorrido entre a data indicada pelo trabalhador e a data do despacho, não contaria para efeitos de pensão. Por pressão dos sindicatos da Frente Comum, o governo acabou por alterar a sua proposta incluindo uma nova disposição que permite ao trabalhador, no caso do despacho de aposentação não ser emitido na data que indicou, poder "solicitar à CGA que a situação a considerar na sua aposentação seja existente à data do despacho". E as pensões de aposentação concedidas a partir de 1 de Janeiro de 2008 serão "oficiosamente recalculadas" para incluir o tempo de serviço que não tinha sido considerado, embora devia ter em conta não só o tempo de serviço mas outras condições mais favoráveis para o trabalhador que se tivessem verificado nesse período (por ex. alteração da remuneração). No entanto existem um conjunto de situações a nível do cálculo da pensão que estão a lesar os trabalhadores que se aposentam que o governo se recusou a alterar. Assim, o governo recusou-se alterar a forma como é calculada o número de anos de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação. Os sindicatos propuseram que apenas fossem considerados anos completos, deixando de se fazer arredondamentos, o que tem lesado gravemente os trabalhadores que se aposentam (por cada ano considerado a mais , a pensão é reduzida em 4,5%) mas o governo recusou esta proposta. O governo também recusou alterar uma situação que determina uma grave desigualdade em relação ao sector privado. Se um trabalhador da Administração Pública vai trabalhar para o sector privado quando se reformar ele será fortemente penalizado na sua pensão. E isto porque a pensão correspondente ao tempo de serviço feito na Administração Pública até 2005 é calculada com base no valor da última remuneração que recebeu na Administração Pública, portanto sem qualquer revalorização para compensar a perda de poder de compra determinada pela inflação verificada entre essa data e a data que se reformou. Se no lugar de ir para o sector privado for deste para a Administração Pública o tratamento já é diferente. Assim, a pensão calculada pela Segurança Social relativa ao período de tempo em que o trabalhador esteve a trabalhar no sector privado, não é calculada com base no valor dos salários que recebeu, mas sim com base nesses salários revalorizados utilizando para isso o aumento do IPC (taxa de inflação) verificado entre a data em que ele recebeu esses salários e a data em que se aposentou na Administração Pública. Os sindicatos da Frente Comum propuseram que a situação fosse igualizada ao sector privado mas o governo recusou esta proposta. Os aposentados da Administração Pública têm tido nos últimos anos aumentos das pensões inferiores às subidas verificadas nos preços, mas em 2009 a situação poderá ser pior. De acordo com o artº 6º da Lei 52/2007, aprovada por este governo, a formula de actualização das pensões em 2010 será a seguinte. (1) Para pensões inferior a 1,5 IAS, ou seja, até 628,83 euros em 2009, as pensões aumentarão de acordo com a subida do IPC ( taxa de inflação) verificada em 2009; (2) Para as pensões de valor compreendido entre 1,5 IAS e 6 IAS (entre 628,83 e 2.515,32) , a actualização das pensões será igual ao aumento do IPC verificado no ano anterior menos -0,5%; e, finalmente, as pensões de valor superior a 6 IAS (2.515,32 em 2009) a actualização será igual ao aumento verificado no IPC (inflação) no ano anterior menos -0,75%. Portanto, se a variação da taxa de inflação em 2009 for negativa ou próxima de zero os valores de actualização serão negativos o que determinará, se a lei aprovada por este governo for aplicada, que os aposentados verão as suas pensões reduzirem-se nominalmente em 2010. Embora pareça absurdo, se a lei não for alterada, os aposentados receberão durante o ano de 2010 menos euros de pensão do que receberam em 2009. Foi a alteração desta norma absurda e injusta que os sindicatos da Frente Comum propuseram, mas que o governo também recusou. Como consequência das alterações que este governo fez no Estatuto da Aposentação, os 23.415 trabalhadores que se aposentaram em 2008 vão perder cerca de 1.028,7 milhões de euros de pensões. E os que se aposentarem no futuro sofrerão perdas ainda maiores nas suas pensões. E Sócrates, se for governo após as eleições, não alterará certamente esta situação, e Manuela Ferreira Leite já disse também que o não faria. Mas é necessário corrigir as injustiças criadas. |
