Riscos da expansão de empresas não estatais na economia cubana e
recomendações para os evitar
por Camila Piñeiro Harnecker
[*]
Os elementos da organização do trabalho na
construção socialista mais importantes para os clássicos
do marxismo foram fundamentalmente dois: que as empresas sejam
associações de trabalhadores livres, geridas democraticamente; e
que elas estejam unidas e orientadas por um plano que garanta a
satisfação de interesses sociais, o que basicamente implica uma
gestão democrática da economia pela sociedade.
Este trabalho pretende lançar um alerta para as consequências
negativas mais importantes que a decisão recentemente anunciada de
permitir a livre contratação de trabalho assalariado pode
provocar na sociedade cubana. Atreve-se também a propor algumas medidas
que aumentem as possibilidades de as novas sociedades não estatais
contribuírem para o desenvolvimento da economia cubana que consolide a
nossa construção socialista, isto é, a
criação de uma sociedade mais justa e humana. Esta é uma
síntese actualizada da comunicação "Novas formas
empresariais na economia cubana, escrita para o seminário "Economia
e Administração", organizado pela Faculdade de Economia da
Universidade de Havana e a Universidade de Humbolt em 24 e 25 de Setembro de
2010.
Risco: a expansão de práticas e valores capitalistas
Como se poderá ver argumentado noutros trabalhos, a empresa socialista
(isto é aquela onde se materialize a "propriedade social")
não é necessariamente uma empresa administrada pelo Estado. O que
define uma empresa socialista é a sua administração ou
gestão serem controladas pela sociedade: tanto pelo seu colectivo de
trabalhadores como pelas comunidades onde estão localizadas e por outros
grupos sociais sobre os quais a actividade da empresa tem impacto. Como se
analisa depois a intensidade e o alcance do controlo que os representantes dos
interesses sociais afectados necessitarão de exercer sobre a
gestão democrática de um colectivo de trabalhadores (que
são os principais afectados), dependerá da actividade da sua
empresa e dos interesses sociais.
Seguindo esta lógica, uma pessoa que trabalhe só (um trabalhador
por conta própria) ou uma empresa gerida democraticamente pelos seus
trabalhadores (empresa autogerida, como as cooperativas), que além disso
esteja orientada por interesses sociais, é uma empresa socialista. Elas
constituem instâncias genuínas de propriedade social. A sua
introdução não representa um retrocesso na
construção do socialismo.
No entanto, uma empresa que seja controlada por uma pessoa (por conta
própria ou qualquer outra forma) e contrate força de trabalho de
outros de forma permanente (não temporal) não é uma
empresa socialista. É uma empresa onde há um capitalista que
controla a tomada de todas as decisões e não permite que os
trabalhadores assalariados participem nessa tomada de decisões. Os
trabalhadores assalariados, ao venderem a sua força de trabalho cedem a
sua capacidade de participar na gestão, de controlá-la. De acordo
com a teoria marxista, esse controlo privado (não social) ou
"propriedade privada" materializada na relação de
produção capitalista-trabalhador assalariado, é a base do
funcionamento da sociedade capitalista. A partir da prática quotidiana
dessa relação, tanto os capitalistas como os assalariados
desenvolvem os valores do individualismo, o egoísmo, e a apatia ou
insensibilidade perante as necessidades e interesses de outros seres humanos.
O que torna injusta a condição de trabalhador assalariado
não é apenas a quantia do salário que ele recebe: seja
este equivalente ou não ao valor do que ele produz, nem se chega ou
não para a satisfação das suas necessidades
básicas. A injustiça está no carácter não
democrático da uma gestão que vê os trabalhadores
não como humanos com capacidades intelectuais mas como simples
máquinas ou factores de produção do processo produtivo. O
capitalista (a pessoa que é dona da empresa, do seu capital) pode ter a
melhor das intenções mas enquanto não ceder o controlo
sobre a gestão da empresa e o partilhe com os outros trabalhadores,
estará a dar vida a uma relação social injusta.