Uma das características da prática deste governo, é
precisamente as sucessivas alterações que tem feito nas leis que
publica o que, por um lado, revela pressa e falta de rigor e, por outro lado,
cria um clima de instabilidade e insegurança naqueles a que se destinam
essas leis. O caso do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei
498/72) é um exemplo paradigmático. Em 2005, foi publicada a Lei
60/2005, que alterou profundamente as regras de cálculo das
pensões de aposentação na Administração
Pública, aumentando a idade de aposentação e o tempo de
serviço necessário para ter direito à pensão
completa, retirando assim direitos aos trabalhadores e violando expectativas
legitimas. Em Agosto de 2007, é publicada outra lei - a Lei 52/2007- que
altera novamente o Estatuto de Aposentação introduzindo, em
particular, o factor de sustentabilidade que está a determinar uma
redução importante nas pensões de todos os trabalhadores
que se aposentam. Agora, começaram os remendos a essas leis, tendo o
governo apresentado uma proposta de alteração do Estatuto da
Aposentação. Como se vai mostrar, essa proposta resolvia um
problema mas criava outro, e deixa por resolver muitos problemas graves
relativos ao cálculo da pensão dos trabalhadores da
Administração Pública que terão de ser corrigidos
no futuro próximo.
O GOVERNO ACABOU POR RECONHECER QUE OS SINDICATOS TINHAM RAZÃO
De acordo com a alínea a) do nº1 do artº 43 do Estatuto da
Aposentação, que foi alterado pela Lei 52/2007 aprovada por este
governo, o acto determinante para o cálculo da pensão era a data
em que a CGA recebia o pedido de aposentação por parte do
trabalhador. Isto determinava que todo o tempo de serviço que mediava
entre a data de recepção do pedido pela CGA e a data do despacho
que fixava a pensão, embora o trabalhador fosse obrigado a trabalhar,
esse tempo já não contava para o cálculo da pensão,
incluindo a bonificação a que o trabalhador tivesse eventualmente
direito. Isso era uma situação absurda e inaceitável,
determinada pela prática legislativa deste governo que se tem
caracterizado pela pressa, pela falta de rigor, e pela ausência de
respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Com o objectivo de alterar esta situação que estava a provocar
protestos, alguns deles até divulgados pela própria
comunicação social, o governo apresentou aos sindicatos uma
proposta, com base na qual a data do acto determinante para cálculo da
pensão passa a ser, não a data de apresentação do
pedido da aposentação por parte do trabalhador, mas sim a data do
despacho.
No entanto, a mesma proposta incluía uma disposição que
era uma autêntica armadilha, pois criava uma situação
idêntica à que existia. Assim se o trabalhador indicasse a data em
que pretendia aposentar-se, nesse caso, o tempo decorrido entre a data que
indicada pelo trabalhador e a data do despacho, não contaria para
efeitos de pensão. Portanto, criava uma situação
perfeitamente igual àquela que existia. Na reunião realizada no
dia 3.7.2009, os sindicatos da Frente Comum propuseram ao governo que, no caso
em que o trabalhador indicasse a data em que se pretende aposentar e se o
despacho for emitido numa data posterior, esse tempo de serviço entre a
data indicada pelo trabalhador e a data do despacho fosse contado como tempo de
serviço para todos os efeitos. E o governo devido a esta
reivindicação dos sindicatos da Frente acabou por ceder incluindo
uma nova disposição que permite ao trabalhador, no caso do
despacho de aposentação não ser emitido na data que
indicou, poder "solicitar à CGA que a situação a
considerar na sua aposentação seja existente à data do
despacho". Interessa referir que as pensões de
aposentação concedidas a partir de 1 de Janeiro de 2008
serão "oficiosamente recalculadas, no que respeita ao tempo de
serviço, para integração do período de tempo
decorrido entre a data de recepção do pedido de
aposentação pela CGA e a data do despacho". No entanto, esta
alteração é ainda insuficiente porque não considera
a totalidade da situação verificada após a
apresentação do pedido de aposentação (por ex.
aumento da remuneração).
OUTRA SITUAÇÃO DE REDUÇÃO INACEITÁVEL DA
PENSÃO QUE O GOVERNO SE RECUSOU A ALTERAR
De acordo com o nº3 do artº 37-A do Estatuto da
Aposentação, no caso de aposentação antecipada,
até 31/12/2014, a penalização que sofre o trabalhador
é calculada multiplicando o "
número de anos
de antecipação em relação à idade
legalmente exigida para a aposentação" pela taxa anual de
4,5%. Como a lei refere "numero de anos" e não
"número de anos completos" isso tem permitido à CGA
fazer arredondamentos para acima que tem levado a uma redução da
pensão para além daquilo que devia ser, lesando fortemente os
trabalhadores que se aposentam: Os sindicatos da Frente Comum, na
reunião realizada em 3.7.2009, propuseram ao Secretário de Estado
do Orçamento que esta disposição fosse alterada, passando
a ter a seguinte redacção: " A taxa global da
redução da pensão, no caso de aposentação
antecipada, é o produto do
número de anos completos de antecipação, não
podendo ser feito quaisquer arredondamentos
, em relação à idade de aposentação exigida
multiplicada pela taxa anual de 4,5% para as pensões requeridas
até 31/12/2014" . No entanto, esta proposta foi recusada por este
governo, embora ela fosse absolutamente necessária para corrigir uma
injustiça que está a lesar muitos trabalhadores.
O GOVERNO TAMBÉM SE RECUSOU CORRIGIR UMA GRAVE DESIGUALDADE QUE EXISTE
ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SECTOR PRIVADO
Actualmente se um trabalhador da Administração Pública vai
trabalhar para o sector privado quando se reformar ele será fortemente
penalizado na sua pensão. E isto porque a pensão correspondente
ao tempo de serviço feito até 2005 em que esteve na
Administração Pública é calculada com base no valor
da última remuneração que recebeu na
Administração Pública, portanto sem qualquer
revalorização para compensar a perda de poder determinada pela
inflação verificada entre essa data e a data que se reformou. Se
no lugar de ir para o sector privado for deste para a
Administração Pública o tratamento já é
diferente. Assim, a pensão calculada pela Segurança Social
relativa ao período de tempo que descontou em que o trabalhador esteve a
trabalhar no sector privado, não é calculada com base no valor
dos salários que recebeu, mas sim com base nesses salários
revalorizados utilizando para isso o aumento do IPC (taxa de
inflação) verificado entre a data em que ele recebeu esses
salários e a data em que se aposentou na Administração
Pública. Os sindicatos da Frente Comum propuseram ao Secretário
de Estado do Orçamento que se aproveitasse este momento em que se estava
a alterar o Estatuto da Aposentação e se corrigisse esta grave
injustiça mas este governo, fiel ao comportamento que tem tido, de
não respeitar os interesses dos trabalhadores e de não corrigir
injustiças, recusou também esta proposta dos sindicatos. E isto
apesar dos sindicatos terem proposto apenas que fosse aplicado aos
trabalhadores da Administração Pública o mesmo regime que
já se aplica há muitos anos ao sector privado, ou seja, que para
cálculo da pensão de aposentação referente ao tempo
de serviço que o trabalhador esteve na Administração
Pública, no caso de a deixar, fossem utilizadas
remunerações revalorizadas, e não desvalorizadas como
sucede actualmente. Por aqui vê-se o que este governo, mesmo na sua fase
final, entende por convergência. A convergência só serviu
para retirar direitos aos trabalhadores da Administração
Pública.