Portanto, quando promovemos a contratação de trabalho assalariado
sem limites, e sem sequer darmos a possibilidade de criar empresas autogeridas
que poderiam realizar essas actividades para as quais se necessita de mais do
que uma pessoa, estamos a promover a expansão de práticas e
valores capitalistas. Está a impedir-se que aquelas pessoas que se
vêem obrigadas a vender a sua força de trabalho se desenvolvam
como seres humanos plenos, sentindo-se menos capazes e menos valiosos perante a
sociedade. Está privilegiar-se as soluções individuais
sobre as colectivas, as formas de gestão autoritárias sobre as
democráticas, o egoísmo sobre a solidariedade.
Recomendação: privilegiar a criação de empresas
autogeridas sobre a contratação de trabalho assalariado
Para promover a relação de produção socialista (a
que Marx definiu como a associação de trabalhadores livres unidos
por um plano) não é necessário nem aconselhável
proibir a contratação de trabalho assalariado. O que é
imprescindível é estabelecer limites claros e regular a maneira
de para as pessoas que têm a vantagem de contar com recursos financeiros
e iniciativa empreendedora ser mais atractivo criar empresas autogeridas, e que
os menos afortunados prefiram incorporar-se nestas em vez de se converterem em
assalariados.
Uma variante é estabelecer que a contratação de
força de trabalho seja apenas de forma temporal, para fazer face a
comportamentos temporários ou situações imprevistas que
exigem mais trabalhadores. Se se decide permitir a contratação de
força de trabalho permanente, o imposto que deve tributar a empresa por
cada trabalhador contratado poderia diferenciar os trabalhadores
temporários dos permanentes, sendo mais elevado por estes
últimos. Além disso seria recomendável que o imposto por
trabalho assalariado (permanente ou eventualmente temporário) seja
progressivamente incrementado à medida que o número de
assalariados aumente. Se se deseja que as empresas não contratem mais do
que um número x de trabalhadores, então o imposto a partir do
assalariado x+1 poderá aumentar claramente.
Naturalmente que com estas regulações ou preceitos negativos
não se consegue prevenir que os capitalistas utilizem diversas variantes
para aumentar os seus lucros individuais, como criar empresas em nome de
pessoas da sua inteira confiança como forma de contratar mais pessoas;
contratar reiteradamente pessoas como temporais para fazer face
situações que são realmente de carácter permanente;
contratar de forma não oficial para não ter que pagar impostos,
etc. Por isso, é importante estabelecer preceitos positivos que
incentivem as empresas socialistas, tornando-as mais atractivas.
Se estamos interessados em promover a criação de empresas
socialistas em vez de capitalistas, é necessário aprovar uma lei
para empresas cooperativas, ou para seja mais abrangente e permita a
criação de outras variantes de auto-gestão como
co-gestão e partnerships uma lei de empresas autogeridas que
facilite a sua criação e estabeleça a responsabilidade dos
apoios das instituições estatais. Será necessário
para isso criar uma instituição com escritórios nos
territórios (tal como a ANAP, que apoia as cooperativas
agropecuárias) que tramite o seu registo legal e a
obtenção da sua correspondente licença de trabalho.
Também deveria proporcionar-se ou facilitar o acesso a
capacitação em gestão e nas especificidades de empresas
geridas democraticamente, como serviços de contabilidade e legais,
assistência técnica, avales que certifiquem a sua gestão
realmente democrática, etc. Uma importante tarefa será a de
fiscalizar as empresas registadas como autogeridas, exigindo relatórios
periódicos da sua actividade económica (balanços
económicos) e social (actas das assembleias dos trabalhadores nas
decisões mais importantes, listagem dos trabalhadores associados e, se
for esse o caso, dos trabalhadores temporários e permanentes, se for
decidido permiti-lo) e outros aspectos de interesse para assegurar que
são realmente empresas autogeridas e não empresas capitalistas
que pretendem passar pelo seu contrário para aceder aos seus
privilégios.