UMA SITUAÇÃO LESIVA DOS APOSENTADOS QUE ESTE GOVERNO SE RECUSOU A
ALTERAR
A formula de actualização das pensões dos aposentados
aprovada por este governo tem sido fortemente lesiva dos interesses dos
aposentados, pois tem determinado, para esmagadora maioria, uma
redução continuada do poder de compra das pensões. Os
aumentos das pensões na Administração Pública nos
últimos anos, com este governo, têm sido sempre, para a maioria
deles, inferiores à inflação. Mas em 2010, a
situação ainda poderá ser pior, se for aplicada a lei
aprovada por este governo, pois o valor nominal das pensões, ou seja, em
euros, poderão diminuir.
Efectivamente, de acordo com o artº 6º da Lei 52/2007, aprovada por
este governo, a formula de actualização das pensões em
2010 será a seguinte. (1) Para pensões inferior a 1,5 IAS, ou
seja, até 628,83 euros em 2009, as pensões aumentarão de
acordo com a subida do IPC ( taxa de inflação) verificada em
2009; (2) Para as pensões de valor compreendido entre 1,5 IAS e 6 IAS
(entre 628,83 e 2.515,32) , a actualização das
pensões será igual ao aumento do IPC verificado no ano anterior
menos -0,5%; e, finalmente, as pensões de valor superior a 6 IAS
(2.515,32 em 2009) a actualização será igual ao
aumento verificado no IPC (inflação) no ano anterior menos
-0,75%. Portanto, se a variação da taxa de inflação
em 2009 for negativa ou próxima de zero os valores de
actualização serão negativos o que determinará, se
a lei aprovada por este governo for aplicada, que os aposentados verão
as suas pensões reduzirem-se nominalmente em 2010. Embora pareça
absurdo, se a lei não for alterada, os aposentados receberão
durante o ano de 2010 menos euros de pensão do que receberam em 2009.
Foi a alteração desta norma absurda e injusta que os sindicatos
da Frente Comum propuseram, mas que o governo também recusou.
SÓ OS 23.415 TRABALHADORES QUE SE APOSENTARAM EM 2008 VÃO PERDER
1.028 MILHÕES DE EUROS DE PENSÕES DEVIDO ÀS
ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO
De acordo com os dados constantes do Relatório e Contas da CGA
aposentaram-se, em 2008, 23.415 trabalhadores da Administração
Pública, com um tempo de serviço médio de 29,3 anos e com
uma idade média de 59,8 anos.
Até 2005, a idade legal de aposentação era de 60 anos e o
tempo de serviço de 36 anos. Quem tivesse esta idade e este tempo de
serviço tinha direito à pensão completa. Em 2008, devido
às alterações introduzidas por este governo no Estatuto da
Aposentação, o trabalhador só tinha direito à
pensão completa se tivesse, pelo menos, 61,5 anos de idade e 37, 5 anos
de serviço, portanto tanto o tempo de serviço como a idade de
aposentação aumentaram um ano e meio até 2008. Tudo isto
determinou uma redução importante na pensão recebida pelo
trabalhador que vamos procurar quantificar embora apenas de uma forma
indicativa.
O aumento do tempo de serviço de 36 para 37,5 anos determinou que a taxa
de formação da pensão aplicada ao tempo de serviço
realizado até 31/12/2005 baixasse de 2,5% (90%: 36) para 2,4% (90%:
37,5). E relativamente ao tempo de serviço realizado depois de 2005, de
acordo com o artº 5º da Lei 60/2005, a taxa de formação
da pensão é de apenas de 2% até ao ano de 2015. Só
estas reduções verificadas na taxa de formação da
pensão determinaram uma redução média na
pensão dos trabalhadores que se aposentaram em 2008 de 3,5 pontos
percentuais que poderá até ser superior, pois depende do tipo de
arredondamentos feitos pala CGA.
Por outro lado, como a idade legal de aposentação passou, entre
2005 e 2008, de 60 anos para 61,5 anos, consequentemente a
penalização por antecipação da
aposentação deve ter aumentado 9% para os trabalhadores que se
aposentaram em 2008, cuja idade média, era 59,8 anos (depende do
arredondamento feito pela CGA, pois a redução da pensão
por cada ano de antecipação é de 4,5%)
Para além de tudo isto, os trabalhadores que se aposentaram em 2008
sofreram mais outra redução na sua pensão, que não
existia antes do Estatuto da Aposentação ter sido alterado, que
é a redução na pensão devido à
aplicação do factor de sustentabilidade (em 2008, a
redução nas pensões dos trabalhadores que se aposentaram
nesse ano foi de -0,56% devido a este factor).
Fazendo os cálculos necessários e tendo como base a pensão
média atribuída àqueles 23.415 que se aposentaram em 2008
que, segundo a CGA, foi de 1.295,90 /mês, conclui-se que os
trabalhadores que se aposentaram em 2008 devem ter sofrido, em média e
por mês, uma redução na sua pensão de cerca 194
euros devido às alterações do Estatuto da
Aposentação feitas por este governo, o que multiplicado por
23.415 trabalhadores e por 14 meses dá 63,5 milhões de euros de
pensões perdidas por ano. Se considerarmos o tempo de vida médio
do trabalhador após a aposentação que, segundo a CGA,
é de 16,2 anos (Relatório e Contas de 2008, pág. 20), os
23.415 trabalhadores receberão menos 1.028,7 milhões de euros de
pensões durante a sua vida (se viverem mais a perda será ainda
maior). Por outras palavras, se os trabalhadores que se aposentaram em 2008, o
pudessem ter feito com base nas condições do Estatuto da
Aposentação que vigorou até 2005 (tenha-se presente que os
trabalhadores do sector privado podem-se reformar desde que tenham 55 anos de
idade e 30 anos de descontos para a Segurança Social, sendo reduzida a
idade legal de reforma um ano por cada 3 que tenham a mais de 30 anos de
descontos na idade de 55 anos); repetindo, se os trabalhadores que se
aposentaram em 2008 o pudessem ter feito com base nas condições
do Estatuto da Aposentação que vigorou até 2005, embora
sofrendo as penalizações por não terem nem 60 anos de
idade nem 36 anos de serviço, receberiam mais 1.028,7 milhões de
euros de pensões no período após aposentação
do que vão receber.
No futuro, 36 anos de serviço e 60 anos de idade corresponderão a
uma valor de pensão cada vez mais baixo pois, por um lado, a taxa de
formação da pensão continuará a baixar (quanto o
tempo de serviço exigido for 40 anos, a taxa de formação
da pensão correspondente a cada ano de serviço, para o tempo
realizado até 2005, será apenas de 2,25% quando antes da
alteração do Estatuto da Aposentação era de 2,5%
por cada ano de serviço) e, por outro lado, o número de anos de
penalização será maior e cada ano a menos em
relação à idade legal de aposentação
corresponde a uma redução anual da pensão de 4,5%
até 2015 e de 6% depois deste ano (quando a idade legal de
aposentação for 65 anos, um trabalhador que se aposente com 60
anos antes de 2015 terá uma redução na pensão,
só por ter menos 5 anos do que a idade legal, de 22,5%). Para
além disso, o factor de sustentabilidade, que é um factor
também de redução da pensão, continuará a
aumentar no futuro. O seu valor em 2008 era 0,56%, mas os trabalhadores que se
aposentarem em 2009 já sofrerão uma redução da
pensão de 1,32% devido á aplicação deste factor
como o governo já anunciou.
É evidente que Sócrates, se continuar após as
eleições, não alterará esta situação,
e Manuela Ferreira Leite já disse também que o não faria.
Mas é necessário corrigir as injustiças que foram feitas
nesta área, como em outras, aos trabalhadores da
Administração Pública por este governo. E isto só
com uma politica diferente das preconizadas tanto por Sócrates como por
Manuela Ferreira Leite.