As empresas autogeridas (como as cooperativas ou outros tipos de empresas
democráticas que se decidam criar) não deveriam pagar imposto por
contratação de força de trabalho pois os trabalhadores que
a integram, na medida em que a sua gestão for realmente
democrática, não são assalariados mas associados. Quando
as empresas autogeridas contratarem trabalho assalariado, aí sim,
deveriam pagar o mesmo imposto que pagaria uma empresa capitalista. Como as
empresas autogeridas ao constituírem-se como tal assumem uma
lógica de funcionamento que não é a
maximização do lucro, mas a satisfação das
necessidades dos seus membros, talvez fosse adequado restringir a sua
capacidade de contratação apenas a trabalho temporário, ou
a limitar o número de trabalhadores assalariados permanentes numa
relação com o número de associados (nalguns países
varia entre 10 e 30 por cento).
Outras medidas que se podem tomar e seriam efectivamente de
promoção das empresas autogeridas são a exigência
das instituições estatais lhes darem prioridade na
contratação de bens e serviços. Às empresas
autogeridas pode dar-se como vantagem o acesso aos factores de
produção com preços mais baixos (não subsidiados)
ou créditos em condições mais favoráveis. Vantagens
no acesso ao financiamento (juros mais baixos, tempo de carência) teriam
também um grande impacto.
As estas prerrogativas, para evitar que sejam usadas por empresas que se
comportam realmente como capitalistas, devem ser acompanhadas de uma efectiva
supervisão pela instituição já mencionada e,
além disso, por qualquer cidadão, sobretudo pelos próprios
trabalhadores. Para isso é fundamental que as empresas sejam totalmente
transparentes na sua gestão: que a documentem correctamente e que essa
informação esteja disponível ao escrutínio
público através da instituição que as supervisiona.
Na legislação reguladora das empresas auto-geridas deve ficar
claro quais os seus direitos e obrigações, e quais são as
consequências do não cumprimento destas últimas.
No entanto, para que o Estado cubano privilegie as empresas autogeridas, este
deve primeiro esclarecer a sua posição em relação
à contratação de trabalho assalariado permanente.
Deverá definir se o socialismo cubano se caracterizará ou
não por um nível de justiça social tal onde tal seja
incompatível. Disso dependerá que se inclua na nossa
definição de justiça social o direito das pessoas a seu
desenvolvimento pleno como seres humanos, tendo em conta não só
as suas necessidades materiais, mas também as necessidades espirituais
de se realizarem como seres individuais e sociais plenos.
Risco: orientação da actividade social para o lucro em vez de
para a satisfação de interesses sociais
Os elementos da organização do trabalho na
construção socialista mais importantes para os clássicos
do marxismo foram fundamentalmente dois: que as empresas sejam
associações de trabalhadores livres, geridas democraticamente; e
que elas estejam unidas e orientadas por um plano que garanta a
satisfação de interesses sociais, o que basicamente implica uma
gestão democrática da economia pela sociedade. A necessidade da
planificação ou coordenação ex-ante não
é só para evitar as crises cíclicas do capitalismo, mas
também para que a sociedade possa guiar as actividades produtivas e
dessa maneira se satisfazerem realmente as necessidades mais importantes e
não apenas as que gerarem mais lucros às empresas.
De facto, quando a sociedade não exerce esse controlo para garantir que
a economia responde aos seus interesses, o que guia o funcionamento das
empresas é a maximização do lucro, que é a
lógica inerente às relações mercantis ou de
mercado, o que raramente coincide com o interesse social básico. Dentro
dessa lógica, as empresas tendem a dar prioridade às
produções que dão maiores lucros à custa de outras
de elevada necessidade, a concentrar a oferta nos sectores populacionais de
maior capacidade de compra, ainda que não de maiores necessidades, a
sempre que tal lhes seja possível fixar os preços muito acima dos
seus custos, à evasão aos impostos, a utilizar
matérias-primas e tecnologias mais baratas mesmo que prejudiciais
à saúde e ao meio ambiente, a discriminar os que têm
menores capacidades produtivas por razões alheias à sua vontade,
entre outros comportamentos que violam as suas obrigações legais
e/ou provocam danos, como o desabastecimento, desigualdades, o desemprego,
problemas de saúde e no meio ambiente.
Como a realidade quotidiana o evidencia, e inclusive a teoria
neoclássica se os seus postulados forem analisados detidamente, as leis
de mercado não são efectivas para garantir a oferta requerida de
produtos de baixa elasticidade da procura como bens e serviços
básicos dos quais as pessoas não podem prescindir, ainda que
aumentem os preços e renunciem ao consumo de outros. Além disso,
as pessoas entram em funcionamento ex-post, depois do problema já ter
sido criado. O sistema de mercado é ainda menos adequado para satisfazer
outros interesses sociais como a manutenção de certos
níveis de igualdade, a não discriminação de
género ou outro tipo, a internalização de custos sociais
como a contaminação ambiental e o desemprego, e também a
externalização de benefícios sociais como a partilha dos
seus conhecimentos ou outros recursos, etc. Geralmente, qualquer tentativa
genuína de uma empresa actuar de modo socialmente responsável
resulta num custo de oportunidade que afecta a sua posição no
mercado.
É importante insistir que é a própria lógica de
funcionamento dos mercados o que geralmente não permite à empresa
orientar as suas actividades de acordo com os interesses sociais. Além
disso, incentivar a maximização dos lucros individuais a
justificação que geralmente se utiliza para promover as
relações mercantis não é equivalente a
promover nem sequer a satisfação de necessidades básicas.
Por outro lado, é preciso tornar claro que a empresa estatal (isto
é, a que é administrada por representantes do Estado) não
está necessariamente sob o controlo social ou orientada para a
satisfação de interesses sociais. Isso depende de os
administradores estatais responderem efectivamente às directivas que
recebem dos organismos a que está subordinada a empresa e, primeiro que
tudo, que essas directivas do plano reflictam correctamente os interesses
sociais. Numerosos economistas identificaram as limitações de um
sistema de planificação autoritária (não
democrática e excessivamente centralizada) tanto para identificar os
interesses sociais, como para motivar os administradores estatais a prestarem a
informação necessária a uma efectiva
planificação e que depois cumpram as directivas prescritas.
Recomendação: promover o controlo social das empresas não
estatais por governos locais e pelos seus cidadãos
Mas um sistema de mercado não é a única alternativa
à planificação autoritária. Vários
economistas indicaram como podem desenhar-se instituições que
promovam e facilitem relações de intercâmbio horizontal com
uma lógica compatível com o interesse social, isto é,
relações de intercâmbio não mercantis. Em vez de
aceitar as relações mercantis como iniludíveis
dadas as indiscutíveis vantagens das relações de
intercâmbio horizontais (rapidez, flexibilidade, possibilidade de
escolher entre diferentes opções) e a falta de eficiência
da planificação autoritária é
possível estabelecer uma síntese superior que combine as
vantagens dessas actividades serem guiadas por interesses sociais definidos nos
territórios e grupos sociais onde elas se chocam. Isto mais não
é que fazer com que as empresas, estatais ou não, actuem sob uma
lógica que premeie os comportamentos socialmente responsáveis e
penalize os que atentem contra o interesse nacional.
Para conseguir uma empresa que contribua para a satisfação das
necessidades e expectativas sociais, elas devem primeiro que tudo ser
identificadas e articuladas em interesses sociais. Dado o seu carácter
bilateral, as relações horizontais por si mesmas não
permitem que os compradores e vendedores identifiquem e tenham em conta os
interesses de outros. Para definir interesses sociais é
necessário que esses actores e os que são afectados pelas suas
actividades participem em espaços de coordenação
democrática onde se identifiquem os seus interesses particulares e a
eles sejam acoplados por interesses sociais o mais próximo
possível aos de todos. Depois, é necessário que a
lógica de funcionamento das empresas promova a
internalização desses interesses.
Como o impacto da actividade das novas empresas não estatais ao
que parece pequenas e médias empresas será
fundamentalmente a nível local, o controlo social necessário para
assegurar que respondam aos interesses sociais pode concentrar-se em
instituições e políticas a nível de
município ou conselho popular. Assim, os governos locais deveriam
assumir a responsabilidade de orientar as empresas no seu território
para o interesse social. Para isso, seria recomendável que criassem
espaços de coordenação democrática, que incluam
representantes das empresas não estatais (associações ou
conselhos de trabalhadores por conta própria, empresas em
auto-gestão e capitalistas) e representantes dos interesses sociais
(delegados do poder popular e de organizações sociais) nesses
territórios, para que de forma consensual se estabeleçam planos
de desenvolvimento, se implementem políticas correspondentes e se
supervisione o seu cumprimento.
Na medida em que os governos locais alcancem uma genuína
articulação dos interesses sociais nos seus territórios,
os representem condignamente nos planos de desenvolvimento local, e
efectivamente os implementem através de políticas e
instituições, o seu controlo sobre as empresas será mais
legítimo. Assim, se as empresas sabem que as suas
contribuições vão ser efectivamente utilizadas para a
satisfação de necessidades sociais ou, melhor ainda, se os seus
representantes podem participar nas decisões de como as utilizar
(através de procedimentos democráticos como os orçamentos
participativos) e podem controlar o seu uso (através da
prestação de contas realmente transparente do governo local),
ser-lhes-á mais difícil evadir impostos e outras
responsabilidades sociais.
Naturalmente que o alcance e a intensidade do controlo social que exercido
pelos governos locais sobre as empresas dos seus territórios deveria
variar em função da importância básica ou
estratégica da actividade das empresas. Na maioria dos casos,
será suficiente definir claramente nas licenças de actividade,
bem como nos contratos de usufruto, de financiamento e de compra e venda, os
comportamentos que se esperam, sem interferir na tomada de decisão das
empresas. Dependendo da actividade poder-se-á exigir entre outras
obrigações: contribuições para os fundos de consumo
social dos orçamentos local, provincial e nacional a partir das suas
vendas e lucros; critérios de definição de preços a
partir de custos e lucros sociais; níveis de produção e
qualidade exigidos; compromissos de vendas a instituições
públicas.
Todas as empresas deveriam contribuir para o sistema de segurança
social, de forma aos trabalhadores poderem contar com recursos para satisfazer
as suas necessidades básicas quando alcançarem a idade da reforma
ou sofram alguma doença que não lhes permita trabalhar.
Igualmente, todas as empresas deveriam pagar impostos progressivos sobre os
seus lucros líquidos e contribuir assim para o consumo social do qual
também os seus trabalhadores beneficiam. No entanto, estes não
devem ser excessivos: devem permitir que a empresa possa reiniciar o seu ciclo
produtivo sem necessidade de solicitar financiamento. Também é
importante sublinhar que os impostos sobre as vendas ainda que
recomendáveis para garantir as suas contribuições, pois as
empresas podem decidir fazer gastos superiores ao necessário só
para reduzir as suas contribuições em função dos
lucros não devem ser muito altos para os produtos considerados
básicos ou que se considere incentivar a sua produção por
constituírem um custo transferível para o preço que os
clientes deverão pagar por eles. Geralmente, para evitar chegar a
extremos que atinjam os lucros das empresas e os seus trabalhadores sobre o
lucro social, desincentivando assim a sua actividade, é importante que
as suas obrigações correspondam aos objectivos dos planos locais
de desenvolvimento democraticamente decididos com a participação
de representantes dos seus interesses.
Como foi dito acima sobre a contratação de trabalho assalariado
permanente (cuja eventual erradicação deveria constituir um
objectivo de toda a sociedade comprometida com a construção
socialista), e como forma de garantir que esses interesses sociais são
concretizados em compromissos legais que as empresas assumem na sua
licença de estabelecimento e contratos com instituições
estatais, é necessário controlar efectivamente o seu cumprimento
exigindo uma gestão transparente e a possibilidade de serem
supervisionadas, não só pela instituição
correspondente como por qualquer cidadão que esteja interessado em que
seja respeitado o interesse social. Além destes preceitos negativos
associados a sanções por incumprimento das suas
obrigações legais, os mesmos incentivos que foram anteriormente
propostos para privilegiar as empresas autogeridas sobre as capitalistas
deveriam ser utilizados para premiar as que contribuam para a
satisfação de interesses sociais.
Por último, é importante esclarecer que este controlo social
sobre a actividade empresarial não significa impedir que as empresas
estabeleçam relações horizontais de troca. Essas
relações descentralizadas são indispensáveis para
as empresas que necessitam trabalhar com flexibilidade e celeridade.
Também não significa proibir-lhes que tentem aumentar os seus
lucros pois, evidentemente, isso não só não é
possível como não seria conveniente. O objectivo é
conseguir, através da planificação democrática e de
um equilibrado sistema de preceitos negativos e positivos, que a lógica
das relações horizontais de troca não seja meramente a
maximização dos estreitos lucros individuais, mas que estes
interiorizem o interesse social.
Concluindo
Existem outras consequências negativas que podem derivar da
promoção de empresas não estatais se não se
aperfeiçoar realmente (isto é, se descentralize e democratize) a
gestão da empresa estatal, como o enfraquecimento da empresa estatal
devido ao aumento de desvios (isto é, roubos) dos seus factores de
produção e de trabalhadores para o sector não estatal. Por
isso, teria sido mais acertado ter começado por reformar a gestão
das empresas estatais antes da abertura a empresas não estatais.
Por outro lado, se não forem criadas as condições
mínimas para que as novas empresas não estatais possam ter
êxito antes de se verificarem os despedimentos planificados, corre-se o
risco de um número elevado delas fracassarem. Essas pessoas
perderão a confiança na sua capacidade de voltar a tentar,
além das graves consequências que traz o desemprego para elas e
para a sociedade em geral.
Indubitavelmente, a abertura a pequenas e médias empresas não
estatais na nossa economia pode ter consequências positivas como a
criação de emprego e a satisfação de algumas
necessidades de consumo que não estão satisfeitas. Mas a
possibilidade de elas alcançarem estas e outras importantes
potencialidades, e de evitarem as consequências negativas aqui expostas,
dependerá das decisões que venham a ser tomadas, e de todos os
que se atreverem a tentar influenciar essas decisões. Para maximizar as
nossas oportunidades de êxito como sociedade, e ainda mais como sociedade
comprometida com a sociedade socialista uma meta ainda mais exigente,
mas iniludível é importante que essas decisões
sejam pensadas com tempo, tendo em conta diferentes posições, mas
tendo como guia o interesse de toda a sociedade. Para ter claro esse interesse
social, essa visão de país que nos guia, é imperioso e
urgente definir os princípios essenciais que deverão caracterizar
o socialismo cubano como apelou Raúl no seu discurso na Assembleia
Nacional em 1 de Agosto de 2009.
[*]
Professora, investigadora e consultora de empresas do Centro de Estudos da
Economia Cubana da Universidade de Havana.
Ver também:
Respondendo a Ricardo Torres
Lineamientos de la politica económica y social del Partido y la Revolución, aprovado no VI Congresso do PCC em 18/Abril/2011
A versão em português encontra-se em
http://www.odiario.info/?p=2350
. Tradução de José Paulo Gascão.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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